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norma nº 1227/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2024
Date 2024-06-11
Ementa“Município de Vargem Bonita – Poder Legislativo – Fixa Subsídio – Agentes Políticos Municipais - Secretários Municipais – para o período de 2025 – 2028 e Contém Outras Providências”
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(4 
V i 1 
A 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N" 30 
Folha N° 130 v° 
LEI N° 1.227/2024 
"Município de Vargem Bonita — Poder Legislativo — Fixa Subsídio — Agentes 
Políticos Municipais - Secretários Municipais — para o período de 2025 — 
2028 e Contém Outras Providências". 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas 
Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da 
Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, 
considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos 
municipais para o quadriênio 2025/2028, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 10- O agente político não eletivo ocupante do Cargo Público de Secretário 
Municipal faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 4.456,80 
(quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). 
Art. 2° - Os Secretários Municipais terão direito: 
Gozo de férias anuais, de trinta dias, sem prejuízo no recebimento do subsídio e 
com acréscimo de 1/3 (um terço), após 12 (doze) meses de exercício; 
Percepção de décimo terceiro subsídio, pago na mesma data do pagamento do 
décimo terceiro salário aos servidores municipais. 
Art. 3" - O subsídio de que se trata o artigo 1 0 , poderá ser revisto anualmente, 
através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com 
o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o 
apontado pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a 
substituí-lo. 
Art. 4° - É vedado o acréscimó de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, 
Sarnu1 Alves clMatos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município — Quadro 
de Avisos — Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
IL oc 
ado 
Advoga de 
OAB/MG 70? çf,' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°30 
Folha N° 131 
Art. 5°- O subsidio do Secretário Municipal não poderá exceder o subsidio 
mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025. 
Vargem Bonita/MG, 11 de junho de 2024. 

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