| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | “Município de Vargem Bonita – Poder Legislativo – Fixa Subsídio – Agentes Políticos Municipais - Secretários Municipais – para o período de 2025 – 2028 e Contém Outras Providências” |
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(4 V i 1 A A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N" 30 Folha N° 130 v° LEI N° 1.227/2024 "Município de Vargem Bonita — Poder Legislativo — Fixa Subsídio — Agentes Políticos Municipais - Secretários Municipais — para o período de 2025 — 2028 e Contém Outras Providências". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 2025/2028, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 10- O agente político não eletivo ocupante do Cargo Público de Secretário Municipal faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 4.456,80 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). Art. 2° - Os Secretários Municipais terão direito: Gozo de férias anuais, de trinta dias, sem prejuízo no recebimento do subsídio e com acréscimo de 1/3 (um terço), após 12 (doze) meses de exercício; Percepção de décimo terceiro subsídio, pago na mesma data do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores municipais. Art. 3" - O subsídio de que se trata o artigo 1 0 , poderá ser revisto anualmente, através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o apontado pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4° - É vedado o acréscimó de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, Sarnu1 Alves clMatos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 IL oc ado Advoga de OAB/MG 70? çf,' PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°30 Folha N° 131 Art. 5°- O subsidio do Secretário Municipal não poderá exceder o subsidio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025. Vargem Bonita/MG, 11 de junho de 2024.