| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G O Prefeito do Município: Faço saber que a € Lei: LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 151 vº Pas ad ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 1.220/2023 âmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.215, de 15 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Po: orçamento vigente para cobrir despesas referentes ao decorrentes da Le: der Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no apoio aos projetos culturais i Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 46.667,56 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos): Órgão 02 Poder Executivo tiiado 02.11 Ses. Municipal de Cultuta Orçamentária Subunidade 02.11.01 Setor Cultura Orçamentária Subfunção 392 Difusão Cultural Programa Projeto Atividade Fontes 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.90.31.00 Premiação Cult, Artist, Científica, Desport. 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Natureza 0611 PROGRAMA PAULO GUSTAVO 2618 MANUTENÇÃO DA LEI PAULO E GUSTAVO Transferências Destinadas ao Setor Cultural - 1.715.000.0000 LC nº195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº195/2022 - Art. 8º -Demais Setores da Cultura 1.716.000.000 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º O $ 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.215, de 15 de agosto de 2023 passa a vigorar com seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 29 Folha Nº 152 AL $ 4º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. caput, até o limite: I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; IH - do superávit financeiro; IH - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência. Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.215, de 15 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 1174, de 24 de novembro de 2021, para inclusão do Programa 0611 e da ação 2618 criados no crédito especial autorizado nesta lei.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 20 de novembro de 2023. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Prefeito Municipal Divulgação Oficial do Município —- Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997