| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem móvel ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
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Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos —Conforme o disposto na Lei Municipal N°726/1997. 14 I ,?0,11 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 RESOLUÇÃO N° 26/2021 "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação de bem móvel ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências". A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa diretora promulga a seguinte: Art. 1 0 - Fica autorizada a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG a proceder à doação de uma mesa de escritório de 03 (três) gavetas de cor cinza, com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n° 001, plaqueta 33; para Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG: Art. 2° - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art.3° - Em decorrência da doação de que trata esta Resolução, o setor de Patrimônio da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo. Art. 4 0 Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vargem Bonita, 14 de maio de 2021. Rafael Silva Correia Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEF,AX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE BEM PÚBLICO N°002/2021 A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Poder Legislativo, Estado de Minas Gerais. com endereço e sede na Praça Capangueiros n° 21, Centro. Vargem Bonita/MG inscrita no CNP.1 sob n" 04.465.727/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Rafael Silva Correia, e a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, com endereço e sede na Avenida São Paulo n° 83, Centro. Vargem Bonita/MG, inscrita no CNPJ sob ri° 16.788.309/0001-28, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Samuel Alves de Matos; considerando-se o interesse público incidente sobre o utilização de bem público, espécie mesa de escritório de 03 (três) gavetas de cor cinza; celebram o presente Termo de Devolução e Transferência de Bem Móvel Público, mediante as seguinte cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui-se em objeto do presente Termo, a transferência em definitivo para utilização do Executivo Municipal, de bem móvel público, mesa de escritório de 03 (três) gavetas de cor cinza. cominscrição no patrimônio da Câmara Municipal de item n° 01, plaqueta 33, de propriedade do Município de Vargem Bonita, sob administração e uso da Câmara Municipal; que a Câmara Municipal transfere à Prefeitura Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA — DA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Entregar a mesa a Prefeitura Municipal; Em decorrência da doação de que trata este Termo. o setor de Patrimônio da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 CLÁUSULA TERCEIRA — DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL A Prefeitura Municipal compromete a partir da data da assinatura deste Termo, a se responsabilizar sobre o bem patrimonial acima descrito e a cuidar e manter sempre em perfeitas condições. Solicitamos proceder à conferência dos mesmos, devolvendo-nos a 2.a via devidamente assinada e encaminhando a 3•a para a área de patrimônio E, por estarem justo e acordados, assinam o presente termo. Vargem Bonita, 12 de maio de 2021 Câmara Municipal de Vargem Bonita Rafael Silva Correia Presidente Prefeitura Municipal de Vargem Bonita Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal