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norma nº 1222/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2024, às organizações da sociedade civil que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 30 
Folha N° 041 v° 
• 
LEI N" 1.222/2023 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E 
AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, ÀS ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, 
contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2024, às seguintes Organizações da 
Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de confo:midade com a Lei Federal n° 
13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: 
I - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; 
II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$45.000,00; 
III — Asilo José Moraes de Oliveira no valor de até R$24.000,00 
Art. 2° As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros .autorizados no art. 
1°, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos pçojetos sejam 
selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, 
assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 
I — Não tenha fins lucrativos; 
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III — Comprove regular funcionamento; 
IV -- Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V — Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não atingir o mínimo 
de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato 
específico. 
Art. 3° Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados nesta lei e consignados na lei orçaindÉia anual, fim condiejambs a: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°30 
Folha N° 042 
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II — aprovação do plano de trabalho; 
III — celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na 
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de 
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e 
objetivos do plano de Trabalho. 
Art. 5° Corno recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do 
orçamento, inclusive decorrentes de crédito á adicionais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2024. 
Vargem Bonita/MG. 28 de novembro de 2023. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente 'norma foi, 
• nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município — Quadro 
de Avisos—Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
21__j. 74 
/4é/7,zvrzi,J - . 
Advogado 
OAB/MG102.592 

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