| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2024, às organizações da sociedade civil que especifica. |
| native_id | 479 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 30 Folha N° 041 v° • LEI N" 1.222/2023 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2024, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de confo:midade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: I - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$45.000,00; III — Asilo José Moraes de Oliveira no valor de até R$24.000,00 Art. 2° As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros .autorizados no art. 1°, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos pçojetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I — Não tenha fins lucrativos; II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III — Comprove regular funcionamento; IV -- Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3° Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçaindÉia anual, fim condiejambs a: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°30 Folha N° 042 I—a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5° Corno recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de crédito á adicionais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Vargem Bonita/MG. 28 de novembro de 2023. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente 'norma foi, • nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos—Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 21__j. 74 /4é/7,zvrzi,J - . Advogado OAB/MG102.592