| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Município de Vargem Bonita ao contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande – AMEG, consolidado com o segundo termo aditivo. |
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. IS FE MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LE PREFEITURA Livro Nº 29 Folha Nº 10 LEINº 1.216/2023. DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - AMEG, CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO. O Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMESG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023. Art, 2º Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG. Art. 3º A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações. Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunici al.com.br, e no sítio eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br. VIgILdIZAUO CUII Lalliocarner PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 105 vº Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.190, de 24 de agosto de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita/MG, 15 de agosto de 2023. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 AS ,O0S, 1043 a Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 106 CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE AMEG ABRIL LA A ai 2023 | A ) / A ut KEN Go = gceeçõo Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144, Jardim: Pinheiros, 37903-660 Passos, MG telefone: (35) 3521-9544 / site; wu amo » | / e-mail: amegúvameg.me.gov.br t CNPJ: 35.617.3601/0001-11 f "e wo, 4.05! | M 1159 | À L NAS a! PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G SUMÁRIO In V Folha Nº 106 LEIS Livro Nº 29 CAPITULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERA!S 4 Seção | - Dos Municipios Subsentores.... 280 Seção IH - Da Ratificação e Do Ingresso de Novos Censorciados ) Seção IH! — Da Constituição e Da Natureza Jurídica esa Seção IV — Da Sede e Da Duração. 10 Seção V — Da Finalidade e Dos Objetivos............... O CAPITULO DOS DIREITOS E DEVERES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS..... 18 Seção 1 - Dos Direitos dos Municipios Consorciados. 18 Seção II - Dos Deveres dos Municípios Consorciados... 18 CAPÍTULO WI - DO REPRESENTANTE LEGAL E ORGANIZAÇÃO ' ADMINISTRATIVA 19 as Seção 1 - Do Representante Lega! RU) Seção 1 - Da Organização Administrativa |) Seção II - Da Assembleia Geral 20 Subseção | - Da Composição e Da Representação na Assembleia Geral 20 jo 1 Subseção Il - Da Convocação e Des Quóruns para Instalação e para Votação da AA Assembleia Geral 2 , l, / Seção IM = Da Presidência tiraria URLS e asa era 2 , é Subseção | - Da Eleição da Presidência sed ” Subseção IH - Da Destituição da Presidência... 2 Seção V - Da Secretaria Executiva 24 éh Seção VI - Do Conselho Fiscal 25 / : Seção VI! - Dos Conselhos Consultivos. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 107 - Seção VIII - Das Comissões Temáticas...... . re DÓ Seção IX - Das Câmaras Técnicas . e 26 CAPITULO IV - DO ESTA TUTO........ E pe Seção | - Da Elaboração do lstatuto Sr Seção II - Das Deliberações de Alteração de Dispositivo do Estatuto . A À CAPÍTULO V - DOS RECURSOS HUMANOS................ Bear Seção I - Do Quadro de Pessoal... . DONDE 7 Seção II - Do Concurso Público.................. dE n RN 1 Seção II - Da Contratação por Tempo Determinado............ nerd Seção IV - Do Estágio de Estudantes e error CAPÍTULO VI - DA GESTÃO FINANCEIRA... RR À Seção I - Dos Recursos Financeiros “ Ca o . 34 Seção II - Do Orçamento ' ...35 Seção III - Da Fiscalização... a ; ' sacanear arara O. Seção [V - Da Contabilidade... des RR sanear Seção V - Dos Convênios e Instrumentos de Parceria 37 | A | fes A Seção VI - Das Normas e dos Atos Internos a RR +. 1 SÁ Lj ' Seção VII — Da Publicidade................ somas K pass gabi O) CAPÍTULO VII - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS...............38 / Ed ) filhos Seção | - Da Autorização para Gestão Associada... RR: , dj f| «. Seção II « Do Contrato de Programa........s.ssseerserrsaareecessserssseneosersesorrstonsesatrvocanscançooad 40 / - CAPITULO VII - DA RETIRADA É DA EXCLUSÃO. . 4 v Seção | - Da Retirada... . no 4] A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 107 vº é e. Seção TI - Da Exclusão EE A E no RR | CAPITULO IX - DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO . 42 CAPÍTULO X - DOS FUNDOS REGIONAIS... RR) CAPÍTULO XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS samira 108 ANEXO I- QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS. is 47 ANEXO 1 - QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS. . 48 ANEXO IH - QUADRO DE NÍVEIS SALARIAIS... AO ANEXO Iv QUADRO DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINSITRATIVAS e Ro . su ANEXO V - QUADRO DE DIÁRIAS DE VIAGEM... PeÁ ANEXO VI - QUADRO DE BOLSA DE ESTAGIO , E a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 olha Nº PREÂMBULO Os Municipios de Alpinópolis, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Pimenta, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraiso, São Tomás de Aquino e Vargem Bonita, representados pelos Prefeitos signatários, no intuito de entrentar as dificuldades administrativas de forma conjunia, objetivando a diminuição dos custos operacionais, ampliando a oferta de serviços pela otimização dos recursos humanos e redução da ociosidade no uso de equipamentos e recursos materiais, a viabilização de investimentos maiores do que cada município poderia disponibilizar sozinho, diminuindo custos com a aquisição de bens, equipamentos e serviços, a formação e capacitação de um corpo técnico especializado em várias áreas, a proposição de estratégias de cooperação inovadoras visando uma política integrada para impulsionar o desenvolvimento da região, tudo em conformidade com o principio da cooperação interfederativa previsto no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto n.º 6.017/07 e da Lei Estadual 18.036/2009, DELIBERAM s2= Por firmar a presente Segunda Alteração Contratual do Consórcio Público da ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO JÁ] MÉDIO RIO GRANDE - AMEG, doravante denominada apenas AMEG. Os Municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021 A Segunda Alteração Contratual tem como objeto alterar os objetivos gerais, / aprimorar a regulamentação de acordo com a jurisprudência e alterar o quadro de pessoal, dentre outras alterações que seguem consolidadas no presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e disposições e 4 f | n E J : If a) A ! V á LU a /. f 5159 b / PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha NETOS vº CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSOLIDADO COM O SEGUNDO TERMO ADITIVO CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção | Dos Municípios Subscritores Art. 1º Constituem e poderão integrar a AMEG: [- O MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.752/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rafael Henrique da Silva Freire; H - O MUNICÍPIO DE CAPETINGA, pessoa juridica de direito público intemo, inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.031/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz César Guilherme; HH — O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.726.028/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cristiano Geraldo da Silva: 1V-O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.287/0001-46, neste ato representado ( pelo Prefeito Municipal, Sr. Filipe Cardoso Carielo; q) V — O MUNICÍPIO DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito público interno, fi inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.049/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito ) “o Municipal, Sr. Rêmulo Carvalho Pinto. | VI - O MUNICÍPIO DE CLARAVAL, pessoa jurídica de direito público , interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.056/0001-30, neste ato representado pelo á Prefeito Municipal, Sr. Luiz Gonzaga Cintra. VIH —- O MUNICÍPIO DE ; 7 WELFINÓPOLIS, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº “7.894.064/0001-86, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Suely Alves Ferreira Leite Lemos; VII - O MUNICÍPIO DE DORESÓPOLIS, pessoa juridica de direito público Prefeito Municipal, Sr. Eliton Luiz Moreira: / Ú Ú ' 2 Ma E Dia U dd (UM. ) a j PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 ) Folha Nº 109 IX- O MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.760/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adenilson Queiroz; X - O MUNICÍPIO DE GUAPÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP! sob o nº 18.239,616/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Nelson Alves Lara, X1- O MUNICÍPIO DE IBÍfRACI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.894,072/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ismael Silva Cândido, XII = O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.767.031/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Norival Francisco de Lima; XHE - O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inserito no CNPJ sob o nº 18.241.745/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Diego Rodrigo de Oliveira; XIV — O MUNICÍPIO DE PIMENTA, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.725.962/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Geovanio Gualberto Macedo; XV —- O MUNICÍPIO DE PIUMHI, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.781.346/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Vaz, XVI - O MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.356/0001-82, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Denise Alves de Souza Neves; PÁ XVI - O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.778/0001-58, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Celso Henrique Ferreira, dá (0) XVIII - O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA, pessoa jurídica de ee público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01,616.458/0001-32, neste ato representado, *. pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Sérgio Leandro de Oliveira; ED A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 “Folha Nº 199 pe Pa XX — O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.349/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcelo de Morais, XXE- O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.364/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Daniel Ferreira da Silva, XXH - O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.788.309/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Samuel Alves de Matos $ 1º Poderão vir a integrar a AMEG, os seguintes municípios: 1-O MUNICÍPIO DE COOREGO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.862/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr Danilo Oliveira Campos 1 = O MUNICÍPIO DE ILICÍNEA, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr Nirlei Cristiani À A $ 2º Os municípios mencionados no $ 1º deverão submeter o Contrato de AN Consórcio Público Cobnsolidado com o Segundo Termo Aditivo à ratificação da h respectiva Câmara Municipal para ingresso na AMEG, no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de sua subscrição. IV $3º A ratificação prevista no $ 2º realizada após 2 (dois) anos da subscrição deste Contrato de Consórcio Público dependerá de homologação da Assembleia Geral $ 4º Todos os municipios criados através de fusão, incorporação ou h desmembramento de quaisquer dos municipios mencionados nos incisos do caput deste artigo considerar-se-ão: di 1 - mencionados no caput, FA /9 /j A j [ H - subscritores do Protocolo de Intenções Y Parágrafo Único. Todos os municipios criados através de fusão, incorporação ou * desiinembramento de quaisquer dos municipios mencionados nos incisos do ca] te > F p á artigo considerar-se-ão: Pa) DU nad pj h 4 1 - mencionados no caput; j KH - subscritores do Protocolo de Intenções O Nas gd (AM ss à 94% Prado | a a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 1 Seção H Da Ratificação e do Ingresso de Novos Consorciados Art. 2º As alterações aprovadas em assembleia Geral no dia 27de abril de 2023 serão consolidadas no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e ratificadas mediante leis aprovadas pelos municipios consorciados. $ 1º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante leis converteu-se automaticamente em Contrato de Consócio Publico em 07 de novembro de 2019 $ 2º As alterações previstas neste Contrato de Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo. após sua ratificação mediante leis aprovadas por, pelo menos 02 (dois) municípios consorciados, terão vigência nos mesmos, podendo ser celebrado Contratos de Programas, com apenas | (uma) parcela dos municípios consorciados. $3º O extrato do Contrato de Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo, bem como a indicação de onde consta o texto integral, deverá ser publicado na Diário Oficial dos Municipios do Estado de Minas Gerais. $ 4º Somente será considerado consorciado o município subscritor do Protocolo” de Intenções que o ratificar por meio de lei $ 5º É dispensável a ratificação prevista no caput deste artigo para o município que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação na AMEG, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas no protocolo de intenções. $ 6º Será automaticamente admitido como consorciado, o município subscritor do Protocolo de Intenções que efetuar a ratificação até o dia 23 de agosto de 2023 $7º A lei autorizativa ou a de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas deste Contrato de Consórcio Público. $ 8º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no $ 6º ou no caso de a E ratificação conter reservas do $ 7º. a admissão do município na AMEG dependerá da aprovação da Assembleia Geral V 8 9º O municipio que aprovar o presente Contrato de Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo com reservas não poderá ser votado para Presidência da AMEG, vedada, de forma, a ressalva relativa às obrigações financei para com o consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 110 o E $ 100 município que pretenda integrar a AMEG e cujo nome não tenha constado no Protocolo de Intenções, somente poderá fazê-lo mediante alteração no Contrato de Consórcio Público, aprovada pela Assembleia Geral e ratificada, mediante lei, por cada um dos municipios consorciados $ 110 efetivo ingresso de novo municipio à AMEG dependerá do pagamento de cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento serão definidos em Assembleia Geral, levando-se em consideração, entre outros critérios, os valores investidos na formação e implantação da AMEG pelos demais municípios consorciados Seção HI Da Constituição e da Natureza Jurídica Art. 3º A ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - AMEG, é um consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade juridica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municipios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado Seção IV Da Sede e da Duração Art. 4º A AMEG possui sede em Passos, Estado de Minas Gerais e prazo de duração indeterminado. do $ 1º O município sede poderá ser alterado mediante decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral : $2º A área de atuação da AMEG corresponde ao somatório das áreas territoriais dos municipios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades às quais se submete $ 3º Além da sede administrativa, a AMEG poderá desenvolver suas atividades em escritórios, laboratórios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas em municipios diversos. Seção V aa Da Finalidade e dos Objetivos nu Art. 5º A AMEG tem por finalidade estabelecer relações de cooperaçi socioeconômico sustentável dos mig consorciados e representa-los. LEIS Livro Nº 29 olha Nº 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G $ 1º São objetivos da AMEG, as seguintes ações 1-a gestão associada de serviços públicos, inclusive mediante a aquisição de bens ea contratação de serviços e obras, conforme regulamentado em capítulo especifico; H- a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras eo fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municipios consorciados; HH - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoa! técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IV - a produção de informações ou de estudos técnicos: V-a instituição e O funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; Vl-a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio- ambiente; VII — a execução das atividades de planejamento, de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, no planejamento urbano, na preservação de recursos hídricos e nas melhorias ambientais, no âmbito do território dos Municipios consorciados; VIH - o apoio e o fomento ao intercâmbio de experiências e de informações entre os municipios consorciados, IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum, X-o fomecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XI - as ações e politicas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local é regional; XII — o exercicio de competências pertencentes aos municipios consorciados nos v / termos de autorização, delegação ou Contrato de Programa, XII - o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços públicos de tratamento e/ou destinação de resíduos sólidos urbanos; XIV — a implantação e gestão do serviço de inspeção animal e vegeta! de a com os princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios consore: Í ly 11/59 DRA ls [ê, ) BIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 111 vº XV - o desenvolvimento, a contratação, o fornecimento ou a manutenção de sistemas, serviços e equipamentos de energia elétrica, de iluminação pública convencional ou de sistemas inteligentes voltados à eficiência energética e energias renováveis, incluindo manutenção do parque luminotécnico dos municípios consorciados, XVI - a criação de Central de Compras para realização de compras, licitações compartilhadas ou cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, XVII - a promoção de cursos, treinamentos, capacitações, fóruns, seminários e outros eventos de interesse aos municipios consorciados; XVIII - a divulgação de informações de interesse regional e a realização de pesquisas de opinião e campanhas de educação e divulgação, XIX - a promoção e o apoio à formação e ao desenvolvimento cultural e desportivo; XX - o apoio à organização social e comunitária, h XXI - a gestão e promoção de programas de defesa e proteção ao consumidor em âmbito regional - PROCON Regional, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: XXII- a regulação, fiscalização e o licenciamento ambiental de empreendimentos q nos municipios consorciados, as ações de controle populacional animal, inclusive programas de controle ético de natalidade de ammais de pequeno porte, e de zoonoses, além da promoção da educação , para a guarda responsável, XXIII — o planejamento e a gestão de atividades destinadas a instituir e ampliar lh XXIV — o desenvolvimento de Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Planos de Assistência Social e Planos de Ação de Assistência Social, Planos Diretores, Plano de Mobilidade, Plano Local de Habitação de Interesse, Planos Municipais de Educação, Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, [) Planos Municipais de Saneamento Básico, Planos Municipais de Saúde, Planos de Trabalho e de Contingência em Ações de Proteção e Defesa Civil, compartilhando equipe técnica dos municípios, contratando pessoal ou empresas especializadas, V | N «!“º melhora do Índice de Desenvolvimento Humano — IDH, elaborando o Plana RS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 112 XXVI - elaborar, contratar pesquisa e implementar sistema de informações georreferenciadas nas áreas de meio ambiente e agropecuária regionais, XXVI - criar, implantar, executar e manter abatedouro regional; XX VIH - realizar estudos, propor e implantar medidas de estruturação da rede de saúde na região para o atendimento à média complexidade, solucionando os vazios assistenciais e otimizando o atendimento à população dos municípios consorciados: XXIX - planejar, licitar e contratar estudos técnicos sobre as condições epidemiológicas da região, propondo « implantando programas para solução dos problemas encontrados; XXX - estudar e implantar ações e programas de vigilância em saúde, sanitária e epidemiológica nos municipios consorciados, XXXI - planejar, criar, implantar e executar politicas públicas de saúde mental regional, inclusive Centros de Atenção Psicossocial Regional (CAPS Il, CAPS |, CAPS AD, CAPS HI, CAPS AD III c outros conforme regulamentação do Ministério da Saúde): XXXII - planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósticos sociais nos municípios consorciados, para o desenvolvimento de ações, programas e projetos; XXXIII - planejar, licitar e contratar empresa ou profissional especializado q visando o assessoramento e o acompanhamento da implantação de programas, projetos, Do serviços e beneficios da assistência social; XXXIV - realizar parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE para o desenvolvimento e fortalecimento das micro é pequenas , empresas da região, XXXV - planejar, criar, licitar, implantar serviços de internet de alta velocidade, á gratuita, para acesso público, em toda a região, À XXXVI - planejar, criar, licitar, implantar serviços de produção de energia ciMemativa, para suprir as necessidades dos órgãos públicos e comercialização do excedente, o XXXVII - exercer o poder de polícia administrativa, aplicando sanções Ju administrativas quando necessárias, bem como as atividades de arrecadação de t Ru tarifas c outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si (o / que 5 f ey F PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 olha Nº 112'vº XXXVI - exercer competências privativas ou comuns constitucionalmente ou legalmente pertencentes aos municípios consorciados quanto aos serviços públicos que sejam objetivos da AMEG, atividades afins, correlatas, suplementares, complementares ou intermediárias; XXXIX - atuar na defesa de interesses gerais dos municípios e realizar os objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social; XL - promover o intercâmbio de informações sobre temas de interesse local; XLI - desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura; XLII - manifestar-se em processos legislativos em que se discutam temas de interesse dos municípios consorciados; XLIII - postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa de h interesse dos municípios consorciados, na qualidade de parte, terceiro interessado ou “amicus curiae”, quando receberem autorização individual expressa e específica do Prefeito; N XLIV — representar e atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios consorciados perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal; XLV - apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios consorciados em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público, XLVI - representar os municípios consorciados perante instâncias privadas e organismos internacionais; XLVII - constituir programas de assessoramento e assistência para os municipios dá consorciados, quando relativos a assuntos de interesse comum; XLVIII - organizar e participar de reuniões, congressos, seminários e eventos; XLIX - divulgar publicações e documentos em matéria de sua competênci: H. L - conveniar-se com entidades de caráter internacional, nacional, regional 1 al local que atuem em assuntos de interesse comum: M LI - exercer outras funções que contribuam com a execução de seus fips; PA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 : Folha Nº113 LI - a execução das atividades de planejamento, de regulamentação, de fiscalização, de educação do trânsito. criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações REGIONAL (JARI) e manutenção de áreas de estacionamento rotativo pago: LUI - à realização de licitação conjunta para contratação pelos municipios consorciados de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, conforme a Lei nº 12.232/10 e suas posteriores alterações; LIV -a implantação de abrigo regional destinado a acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, LV - plancjar, fomentar e implementar, de forma cooperada e coordenada, ações e políticas públicas para o desenvolvimento do turismo regional, envolvendo seus municipios consorciados; LVI - atuar como agente facilitador das atividades desenvolvidas pelos diversos seguimentos do turismo e da economia regional, LV - adquirir e/ou administrar bens e serviços para o uso compartilhado dos entes consorciados, LVMH - celebrar termos de parcerias e de mais instrumentos de capitação de recurso para desenvolvimento da AMEG, dos municípios & de toda a região, LIX - atuar no atendimento aos municipios consorciados, em grupo ou q individualmente, mediante Contrato de Programa, para o desenvolvimento do turismo; o LX - criar um Plano de Desenvolvimento do Turismo Regional Sustentável e Seguro de forma a integrar todos os municípios consorciados, LXI - fomentar as atividades de turismo sustentável e seguro, inclusive planejar, adotar e executar projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento de programas turístico, cultural c ambiental da região compreendida pelos territórios dos Pd municípios consorciados; LXII - atuar para a resolução de problemas comuns dos municipios consorciados relacionados ao turismo sustentável e seguro da região. LXTII - atuar para a promoção da segurança do turismo na região e qualidade dos serviços de saúde relacionados ao turismo, y AuaL LXIV - panicipar e promover cursos, treinamentos e capacitações, fórun, mc seminários. feiras de turismo e outros eventos de interesse da entidade e dos m consorciados. : | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 olha Nº 113xº” LXY - realizar compras e/ou licitações compartilhadas com vistas a promover as atividades do turismo sustentável e seguro na região, LXVI - atuar para a promoção da segurança do turismo na região e qualidade dos serviços de saúde relacionados ao turismo: LXVII - assegurar de forma direta ou mediante a celebração cooperada, terceirizada ou realizada mediante parcerias, a prestação de serviços especializados em planejamento, desenvolvimento e promoção da atividade turística no âmbito de cada Município consorciado, visando beneficiar os aspectos ambientais, socioeconômicos e culturais da região turística por eles integrados, LXVIII - promover a execução de ações estratégicas de marketing turístico integrado que propiciem o desenvolvimento do turismo regional, LXIX - criar normas e regulamentos turisticos para promover o turismo seguro e sustentável, LXX - planejar, estimular e executar programas destinados à recuperação. conservação e preservação do meio ambiente na sua área de atuação: | LXXI- promover a integração de ações, programas e projetos desenvolvidos por É organismos governamentais, não governamentais e empresas privadas visando o fomento do turismo, da cultura e desenvolvimento sustentável, LXXII - promover a revitalização do patrimônio cultural como elemento estratégico para apoiar o processo de desenvolvimento, incluindo todo o processo de valorização da cultura popular na sua área de atuação: LXXII - promover e implementar ações de melhoria da infraestrutura turística regional, de capacitação de recursos humanos e de divulgação dos municipios consorciados, —s LXXIV - regulamentação do turismo e das atividades complementares ao turismo na região em todos os seus aspectos, dentre eles normas de segurança e utilização do Lago de Furnas e de Peixoto (Mascarenhas de Moraes), normas de segurança do turismo d aventura, elaboração de código de posturas, regulamentação do transporte turisticór ação de selo turístico, LXXY - buscar integração ao Sistema Nacional de Turismo: fixas LXXVI - mapeamento de área de risco, com a criação de equipe de defesa civil ú É regional; LXXVI - executar o monitoramento do lago e das áreas turísticas; No A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 114 LXXVIIH - criação de equipe de guarda civil regional. LXXIX- monitoramento das condições meteorológicas; LXXA - planejar, criar, implantar e executar políticas publicas de reabilitação de pessoas com deficiência, inclusive Centro Especializado em Reabilitação Fisica, Intelectual e Autismo, Visual, Auditiva (CER Tl, CER Hi e CER IV). $ 2º Os municipios consorciandos poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela destes objetivos $ 3º Mediante solicitação, a Assembleia Geral poderá devolver a competência de quaisquer das ações mencionadas no $ 1º desta cláusula à administração do municipio consorciado que a requerer, condicionado à indenização dos danos que o municipio consorciado causar pela diminuição da economia de escala na execução da atividade. $ 4º A AMEG poderá exercer outras competências aprovadas em Assembleia Geral e delegadas por meio de Contrato de Programa pelos municipios consorciados. Art, 6º Para o desenvolvimento de seus objetivos a AMEG poderá valer-se dos seguintes instrumentos: 1 - firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios de cooperação, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos ) | governamentais: f H - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; HI - ser contratada pela administração direta ou indireta dos municipios consorciados, dispensada a licitação, nos termos da legislação federal; IV - realizar termo de parceria com entidades qualificadas como Organizações da dl Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, destinada à formação de vínculo de / ooperação para o fomento e a execução de atividades de interesse público, previstas n tart. 3º da Lei 9.790/99 e suas posteriores alterações; Y - celebrar contrato de gestão nas matérias relacionadas aos seus objetivos & finalidades j / E K A AMEG poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de À arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pel uso ou outorga de uso de bens públicos de sua propriedade ou por ela administr mediante autorização específica, pelo município consorciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 olha Nº 114 $ 2º A AMEG poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos de sua competência, de acordo com Contrato de Programa, ou contratar com terceiros, nos termos da Lei Geral de Licitações, a execução de atividades intermediárias e de prestação de serviços, observada a legislação e normas gerais pertinentes, bem como realizar concessões e concessões administrativas, inclusive ná modalidade de Parceria Público Privada, conforme legislação especifica Art. 7º A AMEG pode representar os municipios consorciados em assuntos de interesse comum, perante outras esferas de governo, outros Poderes, entidades nacionais e internacionais e em juizo: 1 — por determinação do Presidente para a realização de objetivos de interesse comum de caráter politico-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, H - conforme estabelecido em Assembleia Geral nas matérias afetas aos seus objetivos; HI — mediante autorização expressa do respectivo Prefeito de município consorciado, com indicação especifica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas | Judiciais, em juizo. CAPÍTULO À DOS DIREITOS E DEVERES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS Seção I f Dos Direitos dos Municípios Consorciados Art. 8º Constituem direitos dos municípios consorciados: h I - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e deliberações através do voto, desde que adimplente com suas / Abrigações operacionais e financeiras: V M - exigir dos demais municípios consorciados e da própria AMEG o pleno cumprimento das regras estipuladas no Estatuto, Contrato de Consórcio Público, Contrato v de Rateio e Contratos de Programas, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; HI - retirar-se da AMEG, com a ressalva de que sua retirada não prejudicará as, obrigações já constituídas entre o municipio consorciado que se retira e a AMEG/; demais municipios consorciados. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 11 Parágrafo único. A retirada se dará após o encerramento do exercicio financeiro vigente no momento da comunicação e deve ser requerida com 90 (noventa) dias de antecedência Seção E Dos Deveres dos Municípios Consorciados Art. 9º Constituem deveres dos municipios consorciados E - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com a AMEG, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma prevista em seu Estatuto; H - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio de proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que convocados; HI - incluir, em sua lei orçamentária dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento da AMEG, devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio; IV - incluir, em sua lei orçamentária dotações suficientes para suportar as despesas assumidas em Contrato de Programa, V - cumprir com o pagamento dos valores aprovados pela Assembleia Geral referentes ao Contrato de Rateio e Contratos de Programas, O | VI - no caso de extinção da AMEG, responder subsidiariamente de forma solidária e proporcional pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos municipios consorciados beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, A até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação; VII — informar mediante notificação escrita as medidas tomadas para regularização de qualquer restrição na realização de despesas, de empenhos ou de ” movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeir de modo a garantir a contribuição prevista no Contrato de Rateio. CAPÍTULO HI NTANTE LEGAL E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIV Seção 1 Do Representante e / Neal PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº29 7», Folha Nº 115 vº Art. 10 A AMEG será representada legalmente pelo seu Presidente, sendo substituido ou sucedido na função, sucessivamente pelo Primeiro-Vice-Presidente e pelo Segundo-Vice-Presidente Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão, não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pela AMEG, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. Seção II Da Organização Administrativa Art. 11 A AMEG terá a seguinte organização administrativa, cujas competências constam no ANEXO IV deste Contrato de Consórcio e/ou no Estatuto: 1 - Assembleia Geral, HI - Presidência, HI - Secretaria Executiva; h IV - Conselho Fiscal; | Y - Conselhos Consultivos: VI - Comissões Temáticas, VU —- Câmaras Técnicas, p, VIII - Controladoria Interna; IX - Procuradoria; “NX - Departamento Administrativo, XI - Departamento de Compras e Licitações; XII - Departamento de Controle e Inspeção Animal e Vegetal; XII - Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Convênios; XIV - Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; XV - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; NA PO, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 116 XVI - Departamento de Turismo. Parágrafo único. O Estatuto poderá criar unidades administrativas através de subdivisões dos departamentos, denominadas “setores”, para melhorar a execução dos serviços técnicos e/ou de mero expediente, desde que não acarrete aumento de despesas ou que extingue órgãos. Seção HI Da Assembleia Geral Subseção 1 Da Composição e da Representação na Assembleia Geral Art. 12 A Assembleia Geral é a instância máxima da AMEG, constituída pelos municípios consorciados representados pelos seus Prefeitos, representante de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática $ 1º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de À por quem lhe suceder no mandato do município consorciado. : ] $ 2º Os respectivos substitutos dos Prefeitos dos municipios consorciados serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas. $3º O municipio consorciado pode ser representado na Assembleia Geral pelo seu Vice-Prefeito ou por outro agente político local, desde que autorizado expressamente pelo E Prefeito $ 4º Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. A 85º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que há aplicação de penalidade a empregados públicos ou a municipi consorciado e nas eleições $ 6º As competências da Assembleia Geral estão previstas no ANEXO TV. / Subseção “ A Da Convocação e dos Quóruns para Instalação e para Votação da Assembleia y ã Geral q Art. 13 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, ou pelo Secretári Executivo ou per 1/3 (um terço) dos municípios consorciados = nyz A . Ae ad Wan Lie E PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 olha Nº 116 vº $ 1º A Assembleia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária, devendo ser convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. $ 2º As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão preferencialmente nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro, dezembro, de acordo com o calendário anual aprovado. g 3º As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência minima de 48 (quarenta e oito) horas, porém neste caso estará restrita às matérias que não exijam o quórum qualificado de votação do $ 6º. $ 4º O Estatuto deverá trazer o procedimento de convocação da Assembleia Geral Ordinária, bem como da Extraordinária. $ 5º A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos municipios consorciados, porém seus trabalhos ficarão restritos às discussões até que se alcance o quórum para deliberação e votação. $ 6º O quórum de deliberação e votação na Assembleia Geral é a maioria simples á dos presentes, salvo nas seguintes matérias, em relação às quais o quórum necessário é “ | de 2/3 (dois terços) dos municipios consorciados À 1- aprovação inicial e posteriores alterações do Estatuto; IV - aceitação das reservas e admissão como consorciado do município que as HI - alteração da sede; o | HI - alteração de dispositivos do Contrato de Consórcio Público. À apôs; á V - deliberação sobre a reversão ou retrocessão de bens para municipio que tenha ” exercido o seu direito de recesso da AMEG,; VI - deliberação sobre a nomeação e/ou a exoneração do Secretário Executivo; VII - deliberação sobre penalidades e exclusão de municipio consorciado; = VIII - aprovação de moção de censura do Presidente e sua consequente destituição; NA IX - destituição de membros do Conselho Fiscal ' $7º A Assembleia Geral podera ser realizada com a participação de representantes ul « dos seus membros de forma remota utilizando-se aplicativo ou plataforma eletrônica ou de forma híbrida, desde que essa possibilidade conste no edital de convocação. Pá , e Na O LL PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 117 Seção IV Da Presidência Subseção | Da Eleição da Presidência Art. 14 O Presidente, o Primeiro-Vice-Presidente c o Segundo-Vice-Presidente serão eleitos pela Assembleia Geral dentre os Prefeitos dos municípios consorciados, em voto fechado, para mandato de 0] (um) ano, com inicio no primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual periodo, uma única vez, mediante reeleição $ 1º O mandato iniciar-se-á no dia 1º de janeiro, e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro do ano subsequente $ 2º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos válidos ou na hipótese de não haver concorrentes, mediante aclamação $ 3º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado à maioria absoluta dos votos válidos, realizar- segundo turno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos. $ 4º Em caso de empate na eleição assumirá o cargo aquele que tiver maior idade $ 5º O Estatuto versará sobre os trâmites processuais da eleição da posse do K Presidente, Primeiro-Vice-Presidente e Segundo-Vice-Presidente h $ 6º Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Primeiro- Vice-Presidente e Segundo-Vice-Presidente o Prefeito mais idoso assumirá a Presidência interinamente até a realização de eleição. $ 7º Em ano de eleição municipal, em que ocorra coincidência com a eleição na / “AMEG, serão aplicáveis as seguintes disposições É - terão direito a candidatar-se e a votar somente os candidatos a Prefeito acto dos municípios consorciados « que tenham sido diplomados pela Justiça Fleitoral; hM H - a eleição da AMEG somente poderá ocorrer em data posterior à data limite ) de diplomação dos eleitos, estabelecida pelo calendário expedido pelo Tribunal Sui Eleitoral UA bi MH a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G $ 8º Finda a eleição, os eleitos assinarão o termo de posse, com início automático dos respectivos mandatos em 1º de janeiro do ano subsequente $ 9º O exercício das funções de Presidente, Primeiro-Vice-Presidente e Segundo- Vice-Presidente não serão remuneradas. $ 10. As competências da Presidência estão previstas no ANEXO IV. $ 11. As competências da Presidência podem ser delegadas aos Vice-Presidentes e/ou Secretário Executivo. Subseção II Da Destituição da Presidência Art. 1S Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente, bastando ser apresentada moção de censura com apoio da maioria absoluta dos municipios consorciados. $ 1º Para cumprimento do caput, em todas as convocações de Assembleia Geral deverá constar como item de pauta: "apreciação de eventuais moções de censura". $ 2º Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será a mesma imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta. $ 3º A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 01 (uma) hora, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir. $ 4º Será considerada aprovada a moção de censura por 2/3 (dois terços) dos — $6º Rejeitada a moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos próximos 06 (seis) meses Seção V r / Da Secretaria Executiva Q /, Di / Fá ue E | 24/59 77: É LEIS Nº 29 Folha Nº 117 vº Livro R 02 municipios consorciados. | $ 5º Caso aprovada a moção de censura do Presidente, ele estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, a posse do Primeiro-Vice-Presidente pf completar o periodo remanescente de mandato, a posse do Segundo- Vice-Presidente [ semo Primeiro-Vice-Presidente e a cleição do novo Segundo- Vice-Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 118 A Art. 16 A Secretaria Executiva é o órgão administrativo da AMEG e será constituida por um Secretário Executivo, que contará com a colaboração dos demais empregados públicos 8 1º O emprego público comissionado de Secretário Executivo será provido mediante indicação do Presidente, homo!ogada pela Assembleia Geral, entre pessoas que satisfaçam os seguintes requisitos: I- reconhecida idoncidade moral; Hi - formação de nivel superior; HH - experiência profissional em alguma das áreas de atuação da AMEG. $2º O emprego público de Secretário Executivo se enquadra no disposto do inciso Hi do am. 62 da CLT e está dispensado do controle de frequência. 83º O Secretário Executivo será exonerado por ato do Presidente, desde que autorizado previamente por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral S 4º As competências minimas da Secretaria Executiva são as previstas no / t ANEXO IV, além das que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Assembleia Geral. há | Seção VI Do Conselho Fiscal ( Art. 15. O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizatório a ser eleito pela Assembleia f Geral, $ 1º O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) conselheiros titulares e 3 (três) / suplentes, escolhidos pela Assembleia Geral dentre os Prefeitos dos munici consorciados, para mandato de financeiro subsequente ios rá 01 (um) ano, com início no primeiro dia útil do exercicio $ 2º O Conselho Fiscal tem independência e autonomia no exercicio de suas IR [AMipuições. , = o n ça $ 3º O Estatuto disporá sobre a eleição do Conselho Fiscal $ 4º O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será remunerado AR $ Sº As lunções de Presidente, Primeiro-Vice-Presidente, Segundo-Vice-, Presidente e membro do Conselho Fiscal não são acumuláveis PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 118 A $ 6º As competências mínimas do Conselho Fiscal estão previstas no ANEXO Iv Seção VII Do Conselho Consultivo Art. 16. O Conselho Consultivo é um órgão consultivo e de assessoria da AMEG, criado pela Assembleia Geral, podendo ser permanente ou temporário $ 1º O Conselho Consultivo é composto por Prefeitos na quantidade e com a forma de escolha definida pela Assembleia Geral que o criar. $ 2º Compete ao Conselho Consultivo a discussão de questões técnicas específicas e a emissão de parecer orientativo, que observarão o procedimento previsto no Estatuto. $3º As funções de membro do Conselho Consultivo não são remuneradas. $ 4º As competências mínimas do Conselho Consultivo estão previstas ANEXO IV. Seção VII Da Comissão Temática permanente ou temporária. acordo com o entendimento da Assembleia Geral. no Estatuto. & 4º As funções de membro das Comissões Temáticas não são remuneradas. $ 5º As competências mínimas das Comissões Temáticas estão previstas ANEXO IV. $ 1º Podem ser criadas tantas Comissões Temáticas quanto forem necessárias, no 4] | Art. 17 A Comissão Temática é um grupo de trabalho formado para ser um órgão consultivo e de assessoria da AMEG, criada pela Assembleia Geral, podendo ser n de $ 2º As Comissões Temáticas poderão ser compostas por agente políticos, servidores públicos, profissionais com formação técnica e/ou experiência profissional em FP das áreas de atuação da AMEG e representantes da sociedade civil. . / J $ 3º Compete às Comissões Temáticas a discussão de questões técnic; específicas e a emissão de parecer orientativo, que observarão o procedimento previstó M PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 119 Seção IX Das Câmara Técnicas Art. 18 As Câmaras Técnicas são fóruns de discussão e debates formados como órgãos consultivos e de assessoria da AMEG, criadas pela A ssembleia Geral $ 1º Podem participar das Câmaras Técmcas os agentes politicos dos municipios consorciados c os servidores públicos municipais, estaduais e federais. $ 2º Compete às Câmaras Técnicas a discussão de questões técnicas especificas e proposição de ações, que observarão o procedimento previsto no Estatuto $3º As atividades nas Câmaras Técnicas não são remuneradas $ 4º As competências mínimas das Câmaras Técnicas estão previstas no ANEXO Iv. CAPÍTULO IV DO ESTATUTO Seção | Da Elaboração do Estatuto a] Art. 19 O Estatuto regulamentará a organização administrativa da AMEG, os f procedimentos das Assembleias Gerais, dentre outros aspectos e deverá ser aprovado, em / y Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) dos municipios consorciados A Parágrafo único. O extrato do Estatuto, bem como a indicação de onde consta o texto integral, deverá será publicado no diário oficial da AMEG e dos municipios consociados Seção H Das Deliberações de Alteração de Dispositivo dos Estatutos Art. 20 Para a alteração de dispositivos do Estatuto exigir-se-á a apresentação de á proposta subscrita pelo Presidente, ou pelo Secretário Executivo ou por 1/3 (um terço) dos Prefeitos dos municipios consorciados, a qual deverá acompanhar obrigatoriamegt; ausi o edital de convocação da Assembleia Geral À ! ! Q | CAPÍTULO V | / o | DOS RECURSOS HUMANOS v Nu q A o y 2715 » 4 My PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 119 vº Seção 1 Do Quadro de Pessoal Art. 21 O quadro de pessoal da AMEG será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e suas alterações, conforme determina o art. 6º, $ 2º da Lei 11.107/05, com a redação dada pela Lei nº 13.822/2019 e será formado por: I - empregos públicos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, H - por empregos públicos efetivos, ocupados mediante concurso público pelos empregados públicos, HI - por servidores ou empregados públicos, cedidos pelos municipios consorciados ou entidade conveniada; IV - por empregados públicos temporários, contratados por excepcional interesse público. À $ 1º O Quadro de Empregos Públicos Efetivos, o Quadro dos Empregos Públicos Comissionados e o Quadro de Níveis Salariais, encontram-se, respectivamente, no | ANEXO I, ANEXO Il e ANEXO III e contém o número de vagas. o salário, o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e carga horária mensal. g $ 2º As atribuições mínimas dos empregos públicos serão baseadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além das que forem compatíveis previstas / Trend IA E no Estatuto. $ 3º A Assembleia Geral poderá, de acordo com as necessidades da AMEG, alterar os quadros de empregados e os níveis salariais constantes no ANEXO [, ANEXO h H e no ANEXO HI, por meio de Termo Aditivo que será ratificado pelo Poder Legislativo de cada municipio consorciado. $ 4º A AMEG realizará revisão anual do salário de todos os empregos público: 3 que garanta, pelo menos, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, em percentual pre pela Assembleia Geral, tendo como data-base o dia 1º de março. $ Sº Os empregados públicos da AMEG não fazem jus à equiparação salarial entre eles ou entre eles e os servidores dos municípios consorciados. $ 6º O empregado público comissionado pode acumular mais de um emprego ANEXO II, neste caso deve optar bem um dos salários. a pv 04 Ce af L! M$ [4 add PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 “FolhaNº1 $ 7º Em casos excepcionais a AMEG poderá converter 1/3 (um terço) do periodo de férias do empregado público em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. $ 8º É vedada à realização de convenção coletiva e de acordos coletivos pela AMEG. 8 9º A AMEG não poderá descontar de seus empregados públicos contribuição sindical, exceto com autorização prévia e expressa do empregado Art. 22 Os empregados públicos da AMEG vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 23 O teto remuneratório dos empregados públicos da AMEG é o subsidio mais elevado dentre os vigentes para os Prefeitos dos municípios consorciados Art. 24 Apos a aprovação da Assembleia Geral a AMEG poderá celebrar contratos com instituições financeiras para crédito consignado aos empregados públicos com desconto em folha de pagamento Art. 25 O dia do empregado público da AMEG será comemorado em data de vinte e oito de outubro Art. 26 Poderão ser instituídos pela Assembleia Geral os seguintes adicionais q E- por hora produtiva aos ocupantes do emprego público de operador de máquinas a pesadas, no percentual máximo de 70% (setenta por cento) do valor da hora de trabalhada 1 E constante no ANEXO 1. H - de gratificação pelo exercício de função especial de Agente de Contratação e A Pregoeiro, exclusivo aos empregados públicos efetivos ou temporários ocupantes de empregos públicos constantes no ANEXO I, no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário. HT - de gratificação pelo exercício de função especial, ao empregado público que compuser comissão de contratação c/ou de licitação, no percentual máximo de 30% (trinta q por cento) do valor do salário f IV - por projeto concluido aos ocupantes do emprego público de engenheiro e de - engenheiro de projetos topográficos, no percentual máximo de 10% tdez por cento) do valor do Contrato de Programa correspondente V in ] PA / $ 1º Os adicionais descritos nesse artigo não incorporam aos salários para nenh , Ca) NV DL ad À 633 Noto PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº2 $ 2º A remuneração dos empregados públicos, considerando o seu salário acrescido de adicionais, não poderá, mensalmente, ser superior ao teto remuneratório da AMEG. Art. 27 Considera-se em sobreaviso o empregado público que, por força de lei ou por necessidade administrativa, permaneça à distância e submetido a controle da AMEG por instrumentos telemáticos ou informatizados, em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o periodo de descanso. $ 1º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. $2º A permanência do empregado público em sobreaviso deve ser solicitada e autorizada previamente pelo Secretário Executivo. Art, 28 Os honorários de sucumbência, devidos nas ações judiciais em que a AMEG for parte vencedora, serão destinados exclusivamente ao advogado ocupante do emprego público comissionado de Procurador $ 1º A remuneração do Procurador, considerando o seu salário acrescido de honorários de sucumbência, não poderá, mensalmente, ser superior ao teto remuneratório da AMEG. $ 2º A Assembleia Geral regulamentará as hipóteses de rateio dos honorários advocatícios, quando houver mais de um empregado público comissionado atuado como Procurador nas ações judiciais. Art. 29 A dispensa de empregado público efetivo observará procedimento próprio, definido pelo Estatuto. Art. 30 No caso de dispensa de empregado público comissionado ou temporário, a AMEG não depositará a multa de 40% (quarenta por cento) do montante de todos os Ed depósitos realizados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) (FGTS), do $ 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/90, dada a precariedade do vincul empregatício x Art. 31 Os municipios consorciados poderão ceder servidores à AMEG 4) $ 1º Os servidores públicos disponibilizados permanecerão atrelados ao regime h um Jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de gratificações ou adicionais, ! pela AMEG, nos termos e valores previamente definidos na legislação do municipi consorciado cedente. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 121 $ 2º O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para fins trabalhistas ou previdenciários. 33º O servidor cedido poderá ser nomeado a uma das vagas de emprego da . neste caso recebera o salário correspondente do ANEXO 1 ou do ANEXO II $ 4º Caso o município consorciado assuma o ônus integral da disponibilização do servidor cedido, poderá contabilizar tal despesa para fins compensatórios em relação aos compromissos assumidos no Contrato de Rateio $ 5º A AMEG, no caso de cessão com ônus, deverá realizar as obrigações patronais junto ao Instituto de Previdência ao qual o servidor cedido é vinculado. $ 6º O tempo de serviço prestado na AMEG será contado no município consorciado cedente para todos os fins. $ 7º As atividades exercidas pelo servidor cedido à AMEG deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo para o qual o servidor prestou concurso público é e sua habilitação profissional, se for o caso y $ 8º Os servidores cedidos estarão sujeitos a todas as normas aplicadas aos empregados públicos da AMEG $ 9º Os empregados públicos da AMEG não poderão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados, exceto quando estiver previsto em Contrato de Programa. É Art. 32 A anotação do horário de trabalho dos empregados públicos da AMEG será em registro eletrônico. $ 1º Quando o trabalho for executado fora da sede da AMEG, o horário de trabalho dos empregados públicos constará do registro manual ou eletrônico em seu poder, sem prejuizo do que dispõe o caput deste artigo. $ 2º Para os empregados públicos que atuem rotineiramente fora da sede ,AMEG poderá ser oferecido aplicativo de registro eletrônico, a serem instalados em seus / óprios aparelhos celulares. / | a $3º O excesso ou falta de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado pela N7/ | ! . correspondente diminuição ou aumento em outro dia, de maneira que não exceda, no | período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, desde que seja previamente autorizado Ed pelo Secretário Executivo e 1P/ $ 4º O banco de ii de que traia o $ 3º deste artigo será pactuado por acordx// PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 121 vº individual escrito, com compensação semestral e regulamentado pela Assembleia Geral. $ 5º O empregado público deve cumprir a jornada de trabalho previamente estabelecida, a compensação de banco de horas será autorizada ocasionalmente. $ 6º Na hipótese de dispensa do empregado público sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos $$ 3º e 5º deste artigo, o saldo positivo do banco de horas será pago com o adicional de 50% (cinquenta por cento) de hora-extra e o saldo negativo será descontado, ambos os casos calculados sobre o valor da remuneração na data da rescisão $ 7º O Presidente pode estabelecer ponto facultativo nos dias anteriores ou posteriores a feriados, no periodo do carnaval, no dia do empregado público, por motivo de luto ou em outras datas que julgar importante, mediante regulamentação da Assembleia Geral. $ 8º Caso o empregado público ou servidor cedido trabalhe no dia estabelecido como ponto facultativo, sendo previamente autorizado pelo Secretário Executivo, a hora trabalhada durante o horário que seria o seu expediente normal não será considerada extra [ jornada nem para fins de compensação do banco de horas. ) Art. 33 O custeio das despesas de viagens dos empregados públicos da AMEG, realizadas em cumprimento de suas atribuições, será regulamentado pela Assembleia Geral e as diárias de viagens são as previstas no ANEXO V. Parágrafo único. Os empregados públicos da AMEG terão seu local de trabalho x - / “SHtabelecido em qualquer municipio consorciado 4 E - Art. 34 A AMEG poderá descontar nos salários de seus empregados públicos, em Y até 10 (dez) parcelas mensais, eventuais prejuizos que estes venham a causar ao seu patrimônio, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo comprovado em procedimento administrativo. Parágrafo único. Entendem-se por prejuizos os casos de multa de trânsito, perda, desvio ou danos causados pelo empregado público em equipamento de segurança, materiais, ferramentas, máquinas, veiculos, móveis, utensílios, prédio ou a terceiros, dolo ou mesmo imprudência, impericia ou negligência. H Art. 35 Os empregados públicos da AMEG responderão pessoalmente pelas obrigações por eles contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da Assembleia Geral Seção H NA j ei é ad — qt ç 036 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 122 Art. 36 Os empregos públicos descritos no ANEXO I serão providos mediante concurso público. $ 1º Por meio de ofício, cópia do cditai será entregue a todos os municípios consorciados. $ 2º O extrato do edital, bem como a indicação de onde consta o texto integral, deverá será publicado na imprensa oficial da AMEG. $ 3º. O empregado público efetivo não adquire estabilidade em razão do vinculo celetista, não podendo ser cedido ou colocado em disponibilidade, exceto quando estiver previsto em Contrato de Programa Seção HI Da Contratação por Tempo Determinado Art. 37 Poderá haver contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos: T- assistência às situações de calamidade pública; dd | MH - assistência às emergências em saúde pública, como surtos epidêmicos: HH - atividades que impliquem em aumento transitório no volume de trabalho que d não possam ser atendidas pelo pessoal do quadro da AMEG: y [e AA IV - necessidade imediata de pessoal para funcionamento da AMEG, em corrência de dispensa, exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento. caso não possa ser substituído por outro empregado do quadro, sem prejuizo do serviço público; V - contratação de profissionais para a realização de projetos e acompanhamento de obras e serviços especificos, VT - contratação de profissionais para a realização de seminários, cursos e fóruns de discussão; VII - atendimento a convênios realizados com o governo federal e estaduál, organismos internacionais, e as entidades da administração indireta e do terceiro setor; ju VE - atendimento a termos de colaboração e acordos de cooperação firmados com organizações da sociedade crvil e serviço social autônomo: IX - contratação de profissionais para a execução de Contrato de Programã) put - específico. A / 33/59 (9) Capo / | + j ” | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 122 vº $ 1º As contratações temporárias terão prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual periodo $ 2º Vencido o contrato no prazo previsto no parágrafo anterior, será realizado novo processo seletivo simplificado, caso necessário. $ 3º Não se admitirá prorrogação de contrato quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. $ 4º As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo que deverá atender ao seguinte procedimento. 1 - edital de chamamento, publicado na imprensa oficial da AMEG com prazo minimo de cinco dias úteis para inscrição; H- a seleção será realizada mediante provas, provas e títulos ou mediante análise de curriculum, aplicados critérios objetivos circunscritos à titulação acadêmica e à experiência profissional relacionadas com a função a ser exercida na AMEG, previamente estabelecidos no edital de chamamento. Seção IV Do Estágio de Estudantes Art. 38 A AMEG poderá oferecer estágio nos termos da Lei nº 11.788/2008. $ 1º A Assembleia Geral estabelecerá a quantidade de vagas, a área do estágio e TÁ! se será remunerado ou não $ 2º O valor da bolsa paga aos estagiários remunerados consta no ANEXO VL 83º O estágio na AMEG não cria vinculo empregatício de qualquer natureza CAPÍTULO VI Pd 4 À DA GESTÃO FINANCEIRA N Seção 1 Hi | jo É Dos Recursos Financeiros 4 Art. 39 A AMEG executará as suas receitas e despesas em conformidade com as (PÁ normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas Ç $ 1º Os municipios consorciados entregarão recursos a AMEG por meio de? Mu 2 mA Woo Bass MP » A Ar 038 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 123 I - Contrato de Rateio, formalizado em cada exercicio financeiro, observado o orçamento e os valores aprovados pela Assembleia Geral: H - Contrato de Programa, em caso de prestação de serviços públicos pela AMESG, conforme programa discriminando despesas, investimentos e divisão de custos aprovado pela Assembleia Geral $ 2º Além das previstas no $ 1º, são receitas da AMEG: 1- recebimento de taxas, tarifas, emolumentos, multas e preços públicos em razão de atividades desenvolvidas pela AMEG; H- contribuições, transferências, subvenções sociais ou econômicas, auxílios ou doações do setor público ou privado de pessoas jurídicas ou fisicas, LI - transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos: IV - valores decorrentes de aplicação financeira. À V- o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os rendimentos bl pagos pela AMEG; V1- patrimoniais e decorrentes da exploração da prestação de serviços, inclusive publicitários, bem como as decorrentes de patrocínios ou incentivos culturais, inclusive f fiscais; VII - outras receitas próprias. $ 3º Constituem patrimônio da AMEG os bens móveis e imóveis que lhe forem L destinados, ou que venham a ser adquiridos 8 4º Os bens recebidos em doação com ônus somente integrarão o patrimônio após o cumprimento das condições estabelecidas pelo doador, devendo ser objeto de controle (tado 85º Os bens adquiridos ou administrados pela AMEG serão de uso exclusivo dos / A municipios que contribuiram para à sua aquisição ou administração, na forma a se f | regulamentada $ 6º O compartilhamento ou cessão de bens da AMEG a outros municipios ou / entidades, públicas ou privadas, dependerá de autorização aprovada em Assembleia Geral, desde que devidamente justificada e relacionado aos objetivos deste Contrato Consórcio. / , us [ W 35/59 Ap A (MN Pd ( f a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 123 vº. dq A $ 7º A AMEG não possui fundo social e de seu patrimônio os entes consorciados não possuem quotas ou partes ideais. $ 8º As transferências de recursos à AMEG poderão ser realizadas mediante débito automático em conta bancária indicada no Contrato de Rateio ou de Programa. $ 9º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. $ 10 Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. $ 11 Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública $ 12 A movimentação bancária da AMEG será realizada em conjunto pelo Secretário Executivo e pelo Chefe do Departamento Administrativo, e será acompanhada pelo Controlador Interno e pelo Contador. o. Seção II q | Do Orçamento Art, 40 O orçamento da AMEG será estabelecido mediante aprovação da maioria o absoluta dos municipios consorciados, a proposta deve ser apresentada a Assembleia Geral até o dia 31 de julho de cada ano o ; E 4 Art. 41 Os membros da Assembleia Geral poderão apresentar emendas ao projeto de orçamento, que somente serão aprovadas caso: 1 — indiquem os recursos necessários, admitidos somente os advindos de anulação de despesa, ou dá H — sejam relacionadas: l a) com a correção de erros ou omissões; á | ' b) com os dispositivos do texto do projeto de resolução. | p Re fRut Art. 42 Aprovado o orçamento, será ele publicado na imprensa oficial da AMEG V $ 1º A eventual impossibilidade de o município consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e finançeira aos novos limites. a Eai 640 A E”? |, 36/59 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 12 o $ 2º A contratação direta da AMEG, pelo municipio consorciado, será identificada por meio de modalidade de aplicação específica $ 3º O orçamento da AMEG deverá discriminar as despesas a serem executadas, observando os critérios de classificação por função, programática, por natureza de despesa e por fonte/destinação de recursos. $ 4º A AMEG deverá prestar as informações necessárias para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias anuais dos entes consorciados pelo menos trinta dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo Seção II Da Fiscalização Art. 43 O controle da AMEG compreenderá a fiscalização contábil, organizacional, operacional e patrimonial, da legalidade dos atos administrativos de natureza financeira e orçamentária de acordo com as normas de direito público, bem como a análise da aplicação de recursos, e será exercido pelo: 1 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que compete apreciar as contas do Presidente e do Secretário Executivo, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os municípios consorciados vierem a celebrar com a AMEG. f H - Poder Legislativo de cada município consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente a entregou ou compromissou; / HI - Conselhos Municipais de cada área de atuação da maioria dos municipios a consorciados; $ 1º As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno c externo ou d pela sociedade civil de qualquer dos municipios consorciados es $2º A AMEG deverá obedecer aos principios, diretrizes e normas do: 1- SUS - Sistema Único de Saúde, na área de saúde quando conveniada; Neat KH - SUAS - Sistema Unico de Assistência Social na área de assistência social quando conveniada, HI - SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, na árel de agropecuária e abastecimento quando conveniada. o: 1 O é is SM 04 mis PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 gta Nº 124 vº Art. 44. A AMEG terá 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para responder a requerimentos dos municípios consorciados, inclusive de suas câmaras municipais, contados do protocolo. Seção IV Da Contabilidade Art. 48. Os procedimentos contábeis da AMEG deverão observar os normativos vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, vinculada ao Ministério da Fazenda, órgão responsável por legislar sobre 0 tema. Art. 46 A execução orçamentária das receitas e despesas da AMEG deverá obedecer às normas gerais de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Parágrafo único, O registro contábil orçamentário abrangerá as etapas de previsão e execução das receitas e das despesas, nas respectivas classificações orçamentárias. Art. 47 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a AMEG deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos municipios consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada municipio consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos Seção Y Dos Convênios e Instrumentos de Parceria a) [/ Art. 48 Com o objetivo de receber transferência de recursos, a AMEG fica hi ' autorizada a celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos de parceria com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas ou físicas. Seção VI 0) | - Das Normas e dos Atos Internos tud Art. 49 As ações, os procedimentos internos e a regulamentação das atividades de q q u a, inspeção e fiscalização da AMEG serão instituídas através de 1- Resolução, para as decisões da Assembleia Geral que regulamente as matérias de sua competência, A M — Portaria, para as decisões do Presidente. destinadas a prover as situações PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 125 Sed gerais e individuais, abatratamente previstas, de modo expresso ou implicito nas resolulçoes ou em lei e sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência; HI — Instrução Normativa, instrumento pelo qual a Presidência, a Secretaria Execuitva e demais órgãos expedem instruções sobre a organização e o funiconamento de serviço; IV — Manual de Procedimentos, para sistematizar e normalizar conceitos, procedimentos, instruções de trabalho e fornecer orientações na atividade, bem como promover a adoção de boas práticas de gestão no desenvolvimento da atividade da mesma V- Oficio, para os expedientes intemos entre as unidades administrativas € externos para autoridades ou qualquer outro destinatário Parágrafo único. Na elaboração das normas da AMEG, adotar-se-á a técnica legislativa utilizada para as leis e decretos: artigos, parágrafos, incisos, alíneas; e, se à amplitude e complexidade do texto o exigir, o agrupamento de artigos em Secções, Capítulos e Títulos. Seção VH Da Publicidade Art. 50 A AMEG deve obedecer ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão Art. 1º O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de ; ] comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da AMEG, Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com br/amm-mg podendo ser consultado sem, “custos e independentemente de cadastramento, Art, 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras form de publicação utilizada pela AMEG e, serão regulamentadas pelo Estatuto. CAPÍTULO vn DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS a Seção 1 , PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 125 vº Da Autorização para Gestão Associada Art. 81 Os municípios consorciados, ao ratificarem este Contrato de Consórcio, autorizam a AMEG a realizar a gestão associada de serviços públicos que mantenham relação com os objetivos elencados no $ 1º do art. 5º $ 1º A gestão consorciada de serviço público compreende o exercicio das atividades de planejamento, criação, implantação, gestão, execução e coordenação, bem como o poder de polícia de consentimento, regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções quando necessárias, nos termos de Contrato de Programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas em decisão da Assembleia Geral $ 2º Para viabilizar « gestão consorciada de serviços públicos, a AMEG fica autorizada a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a prestação de serviços. $ 3º A AMEG poderá executar, por meio de cooperação federativa, quaisquer serviços públicos de competência dos municípios que sejam de interesse de mais de um município consorciado, executar atividades ou obras e permitir aos usuários o acesso a serviço público com caracteristicas e padrões de qualidade determinados pela regulação A. ou pelo Contrato de Programa, inclusive quando operada por transferência total ou parcial : de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. $ 4º A AMEG poderá licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos nas áreas de sua competência e em cumprimento de seus objetivos, na forma da lei 8 5º A AMEG poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas, tarifas, preços públicos e outros tributos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados E ag O é Seção IE e. Do Contrato de Programa Ng Art. 52 À AMEG é permitido celebrar Contrato de Programa para prestar sgrviços públicos por meios próprios ou por meio de terceiros, sob sua gestão adesinisiaiva ou . contratual, $ 1º São cláusulas necessárias do Contrato de Programa aquelas previstas na Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de, pinto de 2007 e na legislação federal posterior ou suas alterações CM Cx É aii a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G $ 2º No caso da execução dos serviços públicos pela AMEG, a fiscalização da prestação dos serviços será realizada pelos municípios consorctados, nos termos previstos no Contrato de Programa $ 3º A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pela AMEG, por razões de economia de escala ou de escopo $ 4º O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de: Í-o titular se retirar da AMEG ou da gestão associada, H - extinção da AMEG. $ 5º Os Contratos de Programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao municipio contratante obedecer fielmente às condições e procedimento previstos na legislação de regência $ 6º A averiguação dos serviços prestados pela AMEG, como prestador de serviço contratado mediante procedimento licitatório ou dispensa de licitação, deve ser comprovada por meio da emissão de nota fiscal. CAPÍTULO VHI DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO Seção | Da Retirada á Art. 53 A retirada do município consorciado dependerá de comunicado formal de refeito na Assembleia Geral, acompanhado da respectiva autorização legislativa, respeitado o principio da antenoridade. $ 1º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o mumcifi consorciado que se retira ce à AMEG c/ou os demais municipios consorciados, até o encerramento do exercicio financeiro vigente LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 126 q PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 126º $3º Os bens alienados, cedidos em uso ou destinados a AMEG pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de transferência ou de alienação. Seção H Da Exclusão Art. 54 A exclusão de municipio consorciado só é admissível havendo justa causa. $ 1º Além das que sejam reconhecidas em procedimento especifico, é justa causa para fins de exclusão da AMEG: I-a não-inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo município consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento da AMEG, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio; H - a recusa em firmar o Contrato de Rateio anual, nos valores aprovados pela Assembleia Geral; HI - o atraso no pagamento das obrigações financeiras para com a AMEG. $ 2º No caso dos incisos | e Il o municipio deverá pagar uma compensação correspondente a 03 (três) parcelas do Contrato de Rateio do exercicio financeiro anterior. $ 3º Somente se configurará o atraso mencionado no inciso III do $ 1.º deste artigo após o município consorciado ser notificado para efetuar o pagamento do devido, ( assegurado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para o pagamento e sua devida f reabilitação. ai $4º A notificação mencionada no $ 3º desta cláusula deverá ser efetuada por oficio í do Presidente ou do Secretário Executivo e mediante publicação na imprensa oficial da hm AMEG $5º O procedimento de exclusão será previsto no Estatuto $ 6º Em caso de exclusão, os municípios consorciados deverão prever as relaç: d Jurídicas decorrentes, inclusive as relativas à repartição de ativos e passivos. us gem R CAPÍTULO IX -DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO E Art. 55 À alteração ou extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá - * instrumento aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Geral e ratifi mediante lei por todos 9s municípios consorciados, nos moldgs previstos no Estatut “bm TATO ME O, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 127 O Parágrafo único. Em caso de extinção, os municipios consorciados deverão prever as relações jurídicas decorrentes, inclusive as relativas à repartição de ativos e passivos. CAPÍTULO X DOS FUNDOS REGIONAIS Art, 56 A Assembleia Geral poderá autorizar a criação de fundos, de natureza contábil, para o gerenciamento contábil e financeiro de verbas que tenham destinação especifica. $1º A criação do fundo será aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples. $ 2º A regulamentação do fundo será realizada por meio de Resolução da Assembleia Geral $3º A Assembleia Geral aprovará resolução a respeito de constituição, nomeação e funcionamento de Conselho Gestor do fundo criado $ 4º As funções de conselheiro, prevista no parágrafo anterior, não serão | remuneradas en CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS f Art. 57 A Associação Pública dos Municipios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica, sem fins lucrativos e duração indeterminada, com sede administrativa na Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144, Jardim Pinheiros na cidade de Pl e ss Passos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, sob o nº 35.617.360/0001-11 é a sucessora legal da Associação dos Municipios da Microrregião i do Médio Rio Grande — AMEG, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração indeterminada, com sede administrativa na Rua . , Benedita da Silveira Maia, nº 144, Jardins Pinheiro na cidade de Passos, inscrita no peu Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº 20.925.236/0001-46, registra Livro de Registro das Pessoas Jurídicas A-| dele às folhas 75 sob o nº 153 do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas [ - da Comarca de Passos, cuja dissolução e extinção foi resolvida na Trigésima Segunda tum Assembleia Geral Extraordinária em 08 de dezembro de dois mil e vinte dois e efetivada o em 05 de janeiro de 2023 $ 1º Considera-se para qualquer fim que a AMEG, entidade civil de direi privado, foi transformada em consórcio publico de direito público 1a e Laps PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 - Folha Nº 12 $ 2º O patrimônio, bem como os direitos e as obrigações da AMEG, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, ficam transferidos à AMEG, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público $ 3º Considera-se para fins históricos e cerimoniais o dia 30 de novembro de 1984 como sendo a data de criação da AMEG $ 4º Depois de ratificado o Contrato de Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo, ficam revogadas a Lei Municipal n.º 746 de 06 de Janeiro de 1985, Lei Municipal n.º 846 de 02 de março de 1989 e Lei Municipal n.º 445 de 05 de maio de 2014 de Capetinga: Lei Municipal n.º 594 de 25 de dezembro de 1984 de Capitólio; Lei Municipal n.º 1.796 de 23 de março de 2006 de Carmo do Rio Claro; Lei Municipal n.º 895 de 29 de abril de 1993 e Lei Municipal n.º 1.4927 de 04 de novembro de 2009 de Cássia; Lei Municipal n.º 469 de 28 de novembro de 1984 e Lei Municipal n.º 1.137 de 18 de agosto de 2009 de Claraval; Lei Municipal n.º 780 de 06 de novembro de 1984, Lei Municipal n.º 907 de 02 de março de 1989, Lei Municipal n.º 1910 de 10 de julho de 2009 e Lei Municipal n.º 1991 de 07 de outubro de 2010 de Delfinópolis; Lei Municipal n.º 236 de 26 dezembro de 1984, Lei Municipal n.º 301 de 27 de janeiro de 1989 e Lei Municipal n.º 767 de 28 de janeiro de 2013 de Doresópolis; Lei Municipal n.º 263 de 16 de novembro de 1984 e Lei Municipal n.º 343 de 14 de março de 1989 de Fortaleza de Minas; Lei Municipal n.º 1.082 de 30 de junho de 1987 de Guapé; Lei d Municipal n.º 1537 de 15 de janeiro de 2010 de Ibiraci; Lei Municipal n.º 08 de 09 de AN março de 1989 de Itaú de Minas; Lei Municipal n.º 1.565 de 06 de dezembro de 1984 e Lei Municipal n.º 1.700 de 18 de maio de 1989 de Passos, Lei Municipal n.º 1.363 de 02 de outubro de 1998 e Lei Municipal n.º 1.844 de 12 de junho de 2008 de Piumhi; Lei Municipal n.º 928 de 18 de agosto de 1987 e Lei Municipal nº 1.557 de 03 de dezembro p de 2008 de Pratápolis, Lei Municipal n.º 683 de 04 de dezembro de 1984, Lei Municipal nº 736 de 19 de abril de 1989, Lei Municipal n.º 1.262 de 10 de março de 2009, Lei Municipal n.º 1.274 de 31 de março de 2009 de São João Batista do Glória; Lei Municipal À nº07 de 12 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal n.º 288 de 25 de novembro de 2008 de m São José da Barra; Lei Municipal n.º 2.098 de 23 de dezembro de 1992, Lei Municipal nº 2.467 de 21 de janeiro de 1997 e Lei Miaicjpãl n.º 3.591 de 09 de outubro de 2009 de São Sebastião do Paraíso; Lei Municipal n.º 413 de 13 de novembro de 1987 de São Tomás de Aquino Art. 58 O presente Contrato de Consórcio é redigido em uma via, extraindo-s cópias devidamente autenticadas pelo Secretário Executivo, Procurador e Controladdr Interno, constando a subscrição do Prefeito do municipio consorciado cuja Câmara " Municipal será encaminhado. Art. S9 Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Públi = que originar, fica eleito o foro da comarca de Passos. V ONA 048 Ko » Passos, 27 de abnil de a Em a pat PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 128 o PRuk Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito de Alpinópolis ds Em ho lo By sm a ga Vo. Á é0 ari e Carm, fa | járó MM Pai Aid Ad Rêmulo im Pinto Prefeito de Cássia ás e feito de € larav al IA rei eite Lemos Suely Alves F Prefeita de Delfinópolis ) 4 AR ed Eliton giz Moreira Prefeito de Doresópolis Adenifãoh Queiroz a y 4 Ed Na Prefeito de Fortaleza de Minas 45/59 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 128 vº ) P befeito de Ibiraci NA Prpfei lidipea If Pra Ai o vio Paris porsese Celso Henrique Ferreira Prefeito de São João Batista do Glória | j Paulo Sérgi tiáro de Oliveira . Prefeit; São José da Barra ec h 650 + PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 129 Ed ioide Oliveira Andrade o de São Roquê de Minas À) de Morais/ o Seasiero Paraíso e Daniel Ferreira da Silva Prefeito de São Tomás dé Aquino | / N / ag, ! Sam uel Alves de M Prefeito de Vargem Bonita PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Nº 129vº ANEXO T QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS TT o o E E RR “7 T Jornada | , lume ” =. ' Nº de | q. | de Valida Título | Empregos Efetivos | CBO [vagas | Nível | Trabalho Hora | | | Mensal | Trabalhada | k — — | + to Aa [ano-o [io | 200h R$887 | | Operador de | 52 a L 02 | Máguinas Pesadas la E i Rs st | 03 | Agente Fiscal 20 | VII) 200h R$ 15,20 | [04 | Contador — [25210 | Of | Vil | 100h | R$3050] 2 * ] | ] [05 | Comolador Intemo | 22-10 | gy [Mm | 00h | R$3040 | | o 2140-05 | | | | | | | 2141-085 | | | | | | | 2142-05 | | | | | | 2143-05 | | Í | | 2145-05 | | | | | 06 | Engenheiro | 2146-10 | 10 | VII | 100h R$30,40 | | | | 214705 | | | | | 2148-058 | | | | | | 2149-15 | | | | 2221-10 | | | | | Lo | 2221.20 | O 4 07 | Procurador 2412-1001 | vil | j00h | R$3040 | , [og | mA jo | 223305 | 03 | XIX | 200h | R$30,40 | | | E (2140005 | E RR / j Engenheiro de | 2142-05 | | | | | h | Projetos 2148-05 | 02 | XIX | 200h | R$30,40 | ; | Topográficos 2148-10 | | | | - | | 2221-10 | | | / , | — Total de vagas 58 | o o ) fl PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 130 A ANEXO H QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS COMISSIONADOS e Empregos PN del | ds Valor da Comissionados | ] el |, | Hora | | Trabalho | peihada | f E Chefe do = 1 ri o E ih . ! ] Io Departamento | — Administrativo | ! Chefe do tm Departamento de | | Compras e Licita i Chefe do 2 Departamento de as! | Desenvolvimento e ] | Gestão de Convênios | | 200h R$ 19,00 01 X | 200h R$ 19,00 o1 X | 200h R$ 19,00 emma a Po ni E E | Chefe do | | 13 Departamento de Assessor de ] Comunicação | Cl | o Chefe do | | Departamento de |, ! Proteção e Defesa do | Esso | au Consumidor | Í | Chefe do | o: | Departamento de | R$19,00 | Controle e Inspeção | d2as-05 a “Animal é Vegetal | Chefe do | Departamento de 140-05 2 2142-05 17 Licenciamento e | Fiscalização | Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 olha Nº 130 vº ANEXO HI QUADRO DE NÍVEIS SALARIAIS [Rs 1.520, 14 | n | R$ [773,50 | | E R$ 2.026,86 [R$ 3.040, 28 | vn vm [R$3.293, 64 —— IX R$3 547, 00 x [R$3 3.800, 36 | Y [sie 'g q [XI [R$403,71 | CoXI | R$430707 E | $ 5.320,50 | [XVI |R$5,573,86 | poem Lxvar (RSS sa. 2H Pct And ps XIX ax | R$ 6.080, EJ (Es [R$633392 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 lha Nº 131 ANEXO IV COMPETÊNCIAS Compete à à Assembleia Geral: — | 1. apreciar as atividades desenvolvidas pela AMEG. H - aprovar o orçamento anual, | IH - aprovar o valor do contrato de rateio; [IV — aprovar os programas € os seus respectivos contratos: - aprovar ou rejeitar as contas anuais: | VI - autorizar a alienação de bens da AMEG, exceto os bens moveis declarados inservíveis, | conforme procedimento estabelecido no Estatuto; VIH - decidir a respeito de representação feita por municipio consorciado. VIII - decidir sobre a dissolução da AMEG | consorciados, id IX - decidir sobre pedido de ingresso de novo membro, desligamento e exclusão de municipios ! X- deliberar sobre a mudança da sede da AMEG; | XI - deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos da AMEG; ! XI - deliberar sobre outros assuntos de interesse dos municípios consorciados ou da | ! | microrregião, da Presidência, da Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal | ! | XMI - elaborar, aprovar e alterar o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto, XIV - eleger e destituir o Presidente, Primeiro-Vice-Presidente, Segundo-Vice-Presidente e os | membros do Conselho Fiscal, | Y | | XV - estabelecer a orientação supenor da AMEG, recomendando o estudo de soluções dos | | problemas administrativos, econômicos e sociais da microrregião; í | | XVI - homologar a indicação do Secretário Executivo c autorizar a exoneração, = PRESIDÊNCIA Compete à Presidência: 1 - alienar e onerar bens imóveis, com autorização da Assembleia Geral; 1H - assinar a correspondência oficial, HH - baixar portarias e ordens de serviço necessários ao bom funcionamento da AMEG: TV - celebrar acordo, convênio ou contrato, para a consecução dos fins da AMEG; | V - convidar técnicos de órgãos estaduais, federais e entidades privadas e profissionais liberais | . para participarem das Comissões Temáticas, constituídos pela Assembleia Geral, a VI - convocar a Assembleia Geral; | VIH - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; VU - cumprir e fazer cumprir este Contrato de Consórcio Público, o Estatuto e demais | da AMEG; IX - dirigir e coordenar todas as atividades da AMEG: Í N | X - encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações da AMEG. | | ] | XI - executar ou determinar a execução das deliberações da Assembleia Geral, | ppt | XH - exercer a administração geral da AMEG, “4 | XI - exercer o poder disciplinar no âmbito da AMEG, determinando a instauração de | rd procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis; | XIV - exonerar o Secretário Executivo desde que previamente autorizado por 2/3 (dois terços) | ida Assembleia Geral, Yssembleia Geral o Secretári PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 131 vº [ XVI - julgar recursos contra ato de Chefe de Departamento e do Secretário Executivo, | | XVH - nomear e exonerar os empregados públicos; | | XVIII - receber doação e subvenção; | [XIX - regulamentar o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto, através de Instrução | ' Normativa; | |XX- representar à AMEG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; | | XXI - zelar pelos interesses da AMEG, exercendo todas as competências que não tenham sido | atribuídas a outro órgão da AMEG pelo presente Contrato de Consórcio Público ou pelo Estatuto. UI - SECRETARIA EXECUTIVA Compete à Secretaria Executiva: 1 - administrar a AMEG e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo o seu crescimento; | IL - adquirir bens, observadas as finalidades da AMEG; | MM - apresentar a proposta de orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; | IV - apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados | do exercício findo, em até 90 (noventa) dias do exercicio subsequente: | V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal: | VI - apresentar o relatório geral de atividades; | VU — apresentar proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto; | VHL - apresentar relatórios de receitas e despesas ao Presidente, sempre que solicitados, (IX - assinar juntamente com o Chefe do Departamento Administrativo cheques, ordens de | pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar competência | para outro empregado público fazê-lo; f | | X- assinar termo de referência, assinar projeto básico, autorizar licitação, homologar | licitação, adjudicar objeto de licitação, solicitar adesão a Atas de Registro de Preços de | outros órgãos, anuir em pedidos de adesão às Atas de Registros de Preços realizados pela AMEG, assinar e rescindir contrato, emitir atestado de capacidade técnica, julgar recursos administrativos, aplicar sanções, assinar convênios e termos de cooperação e praticar demais atos administrativos previstos nas leis que regem as licitações e | contratos administrativos como sendo atribuição da autoridade hierárquica superior; | XL - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios; | XIL- autorizar à instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade h de licitação; 7| XII - autorizar despesas e pagamentos referentes ao Contrato de Rateio e ao Contrato de | Programa; XIV - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira da AMEG: | | conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes da AMEG com as necessidades dos municipi | consorciados; | XY - constituir a Comissão de Licitações da AMEG: = "XVI — contratar, demitir, autorizar férias dos empregados públicos, assinando carteira de trabalho e qualquer outro documento referente aos atos de pessoal; ' XVII - contratar serviços técnicos de empresas ou profissionais liberais, para a execução de lá) | serviços e demandas emergenciais, consultoria e assessoramento especializado de caráter Jiu continuado ou para serviços, | XVHI - convocar a Assembleia Geral; | | XIX - cumprir e fazer cumprir as decisões suas, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral: | Ps XX - dar e receber quitação; XXI - elaborar os manuais de procedimentos c rotinas dos departamentos; 2 mo ego pr % PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G XXII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercicio, a proposta orçamentária para | o exercício seguinte a ser submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia | Geral; XXI - elaborar, planejar e sugerir programas e políticas a serem implementadas pela AMEG,; XXIV - emitir ofícios requisitando e encamunhando documentos, requisitando e prestando informações perante órgãos públicos e empresas privadas; XXV - homologar e adjudicar objeto de licitações; XXVI - implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral; XXVII - instaurar sindicâncias e processos disciplinares. XXVIII - movimentar as contas bancárias da AMEG, de acordo com as deliberações da Assembleia e do Presidente; XXIX - ordenar despesas, XXX - planejar, coordenar e supervisionar a arrecadação de taritas pela prestação de serviços | públicos, XXXI - planejar, coordenar e supervisionar a arrecadação e contabilização das contribuições, rendas, auxihos, donativos e rateios efetuados à AMEG; XXXII - planejar, coordenar e supervisionar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes: XXXIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nela consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação; XXXIV - planejar, coordenar e supervisionar a gestão orçamentária e financeira da AMEG; XXXV - planejar. coordenar e supervisionar a gestão patrimonial, XXXVI - planejar, coordenar e supervisionar a implantação de escola de govemo e cursos de capacitação; XXXVI - planejar, coordenar e supervisionar a prestação de serviços públicos pela AMEG ou por concessionária; XXXVI - planejar, coordenar e supervisionar a realização dos contratos de rateio, XL - planejar. coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional àgil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas dos municípios consorciados, XLI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo, protocolo. telefonia, gráfica, conservação e limpeza; XLII - planejar, coordenar e e supervisionar as atividades financeiras da AMEG: XLIII - planejar, coordenar e supervisionar os contratos de programas, » | XLIV - planejar, coordenar e supervisionar os relatórios de controle financeiro dos programas | e projetos, XLV - planejar, coordenar e supervisionar os trubalhos de contabilidade da AMEG, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil, XLVI - planejar, coordenar e supervisionar, orientar o executar outras atividades relativas à administração de recursos humanos, XLVII - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando po primento dos preceitos da legislação trabalhista, XLVII - preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral: XLIX - prestar contas à Assembleia Geral, ao final de cada mandato, através de balanço e | + | relatório, de sua gestão administrativa e financeira, com o parecer do Conselho Fiscal: ;5 ssuMt, | L - realizar atos para o regular processamento de licitações, tais como: assinar requisições, | LI - realizar atos referentes a processos administrativos, tais como: determinar a instauração o | processo, atos de instrução. julgamento do processo administrativo, | LU - receber as proposições dos municipios consorciados para posterior encaminhament LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 132 7 o à | a Assembleia Geral, LIL - recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recurso: NE Ai projetos € especiticaço à captação de recursos, XM UU 65% PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 132 vº | LIV - remeter à Assembleia Geral, anualmente, em até 90 (noventa) dias as contas € balanços, | bem como relatórios circunstanciado da atividade e da situação da AMEG do exercício findo; tLv - representar a AMEG perante o Ministério Público, o Tribunal de Contas, Câmaras | Municipais dos municípios consorciados e demais órgãos federais, estaduais ou dos Municípios | consorciados, LLVI - secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ai E acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno c conveniente, as operações ! econômicas ou financeiras da entidade e propor a contratação de auditorias à Assembleia | Geral; | HL - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório da Secretaria Executiva; | Mi - dar parecer sobre as contas anuais da AMEG; | | IV - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, | | proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Secretário Executivo: V - examinar o balancete anual apresentado pelo contador, opinando a respeito: | VI - examinar os documentos e livros de escrituração da AMEG, ] VII - exercer as atividades de fiscalização com o apoio da Controladoria Intema; | VU - fiscalizar a administração de pessoal; | IX - fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar, | X- fiscalizar a execução das atividades financeiras, | XI - fiscalizar a execução do orçamento da AMEG; | XII - fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços; | À N | | XIII - fiscalizar as licitações e execução dos contratos; XIV - fiscalizar as obras e serviços de engenharia; XV - fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário; XVI - fiscalizar os atos de tesouraria, XVII - fiscalizar a contabilidade da AMEG; VU - representar ao Presidente da AMEG sobre irregularidades encontradas; XIX - requisitar informações que considerar necessário; - CONSEL HOS CON: Compete aos Conselhos €. onsultivos: | o acompanhar a execução de convênios, acordos. termos de cooperação e instrumentos | ongêneres. hi - avaliar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a elaboração e execução dos programas, | indicando a necessidade de correções nas ações desempenhadas pela AMEG; l NA HI - definir diretrizes para elaboração e execução de Programas. | ” 1V - orientar a Assembleia Geral, Presidente e Secretário Executivo acerca das prioridades a N (serem atendidas, no, E - EMÁTICAS . / Compete às Comissões Temática: | - dar pareceres sobre proposições para as quais foram constituídas; 1 - sugerir emendas Eds proposições a elas submetidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G A” [Vil - CÂMARAS TE e. o 1 Compete às Câmaras Técnicas: 1 - auxiliar na organização de conferências ou congressos regionais; | Hl - discutir medidas que ampliem e fortaleçam as capacidades administrativas, econômicas e | | sociais dos municipios; | Hi - estimular a adoção de medidas que aprimoram a administração pública que foram implementadas em outros municípios; [IV - estudar e sugerir a adoção de normas em comum: |V - identificar as carências técnicas, as mudanças na legislação e propor treinamento e |! aperfeiçoamento dos servidores municipais: | VI - promover a troca de experiências, exitosas e deficiências comuns aos municípios, jvi- promover o debate sobre os problemas da administração municipal e, quando possível, | identificar soluções; ! VII - promover o debate sobre os problemas de gestão e elaborar propostas de reformas | administrativas; | IX - propor reivindicações de interesses dos municipios associados e/ou da microrregião; | X - propor temas para cursos, palestras, seminários, congressos e demais eventos; | | XI - ser fórum permanente de Planejamento, proposição e análise de políticas públicas com | | foco no desenvolvimento local e regional, | ! [IX- CONTROLADORIA INTERNA | Compete à Controladoria Interna: | | - atender solicitações de órgãos fiscalizadores; | H exercer o controle interno da legalidade dos atos administrativos; ! HI - prestar consultoria e assessoramento aos órgãos e comissões da AMEG: | IV - realizar auditoria intema: |V - zelar pelo patrimônio e interesse público. o | Compete à Procuradoria: | | - exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; | 11 - prestar consultoria e assessoramento Jurídico «os órgãos e comissões da AMEG; | HJ - representar a AMEG na esfera judicial; q ôni [XI- DEPARTAMENTO ADMIN V | Compete ao Departamento Administrativo | 1 - administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; [IL — administrar os serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartórj | limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc. [HI - assinar Juntamente com o Secretário Executivo cheques, ordens de pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar competência para outro empregado público fazê-lo | IV - manter rotinas financeiras, verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária. * | V- supervisionar rotinas administrativas da AMEG. LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 133 vº [ XI- DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DN Eca ao Departamento de Compras e Licitações: -— programar, planejar e executar as compras e licitações de interesse coletivo dos | | | ais consorciados, H - desenvolver diretrizes para padronizar os materiais e serviços, | | III - receber requisições de compras e licitações executar processo de cotação e licitação | | e concretizar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos para a] AMEG e acompanhar o fluxo de entregas, XI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE ORIGEM VEGETAL O . | Compete ao Departamento de Controle e Inspeção de Produtos de Origem Animal e de Origem | Vegetal: | 1 - assessorar a elaboração de legislação pertinente e unificada, | 11 - promover políticas públicas que contribuam para a defesa sanitária animal, controle | populacional de fauna doméstica e urbana, educação sanitária e guarda responsável, HI - orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e | ( é | processos, visando o cumprimento da sanitária e de defesa do consumidor, | [ XIV- DEPARTAMENTO DE DES] o] Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Gestão de q onvênios | | | “ - administrar e captar recursos para projetos de interesse público: | : - elaborar e desenvolver projetos de interesse público, HI - fiscalizar e fazer cumprir o que estiver estabelecido em contrato de programa; IV - fiscalizar e fazer cumprir o que estiver estabelecido em convênio; V - fomentar e executar as ações da política institucional da AMEG. VI - planejar e coordenar as atividades das câmaras técnicas; | VII - prestar contas da utilização de recursos públicos e privados recebidos através de | nvênio ou contrato. E ] o q | [XV -DEP; TO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | , Compete ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: N | 1- assessorar a elaboração de legislação pertinente e unificada; | | 1 — promover políticas públicas que contribuam para a defesa do meio ambiente e 4) pr | educação ambiental, | HI - orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos | e processos, visando o cumprim legislação ambiental; 060 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 134 'ompete ao Epnnando: de Proteção « Detesa do Consumidor - PROCON — 1 '1- dar atendimento aos consumidores. processando, regularmente, as reclamações | | fundamentadas, | II - fiscalizar as relações de consumo; | HT - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, ' no âmbito de sua competência, | “IV - planejar, elaborar, propor, coordenar c executar a política dos municípios | consorciados de proteção e defesa do consumidor, na área da AMEG: | V - receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades | representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores | | 4 ompete ao Departamento de Turismo "| | 1 - definir planos, politicas públicas, diretrizes e regulamentação do turismo na região | | da AMEG: | | HI - orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção preservação ambiental e socioeconômico, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação | | HI - planejar e executar projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o | desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. | IV - promover educação e capacitação na área turistica. V - realizar pesquisas e análises que garantam a qualidade de produtos e serviços | turísticos oferecidos na área da AMEG. 282) =. N aq * PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 134 vº Y ANEXO V QUADRO DE DIÁRIAS DE VIAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 4 Folha Nº 135 RE PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 135 vº ANEXO VI QUADRO DE BOLSA DE ESTÁGIO | sornadade | oa. viro, | Jornada de | Valor da | | E Nºde | Valorda | is | | | Atividade Vagas | Bolsa | Atividade | horade | Diária | RSS, | Mensal atividade | 04h | 08 | R$506,71 | 100h. E 06h [02 |R$760, 150 h | Total de vagas |