| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Município de Vargem Bonita – Poder Legislativo – Fixa Subsídio – Agentes Políticos Municipais – Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, para o período de 2025 – 2028 e Contém Outras Providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 30 Folha N° 131 v° LEI N° 1.228/2024 "Município de Vargem Bonita — Poder Legislativo — Fixa Subsídio — Agentes Políticos Municipais — Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, para o período de 2025 — 2028 e Contém Outras Providências". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 2025/2028, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1° - O Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG, faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 19.534,68 (dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para o quadriênio 2025-2028. Art. 2° - O Vice-Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG, faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 6.728,62 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), para o quadriênio 2025-2028. Art. 30 - Os subsídios de que se trata o artigo 1° e 2°, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o apontado pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 40 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1° e 2° desta Lei. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal N" 72611997 / (2L ie ves de Matos Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N" 30 Folha N° 132 Art. 50 - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025. Vargem Bonita/MG, 11 de junho de 2024. Juarez Machado Advogado 0A9/MG 102392