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norma nº 1215/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 104
LEINº 1.215/2023.
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente,
em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964
A Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de
arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 46.667,56 (quarenta e seis mil seiscentos
e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme a seguir discriminado:
Órgão 02 Poder Executivo
[s Municipal d
Unidade Orçamentária | 02.11 Se. . E
Cultura
mig 02.11.01 Setor Cultura
Orçamentária
+
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
p 0611 PROGRAMA PAULO
restam GUSTAVO
MANUTENÇÃO DA
Projeto Atividade 2618 LEI PAULO
GUSTAVO
TRANSF.
Fonte 1.715.000.0000 | DEST.SET.CULTURA
-LC195/2022
PREMIAÇÃO CLT, R$41.496,79
ARTIST,
Natureza 3.3.90.31.00 CIENTÍFICA.
DESPORT.
Outros serviços de R$5.170,77
Natureza 3.3.90.39.00 terceiros de pessoa
jurídica - pf
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro Nº 29
Folha Nº 104 vº
$ 1º, Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito especial
de que trata esta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação provocado pelo ingresso
de transferências correntes da União vinculadas à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho
de 2022 e estão em conformidade com o inciso Il do $ 1ºe o $3º do artigo 43 , todos da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
$ 2º. O crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, de que trata o caput deste
artigo destina-se à execução local e descentralizada das ações emergenciais de apoio ao setor
cultural estabelecidas e tipificadas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.
$ 3º. A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
$ 4º. Após serem incorporadas ao quadro das dotações e, havendo limite global disponível,
as programações constantes no artigo 1º desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização
legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente.
Art. 3º. Fica incluída a ação 2618, na Lei Municipal nº 1195 de 16 de novembro de 2022,
que "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações Governamentais do Município de Vargem
Bonita/MG para o Exercício de 2023", atendendo ao discriminado no art. 1º:
Ação 2618- Manutenção da Lei Paulo Gustavo
Art. 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, e o $ 2º do art. 144 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, 15 de agosto de 2023.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
LLLOLLLLUCL E
Juarez Machado ]
Advogado
OAB/MG 102.592

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