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norma nº 26/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem móvel ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências
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Certificamos que a presente norma foi, nessa 
data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial 
do Município- Quadro de Avisos —Conforme o 
disposto na Lei Municipal N°726/1997. 
14 I ,?0,11 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
RESOLUÇÃO N° 26/2021 
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
proceder à doação de bem móvel ao Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa diretora promulga a seguinte: 
Art. 1 0
- Fica autorizada a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG a proceder à doação de uma mesa 
de escritório de 03 (três) gavetas de cor cinza, com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n° 
001, plaqueta 33; para Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG: 
Art. 2° - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação que passa a fazer parte 
integrante desta Lei. 
Art.3° - Em decorrência da doação de que trata esta Resolução, o setor de Patrimônio da Câmara 
Municipal deverá promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo. 
Art. 4
0 Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Vargem Bonita, 14 de maio de 2021. 
Rafael Silva Correia 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEF,AX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE BEM PÚBLICO 
N°002/2021 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Poder Legislativo, Estado de Minas Gerais. com 
endereço e sede na Praça Capangueiros n° 21, Centro. Vargem Bonita/MG inscrita no CNP.1 sob n" 
04.465.727/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Rafael Silva Correia, e a 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, com endereço e sede na Avenida São Paulo n° 83, Centro. 
Vargem Bonita/MG, inscrita no CNPJ sob ri° 16.788.309/0001-28, neste ato representada por seu 
Prefeito Municipal, Sr. Samuel Alves de Matos; considerando-se o interesse público incidente sobre 
o utilização de bem público, espécie mesa de escritório de 03 (três) gavetas de cor cinza; celebram o 
presente Termo de Devolução e Transferência de Bem Móvel Público, mediante as seguinte cláusulas 
e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
Constitui-se em objeto do presente Termo, a transferência em definitivo para utilização 
do Executivo Municipal, de bem móvel público, mesa de escritório de 03 (três) gavetas de cor cinza. 
cominscrição no patrimônio da Câmara Municipal de item n° 01, plaqueta 33, de propriedade do 
Município de Vargem Bonita, sob administração e uso da Câmara Municipal; que a Câmara 
Municipal transfere à Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
Entregar a mesa a Prefeitura Municipal; 
Em decorrência da doação de que trata este Termo. o setor de Patrimônio da Câmara Municipal deverá 
promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
A Prefeitura Municipal compromete a partir da data da assinatura deste Termo, a se responsabilizar 
sobre o bem patrimonial acima descrito e a cuidar e manter sempre em perfeitas condições. 
Solicitamos proceder à conferência dos mesmos, devolvendo-nos a 2.a via devidamente assinada e 
encaminhando a 3•a para a área de patrimônio 
E, por estarem justo e acordados, assinam o presente termo. 
Vargem Bonita, 12 de maio de 2021 
Câmara Municipal de Vargem Bonita 
Rafael Silva Correia 
Presidente 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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