| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 104 LEINº 1.215/2023. Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 A Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 46.667,56 (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme a seguir discriminado: Órgão 02 Poder Executivo [s Municipal d Unidade Orçamentária | 02.11 Se. . E Cultura mig 02.11.01 Setor Cultura Orçamentária + Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural p 0611 PROGRAMA PAULO restam GUSTAVO MANUTENÇÃO DA Projeto Atividade 2618 LEI PAULO GUSTAVO TRANSF. Fonte 1.715.000.0000 | DEST.SET.CULTURA -LC195/2022 PREMIAÇÃO CLT, R$41.496,79 ARTIST, Natureza 3.3.90.31.00 CIENTÍFICA. DESPORT. Outros serviços de R$5.170,77 Natureza 3.3.90.39.00 terceiros de pessoa jurídica - pf PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 104 vº $ 1º, Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação provocado pelo ingresso de transferências correntes da União vinculadas à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e estão em conformidade com o inciso Il do $ 1ºe o $3º do artigo 43 , todos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. $ 2º. O crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, de que trata o caput deste artigo destina-se à execução local e descentralizada das ações emergenciais de apoio ao setor cultural estabelecidas e tipificadas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022. $ 3º. A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 4º. Após serem incorporadas ao quadro das dotações e, havendo limite global disponível, as programações constantes no artigo 1º desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente. Art. 3º. Fica incluída a ação 2618, na Lei Municipal nº 1195 de 16 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações Governamentais do Município de Vargem Bonita/MG para o Exercício de 2023", atendendo ao discriminado no art. 1º: Ação 2618- Manutenção da Lei Paulo Gustavo Art. 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, e o $ 2º do art. 144 da Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 15 de agosto de 2023. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 LLLOLLLLUCL E Juarez Machado ] Advogado OAB/MG 102.592