| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 31
Folha N° 130 v"
LEI N° 1.265/2025
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 será elaborada em conformidade com
as diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição
Estadual, da Lei Orgânica Municipal, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I — as prioridades e metas da administração pública municipal; ,
II — a estrutura e a organização do orçamento;
III — as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do município e suas alterações;
IV — as disposições para as transferências;
V — as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII — as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
VIII — as disposições sobre transparência;
IX — as disposições gerais; e
X — anexos.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades e metas da administração pública municipal em consonância com o
artigo 165, § 2° da Constituição Federal, são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra
esta Lei e que constarão do projeto de Lei Orçamentária, as quais• terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária de 2026 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais:
I — emprego e renda;
II — desenvolvimento social;
III — planejamento e desenvolvimento urbano;
IV — gestão democrática e participativa.
Parágrafo único. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, o
Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada,
de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e cumprimento do cronograma de execução de
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3° Para efeito desta lei entende-se por:
I — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II — atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
III — projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão Ohl
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços;
V — órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar as unidades
orçamentárias;
VI — unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional agrupadas em órgãos
orçamentários;
VII — especificação da fonte e destinação de recurso: detalhamento da origem e da destinação de
recursos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e
de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM;
VIII -- grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da origem de fontes de recursos contido
na LOA por categorias de programação;
IX — aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por destinação de recursos
contida na LOA por categoria de programação;
X — produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
XI — unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as características do produto; e
XII — meta fisica: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro.
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2Q Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção à qual
se vincula.
§ 32As categorias de programação dé que trata esta Lei serão identificadas no projeto de
lei orçamentária por programas, atividades, projetes ou operações especiais.
Art. 4° O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas das Administrações
direta e indireta e dos fundos municipais especiais,, de modo a evidenciar as políticas e programas de
governo, Obedecidos na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
§ 1° A despesa será discriminada por unidade orçamentária, com suas categorias de
. .
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Folha N° 131 v°
I — órgão e unidade orçamentária;
II — função;
III — subfunção;
IV — programa;
V — ação: atividade, projeto e operação especial;
VI — categoria econômica;
VII — grupo de natureza de despesa;
VIII— modalidade de aplicação.
IX — origem de fonte e aplicação programada de recursos.
Art. 5° A Lei Orçamentária Municipal conterá Reserva de Contingência, destinada a:
I — atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, no
percentual mínimo de 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita corrente líquida;
Parágrafo único. Para efeito desta lei:
I- entende-se como "eventos fiscais imprevistos", a abertura de créditos adicionais
para atendimento de despesas não previstas ou insufiçientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2026.
CAPÍTULO 111
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 6° As receitas abrangerão: a tributária própria, a patrimonial, as diversas receitas
admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais,
nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo único. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais. ,
considerarão os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, da variação do índice de preços,
do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo
de sua evolução, nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da metodologia de cálculo e
premissas utilizadas.
Art. 7° As despesas corresponderão à diferença apurada entre a receita estimada e o valor
destinado à Reserva de Contingência e serão distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e
de suas unidades orçamentárias, destinando-se o valor necessário para as despesas de capital.
§ 1° Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo
encaminhará até o dia 31 do mês de julho de 2025, o detalhamento de suas despesas, acompanhado de
quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar o seu montante.
§ 2° Se o Poder Legislativo não encaminhar o detalhamento de suas despesas dentro do
prazo previsto no §1°, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária
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§ 30 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar sete por cento do somatório da
receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizados no exercício anterior, conforme dispõe o art. 29 Ada Constituição Federal, acrescentado através
da Emenda Constitucional n°. 25, de 14 de fevereiro de 2000.
§ 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros à (s) entidades
(s) da Administração Indireta, cumprindo-se as disposições dos artigos 50, § 2° e 51, § 1°, da Lei
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com as diretrizes traçadas pelas Portarias Interministeriais n°
163/01 e 339 de 29/08/2Q01.
Art. 8° Nos termos da 11' Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
aprovado pela Portaria STN/MF n° 699, de 07 de julho de 2023, serão utilizadas "fontes" de recursos com
o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
§ 1° O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária
também será utilizado na despesa, pára controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
' § 2° A fonte/destinação de recursos cOnstitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de
financiamento do gasto público efetivamente rea,lizado.
§ 3° Na elaboração do PLOA para o exercício de 2026, o município observará:
I - a Portaria Conjunta STN/SOF n°20, de 23 de fevereiro de 2021, quanto à padronização
das fontes na execução orçamentária, de forma obrigatória, observando o formato definido na referida
Portaria e eventuais alterações;
II - as Portarias STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021 e n°925, de 08 de julho de 2021,
quanto à indicação de um Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) específico para
identificação das emendas individuais que deverá ser associado à fonte de recurso na arrecadação da
receita dos recursos provenientes da emenda, para que seja possível o cálculo da RCL ajustada que será
parâmetro para a apuração do limite da DCL;
III - as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 9° A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de
2026, a preços correntes, acrescidos do índice da inflação (% anual) projetado e PIB real (crescimento
percentual anual) mais previsão de recebimento de recursos de convênios e emendas parlamentares
estaduais e/ou federais.
Parágrafo único. Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alteração até a
elaboração do orçamento, em decorrência da ausência de divulgação pelos órgãos competentes, dos
valores que caberão a cada município, em relação às transferências constitucionais, fundo a fundo e
voluntárias.
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Parágrafo único. O Município atuará prioritariamente na Educação Básica.
Art. 11. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, as constantes da Emenda
Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares.
Art. 12. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos
princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade pública, não podendo ser utilizados com o
objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação na
Câmara Municipal.
Art. 13. O orçamento municipal garantirá dotação específica para pagamento de débitos
constantes de precatórios judiciários, apresentados até 02 de abril de 2025.
§ 1° Caberá à Procuradoria Jurídica do Município, encaminhar ao Departamento de
Contabilidade deste município , até 10 de julho de 2025, a relação dos de,bitos constantes de precatórios
judiciários apresentados até 02 de abril de 2025, a serem incluídos no ; Projeto de Lei Orçamentaria de
2026, conforme determinado pelo § 5
0 do art. 100 da Constituição Federal, discrimiriada por órgão da
Administração Direta, especificando:
I — número do processo;
II — número do precatório;
III — data da expedição do precatório;
IV — nome do beneficiário e CPF/CNPJ;
V — valor individualizado por beneficiário e valor total a ser pago.
§ 2° Somente serão incluídas no PLOA/2026, dotações para pagamento de precatórios
cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e ofício do Poder
Judiciário para definição da ordem de apresentação dos precatórios.
Art. 14. A Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares até determinado limite, em valor percentual e dependerá da existência de recursos
disponíveis.
§ 1° Os recursos referidos no "caput" são provenientes de:
1 — superávit 'finanCeiro;
II — excesso de arrecadação;
III — anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de Créditos adicionais, autorizados em
lei;
IV — produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las; e
V — reserva de contingência.
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§ 3° Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ou abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos, conforme
disposto no § 2° do art. 167 da Constituição Federal, por ato do Poder Executivo.
Art. 15. As classificações nas dotações. inclusive as decorrentes de emendas impositivas,
as fontes de recursos, os códigos e títulos das ações poderão ser alterados, por ato próprio, de acordo com
as necessidades de execução, mantido o valor total da ação, desde que para ajustes na codificação
orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação a orientações do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais ou STN — Secretaria do Tesouro Nacional, e que não impliquem em mudança de valores e
finalidade da programação.
Parágrafo único. Não oneram o percentual estabelecido para suplementação, os ajustes
orçamentários ou realocações de recursos ocorridos entre as categorias econômicas de despesas, dentro
do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 16. As alterações e inclusões de fontes/destinaçõeS de recursos das ações constantes
na Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, inclusive os realiettos no exercício, poderão ser
modificados, justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases de
execução da despesa definidas pela Lei Federal n° 4.320/64.
Parágrafo único. O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se
constituir em superávit financeiro de 2025 poderá.ser convertido pelo Poder Executivo em recurso
ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2026, por meio de ato administrativo.
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou :parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza d , fontes de recursos e
modalidades de aplicação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar constante
na LOA/2026.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as realocações orçamentárias nos casos de reformas
administrativas ou alterações promovidas no Plano Plurianual nos termos da Deliberação n° 02/2023 do
TCEMG.
Art. 18. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação constante de propostas do
Plano Plutianual, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 19. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026 não seja
sancionado até 31 de dezembro de 2025. a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
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IV - outras despesas correntes: limitadas a 1/12 (um doze avos) por mês do valor total previsto para
essa natureza de despesa, no projeto de lei orçamentária para 2026, multiplicado pelo número de meses
decorridos até a sanção da respectiva Lei;
V - despesas vinculadas: correntes ou de capital, financiadas com recursos financeiros transferidos
pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, conforme previsto no Termo de Convênio, acordo e ajuste
firmados com o Município;
VI - despesas de capital/investimentos: iniciadas e em andamento, conforme projeto básico
constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim de evitar prejuízos financeiros e sociais ao
Município e seus cidadãos;
VII - despesas com educação e saúde: conforme disposto na Constituição Federal;
VIII - despesas decorrentes de emendas parlamentares;
IX - despesas decorrentes de situação de emergência ou de calamidade pública.
§ 10 Os eventuais saldos negativos ou recursos que ficarem sem despesas correspondentes
apurados em virtude de emendas ao Projeto de Li de Orçamento serão ajustados pelo Executivo
Municipal.
2° Será comiderada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2025, a utilização dos recursos necessários para a realização das despesas autorizados
neste artigo.
§ 30O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar recursos decorrentes de superávit
financeiro apurado em 31/12/2025, até o limite estabelecido no, PLOA.
Art. 20. As proposições de emendas legislativas, que, direta ou indiretamente, importarem ou
autorizarem aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativas de impacto orçamentáriofinanceiro dos efeitos no exercício en, que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a
memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.
§ 1' Será considerada incompatível a proposição que:
I - aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal e
Constituição Federal;
II - altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, § 1°, da Constituição Federal;
III - crie ou autorize a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos do Município.
§ 2° É vedada a indicação de recursos provenientes da anulação das seguintes despesas:
I - dotações financiadas com recursos vinculados;;
II - dotações referentes a contrapartidas;
III - dotações referentes a obras em execução;
IV - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados;
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V — dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;
VI — dotações referentes a benefícios eventuais;
VII — dotações destinadas ao serviço de dívida, compreendendo amortização e encargos;
VIII — dotações relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais;
IX — dotações destinadas a custear programas vinculados a fundos municipais;
X — dotações referentes a programas identificados como prioritários no anexo I desta lei, exceto
quando se tratar de remanejamento de recursos entre os programas ou no âmbito de um deles.
§ 3° Ao Projeto da Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas emendas com
recursos insuficientes para a conclusão de urna etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato
de entrega do bem ou do serviço.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO!
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
, Art. 21. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam
atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento
direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei
Complementar rf 187, de 16 de dezembro de 2021.
§ 10 A certifricação de que trata o caput deste artigo poderá ser:
1 - substituída, a critério da Administração, pelo pedido de renovação da certificação devidamente
protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente; ou
II — dispensada, desde que a entidade execute ações, programas ou serviços em parceria com a
administração, nas seguintes áreas:
a) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias
psicoativas;
b) combate à pobreza extrema;
c) atendimento às pessoas idosas ou com deficiência; e
d) prevenção de doenças, promoção da saúde e atenção ãs pessoas com HIV, hepatites virais,
tuberculose, hanseaniase, malária e dengue.
III — dispensada, desde que a subvenção seja concedida por lei específica e a entidade comprove seu
regular funcionamento.
§ 2° Só se beneficiarão das concessões de que trata o "Caput", as entidades que não visem
lucros e que não remunerem seus diretores,
. .
, .
, § 3° A execução das ações de que tratam o "caput" fica condicionada à autorização
específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar n°. 101, de 2000 e/ou cumprimento dos
termos da Lei Federal ri °13.019/2014.
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Art. 22. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a
entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o caput do art. 21 desta Lei e que
preencham as seguintes condições:
1— estejam autorizadas em lei específica;
II — estejam previstas na Lei Orçamentária de 2026 ou em seus créditos adicionais;
III — sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de
programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas de interesse
público.
SEÇÃO III
DOS AUXÍLIOS
Art. 23. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12. § 6°, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos
e desde que atendam a pelo menos um dos seguintes incisos: 1
I 2- atendimento direto 'e gratuito ao público e cumprimento do disposto no caput do art. 21 desta Lei
e alternativamente sejam voltadas para a:
a) educação especial; ou
b) educação básica;
II — registradas' no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do Ministério' do Meio
Ambiente. e qualificadas para desenvolver atividades de conservação4reservação ambiental, desde que
formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a destinação de recursos oriundos de programas
governamentais, bem como àquelas cadastradas junto a essa administração para recebimento de recursos
oriundos de programas ambientais;
III — de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e alternativamente de atendimento
direto e gratuito ao público na área de assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 22 desta
Lei e cujas ações se destinem a:
a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou
b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou doença crônica;
IV — destinadas às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas
sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma
prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar as condições para a
aplicação dos recursos;
V — qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação
de atletas, formalizados instrumentos jurídicos adequados que garantam a disponibilização do espaço
esportivo implantado visando o desenvolvimento de programas governamentais;
VI — voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social.
violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de
trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado o interesse público.
VII — voltadas para atuar em causas de caráter social, tais como a defesa dos direitos humanos, defesa
do meio ambiente, .defesa das minorias étnicas.
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termos do disposto no § 3° do art. 12 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverá obedecer aos
seguintes critérios:
I — aplicação de recursos de capital exclusivamente para:
a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessária à instalação dos
referidos equipamentos; ou
b) aquisição de material permanente; ou
c) construção, ampliação ou conclusão de obras.
II — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio, termo de parceria ou
instrumento congênere;
III — execução na modalidade de aplicação 50 -- Transferência a entidade privada sem fins lUcrativos;
IV -- compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, na internet e/ou em locais
visíveis de sua sede social ou dos estabelecimentos em que exerça suas ações, consulta ao extrato do
convênio, da parceria ou instrumento congênere, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o
detalhaMento da aplicação dos recursos;
V — regularidade de prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
VI — publicação de normas, a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios .e
contribuições , que definam, entre outros aspectos critérios objetivos de habilitação e seleção, quando ibr
o caso, das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do beneficio, prevendo-se. ainda.
cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
VII'— comprovação pela entidade, da regularidade do mandato de sua diretoria, inscrição no CNPJ e
apresentação de declaração de funcionamento regular no mínimo de um ano;
VIII — cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a ambrtização
do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente, em montante equivalente aos recursos
de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação
irregular dos recursos;
IX — manutenção de 'escrituração contábil regular;
X' — apresentação pela entidade de certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária,' de
contribuições e de dívida ativa de débitos federais e municipais.
XI — demonstração,' por parte da entidade, de capacidade gerenCial, operacional e técnica para
desenvolver as atividades, informando a quantidade e a qualificação profissional de seu pessoal;
XII — manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica sobre a adequação dos
convênios, termo de parceria e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e
XIII — comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de efetivo exercício, durante o último
ano, de atividades referentes à matéria Objeto da parceria. .1
§ 1 2A determinação contida no inciso I do caput não se aplica aos recursos alocados para
programas habitacionais, conforme previsão em legislação específiCa, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias
de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
§ 2° A de.stinação de recursos a entidade privada não será permitida nos casos em que agente
público ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
• • • .
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§ 32Os recursos decorrentes das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
poderão ser utilizados para remunerar servidores ou empregados públicos, desde que se trate de cargo ou
emprego acumulável na forma da Constituição Federal.
§ 40 As organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. '2 0
da Lei 13.019/2014, poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei 4.320/1964, por
meio dos seguintes instrumentos:
1 termo de fomento ou de colaboração, hipótese em que deverá ser observado o disposto na Lei
13.019/2014, na sua regulamentação e nas demais legislações aplicáveis; e
II — convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou 'sem fins
lucrativos nos termos do disposto no § 10 do art. 199 da Constituição Federal, hipótese em que deverá ser
observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado.
§ 5° As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
—OSCIF' poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei 4.320/1964, por' meio dos
seguintes instrumentos: •
I — termo de parceria, observado o disposto na legislação específica pertinente a essas entidades, e '
processo' sèletivo.de ampla divulgação;
II — termo de colaboração ou de fomento, observado o disposto na Lei 13.019/2014 na sua
regulamentação e nas demais legislações aplicáveis; e
III — convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins
lucrativos nos termos do disposto no § 1° do art. 199 da Constituição Federal, observado o conjunto das
disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado.
§•6° As entidades qualificadas corno Organizações Sociais - OS, nos termos do disposto na
Lei 9.637/1998, poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei n° 4.320/,1964, por
meio de:
I — contratos de gestão, hipótese em que as despesas serão exclusivamente aquelas necessárias ao
cumprimento do programa de trabalho proposto e ao alcance das metas pactuadas, classificadas em
"Outras Despesas Correntes", observados o disposto na legislação específica aplicável a essas entidades
e o processo seletivo de ampla divulgação.
Art. 25. Não será exigida contrapartida financeira para as transferências previstas nos arts. 21,
22 e 23 desta Lei, sèndo facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços.
Art. 26. A entrega' de recursos a consórcios públicos em decorrência de delegação para a
execução de ações de responsabilidade do Município, não se configura como transferência voluntária e
observará as modalidades de aplicação específicas. I
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31,
Folha N" 136
§1° Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento
da dívida.
§ 2° O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução n°. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida
pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e
IX, da Constituição Federal.
Art. 28. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com amortização, juros
e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 29. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar n° 101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal, ressalvadas as operações de
.
créditos por antecipação .da receita cuja vedação é prevista no art. 38, IV, b, da Lei Complementar
101/2000.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 30. A despesa total com pessoal, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da
receita corrente líquida, conforme percentuais fixados no art.' 20 da Lei Complementar n° 101, de 05 de
maio de 2000:
I -- 6% (seis por cento) para o Legislativo;
II -- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
,
Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites fixados não serão computadas
as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II — relativas a incentivos à demissão voluntária;
III — derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da Constituição;
IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração, a que se
refere o § 2° do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 05 de maio de 2000;
V com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o
produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem corno seu superávit financeiro
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Livro N°31
Folha N° 136 v°
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Art. 32. O disposto no § 1' do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos,
para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que,
simultaneamente:
I , — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade;
II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal
do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando sejam relativas a cargo ou
categoria extintas, total ou parcialmente;
III — não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 33. Não obstante o disposto no art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000, o Município ainda assim poderá contratar horas extras:
I — para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;
II — manter os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo (mico. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por decreto, o banco de
horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular horas extras, para gozar folgas, prolongar suas férias
e/ou compensar na sua jornada de trabalho.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, II da Constituição Federal,
atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração. criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras.
bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal do Ensino, na
forma e condições previstas na legislação específica.
Art. 35. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões
dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei
específica.
CAPÍTULO VII
DISPOSICÕES SOBRE ALTERACÕES NA LEGISLACÃO TRIRIITÁRIA
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Livro N° 31
Folha N° 137
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31
Folha N" 137y"
Art. 38. Nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Poder Executivo
deverá assegurar o direito fundamental de acesso à informação que devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração pública.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Aos alunos do ensino básico obrigatório e gratuito da rede municipal será garantido
o fornecimento de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Parágrafo único. Desde que cumprido o disposto no caput, é facultado ao município
colaborar com o Estado na garantia desses direitos aos alunos da rede estadual de ensino.
Art. 40. Quando a rede estadual de ensino básico e médio for insuficiente parai atender a
demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de ensino.
, Parágrafo único. O Município fica obrigado a garantir vagas para os alunos da rede
municipal, atendidos na forma do caput, no exercício imediatamente subsequente.
Art. 41. A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do
aluno
Art. 42. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos mínimos
derivados da aplicação de percentuais calculados na forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012; ,
Art. 43. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução da receita comprometer
os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a dívida não retornar ao limite, serão fixados em
decreto do executivo municipal, e não abrangerão despesas: •
1 — que constituam obrigações constitucionais e legais;
II — destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
III — destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 44. O sistema de controle interno acompanhará a eficiência das ações desenvolvidas e
avaliará os resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
Art. 45. O Município poderá realizar despesas com a execução de obras de reparos é
melhoramentos em imóveis de propriedade do Estado e auxiliar o custeio de despesas próprias dos entes
referidos, desde que:
I — haja previsão orçamentária;
II — formalize instrumento de convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Art. 46. O Executivo Municipal, para estabelecer a programação financeira e o cronograma
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°31
Folha N" 1.38
Art. 47. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas
havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível,
nos termos da Lei n° 14.133/2021 e legislações posteriores.
Art. 48. Para fins do disposto no § 3 0 do art. 16 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio
de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e lido art. 75 da Lei rf 14.133/2021.
Ari. 49. Vara efeito do disposto no art. 42 da LRF considera-se contraída a obrigação no
momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
,
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da administração pública, bem como parcelas de obras a serem executadas nos
exercícios subsequentes, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos
, devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactúado ou readequado e
efetivamente executado.
Art. 50. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá ser
autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais e atender a pelo menos
urna das condições abaixo:
I — renda familiar per capta a ser definida em regulamentação específica;
II — ser atleta representando o Município em competições oficiais fora do Município;
III — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares;
IV — grupos teatrais, músicos e outras pessoas físicas representando o município em Conferências.
Feiras, Congressos e similares.
Art. 51. 09 ondenadores de despesas poderão autorizar a realização dg processos licitatórios,
no último trimestre do exercício, indicando a dotação orçamentaria constante no Projeto de Lei
Orçamentária do exercício subsequente, ficando condicionada a homologação do certame, à aprovação do
respectivo projeto.
Art. 52. Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, em cumprimento ao
disposto nO art. 4° da Lei Complementar n°. 101/2000.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, 10 de junho de 2025.
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município — Quadro
de Avisos Conf. o disposto na Lei
Municipal 1\1° 726/1997
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
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Livro N°31
Folha N° 138 v°
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 31
Folha N° 139 v°
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Quadro 5 - Mornoria de Calculo da Receita
Projeçao da Receita para o Periodo de 20253 2028 FOLHA 2
Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio de 2026
Projeçao da Receita 5Anual)
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Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio de 2026
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603 739.01 603 739.01 603 739.01 636 944.64 636 944.64 636 944.64 871 976 871 976 871 976. 60 749 514 77 749 514 77 749 514 77
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31
Folha N° 140
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Quadro 5- Memorio de Calculo da Receita
Projeçao da Receita para o Penoclo de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentados paro o Exercido de 2026
Projeçào da Receita (Anual)
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1 3.2 1 00 0 0 Juros e Correções Monetanas 562 736.81 614 787.32 648600.63 725 000.00 •
1 3 2.1.01 0 O Ren5nerac ao cie Depossos Bancanos 582 73681 614 707.32 646 600,63 721 000.00
1 3 2,1.01 0 1 Rernenerac ao de 0e:eretos Bancanos Prrr 582.736.81 614 787.32 649 600,63 25000.00 -
1 3.2.2.0000 axdonóos 21 00220 22 157,32 23 375.97 24 514.77
1.32.2.01 0.0 Onneendos 71002.20 22 157 32 23 37597 . 24 3-11. 7 7
13.2.2.010.1 Dividendas - Pnnopal 21002,20 22 157.32 23.375,97 24 544,77
1 6.0.0.00 00 Reuna de Ser,cos 5099.43 5300,33 6676,25 . 5 960.0i .
1.6.3.0.00 00 Seoncos e AtivsLees Relefenes à Sonde 5 099.83 5 380.33 5.676.25 1980 06
1.6 3 1.00 0 0 Serecos oe Atencanento a Sàooe 5099,83 5360.33 5.876.25 1.880 06
163.15300 Serviços -V nnuarcaLes 5034163 3.380,33 5676.25 5 960 98
1 6 31.530 1 Servços kn1utators7,s • Pnncoat 5095.63 5.380.33 567625 15110.56 '
1 7 01200 0 0 0 anslerèncos Correntes +0 538 00206 32 544 84222 34 234.597.55 +6.875 327.10
1 7 1.0 000.0 • TransIerenbas da un‘ão e suas Envdoces :7 635 783.71 . 23 152801 87 24 426 205.97 2(.47! 516,33
1 7 1 1 00 0 0 Trans! Deens Par5c na Receoa unau 11 142 180,90 20 122 060 98 71650.774.36 23.533 313,09
1 7 1 1.51 0 0 Cota-Pate Fund narbc Oos Mune F PM 19 084 975.66 20 465 813 52 21 591 433.60 23 471 005.25
1711 11 '. O Cota-Parte Fuul Pari 1.44n FPM Cola Mens. 17 289533.21 I 18 567 507.53 ¶9568720.46 21286 156.49 .
1 7 11.11 1 1 Cota -Parte F un net Men FPM Mensal Pnoc 17 269 53321 - IS 56'507 51 - 19 588 720 443 21 28,4 756,4$'
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37 11 5200 Cota-Pine toe SI Prop Tent RU431 ililt 53 314,84 513.247 19 59 340,76 .62 307.80
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- ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
I
Quadro 8 - Memória de Calculo da Receita
11119811510: VARGEM BONITA Projeçao da Receita para o Penedo de 2025 0 2028 FOLHA:
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Projeçoo da Receita (Anual)
.-; . : , 57". ' l 'l ':' • : .i l L.,,,.....„,....___., 1 cá.. Desuloào 2025 20215 2021 2028
1.7.1.1.520.1 Cota•Palle Irma Si >roo Te Ru 1'IR Pnnc 53 334 81 56 247.16 59.31076 62.307,6d
17 1 2 00 O O Transf Compens Feancs ExpIe Rec Natua -•.e- _54 11 367 197 08 36730291 406 7E2 5r" .
1 7 1 2 52 0 0 Sota-Oane (.01115 6. peia PrIY7111C.20 Petrol 048.014 II 167 797 36 3137 392,91 .100 78 2 11
17125245 Cota-Pane Fund Esperei Peroba F EP 348.0541 367 197.08 387 392,91 4015 762.55
1.7.1,2.52 ri 1, Cea-Paree FUnd EspeLe Petroleo FEP Pr 348 354 11 - 367 39708 . 387 392,91 406 782.55
1 7 1.3.00 0.0 T: and Recto' Srstfrla UrbeD Saud. SUS 1 07s' 714' 7 771 951.11 1.869 408.42 1962678.88'
1.7.1,350 00 Trans/ Fie SUS RF Fano BI Manta ASPS 1 675 - '44 1 771 951 i1 1.969 408.42 1 912 878.89
1 7 1.350 1 0 Transf Rec 83 7/401.3 ASES Men Pranana 1 223 .-, - 3 - 1 290 537 65 7361 517,22 1.429595.11
1 7 1.3 50 1 1 Transa' Rec BI Man Rei SPS Alen P,4n.Pn I 223 253.43 1 200 137 65 1:361.517.22 1.421I 533.11.•
1.713507 0 1-1- nsl Rec BI Manut ASPS Alen Esoeu 85062.20 153710133 9,4 576.39 879 410 21
1 7 1 .3 50 2 1 Tgaest Rec RI Wonot ASPS Men Esner Pne 85 062,20 85 740 53 9457639 9941521
1 7 1 3.50 3 0 Transr Rec 131Manul ASPS\iso Saods ' 1200829 133.67725 141 029,49 148 990 57
1 7 1.3 50,3 1' Trarst Ree :91Manut kRPS `no Saud* Pnoc 12670829 133 677.25 141.02849 148.090.91
171 3.504.0 . Ti anti Re BI Manut ASPS A8s Formar 33 ..315.06 , 35147 40. : 37.080,51 31 934 54'1
1.7 1 3 50 47 tune Rec dl Manut Reo SPS Aso 5190311 3 3 - 515106 35 147 40 3 7 -080.51 14i 936,54
1 7.1.3 50 5 O 'Horst Re O Manet ASPS Gestao SuS 2112405: 222 648 Ia ' 235 101.81 246,880.004
I
1713.1251 .Trm's1 Rec. a Manei /SFS 05eslao SLS Pnn 2":2 C.48 16 231 104.81 745453115,
1 7 I 4 30 35 Trans( Rec Fuo csac Faesensu gaucx FsiDE 273 342 94 236 '17 31 249 142.80 281 .''.4,
17141170 113,663,6epas CM Saiàfio-Educaçav 134.93978 142 364 95 :150 190.69 157 700.21
17145301 Deo: do Sala.no-Educacào Pnnt 134 939,16 ¶42360155 150.190,69 117 700.24
Memory Informatica Lt.Ja - Dele Lion200te - MG- (OXX) (31) 2)26.6388 niemoryepmemoly com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°31
Folha N" 140 v°
...3.- ' --"-"-'--"------":-.
ENTIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL .
1 Quadro 5 - Memoria de CalCUI0 da ReCeita
j' IN-iiAçj.E 5.4 MUNI( IMO: VARGEM Et(Mi TA Projeçao da Receita para o Periodo de 2025 a 2028 FOLHA: 5
110. MINAS GERAIS 1 leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio de 2026
DtS-':)N(1`. ':L.
L....„-„:„..:...:_..__.:_
Código Descdçáo
1 7 '. 4 52 0 0 Transt rel Proçt Nac Nenen Escolar PRAE
1 7 1 4.520 1 'Dano Prog Nac Aom E scnIx PNAF Poro
1 7 1.4 53 0 0 Ttang Ptc,ç Na( Apoio liam ESCO1 PNA Te
1.7 1.4 510 1 Transf Proa Nac Transc Est PHATE Pnnc
1.7 1.4.99 00 Out 71'9.351 Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE
1.7.1 4 99.0 1 Ou) Ti WS' Oir Fund Nac Desens Educ FNDE
171 6 000 8 ' Trans, Rec Fund bac Assist. 5,93.11 01461.' • '
1 7 1.6 50.0 O Tiaust Rec Fund rsac Assrst social FNA6
.1.7 16 50 0 1 Tons) FICO Fumi Nac Ass Saci FNAS Princ
17190000 (1111r00 Trans, Rectr 15540 e suas $ 854
171 9 600 0 713n31 Po( Nac Ano Ellanc Fomento elli,
1.7.1.9.60.01 Transt.Pot 7130 .4477 Sa55: Fomento Cun
1 7 1.9 99 0 0 Outras Trans HRecu Umao e 11.43 Ensd
1 7 1.999.0 1 CiUt r as Trinc) Rec Untao e En56 Pano
17200000 T711051Estaa e Distrito Fed e 9J,IS Ema
172 1 0110 0 Farc na Receita Estados Disrnto Fe::
1 7 2 1 50 0 0 Cota-Par/O dc ICL18
1 7.2 1 5001 Cota P060 00 ICMS • Pnnapai
1 7 2 1.51 , 0 O Cota-Parte do IPVA
1 7 2.1.51 0 1 Cota-Parte oo OVA. Fnn53031
Projeçao da Receita (Anual)
2025 2026 2027 : 2028
40 939 94 43 191,64 ' 45 567.18 47 81654
40 03934 43191,64 45 56 7 IS 4.* 1..; ..4
20 979.52 22 133.40 .0350 t2
2097957 22 133,40 23 350.73 48 118.27
26 984.30 28 468.44 30.034.20 • • 30 535,91
26.984.30 34 464,44 30.034,20 31 535,91
• 15021718 ' 174 304 75 193 891.50 ''19308607
165 217.76 174 304.75 183 991,50 .,1).•;Xis.O17
165.217.78 174 304.75 183 891.so • 193 000.07
76 90.3.90 81 133.62 80 595,98 5 i 617371.
40 59335 42 825.98 45 181,41 47 440 49
40 593,35 42.825,98 45.181,41 , 47440,46 .
3601050 30 307.64 40 414,57 42 435,30 .
36 310.55 5830764 , 40414,57 42458.30
5 909 848 57 ‘ 7 289 890,13 790083432 o ors 3i6 os
6 005 902 5! ' '7)302&5.83 8 684 753.08 7 018 %0.72
5 571 399,43 5 877.825.32 : - 6.201 105,71 6 511 161,0c
5.571 398.43 5.877.825,32 6.201 i 05,.' 1 5 517 161 03.
353 294.73 372 725.95 . 393 225,89 412 887 17 •
353 294,73 372 725,95 393225,89 412 557 ;7
Myr-tory Informática ltda - Belo 1-tonzonte - 740 - (03(X) (31)2126-088 - mentory@memory com br
í .0,411.,,,striti :
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li, p1511. ,04E.L..
ENTIDADE: PREF V i!ltRA MUNI. IPAI
, MUNICIPIO: VARGEM 111334114
- : 11.
MINAS GERAIS
'l
Cocho Descrição
17215200 Coia.Parte In PI - Municimis
0,57
'1,ota-Pai•e, IF I Municcos Ou,
,
Cota-Parte Contai) Viten, Domoiro Ecoo
1 1 2 ,, 51 C I Cota-0arte' Don inter9 :".'■Or, Econ Ore,
1 7 2 30000 Transt Rectir Sistema t.lniC0 931191) 91./9
1 72 3.500 0 Transt Recto Srstema :2119co Saucle SUS
i 7 23.500 1 Trans1 Re, Sistema 117705 Saud. SUS Peno
172140000 iiutras Trainsler dos Estados Csanlo Fed
1 , 7 9.01 0 9 TfinSf 9Uados. clest,n AssIst Social
1729510 1 "Trans, Estados dors! A35IS1 9.3C-“31 0093.
1 " 2 9 s: .: O 1,4047189m Desci, 1.503s E091:JC30
1 7 29520 1 Try-ag Rede, Desbn Pr.-n.5 E JuC3Cao FTIK
^115001300 T.,119.4 091114 - InsIrtu.co.5 Punotat
1751 00.9.0 •tran'oerésicias RecursOS do FUNDES
1 75 1 500 O Transterencias Rscuisns do. FUNDES
1 7 5 1.50.0 1 ' Transfisréncias Recursos do 9i35000 Pnoc
2 O O 0.00 0.0 Receitas de Capt,
24000000 ,...,;sy.lefénclos le 5.apitai ,
2 4 20 00 0 0 Trama ES134 c Cstrita Fele soas Enod
2.4 2.1.00 O O rraost Rec Sisi Len Saud SJ5 - E SOO DF
Quadro 5- Memoria
Projeçao da Receita para
Leis de Diretrizes Orçamentarias
Projeçao da
202',
50047930
605419,58
298490,74
n2 381,17
n2 1275 7
2,17) 10957
236 109,57
7 99236966
1.992 369,90 1
1 992 369.68
1 992 369,66
409 109 72
408 309.72
40e 309.72
408 3051,72
de Calculo da Receita
o Periodo de 2025 a 2028
para o Exercicio de 2026.
Receita (Anual)
FOLHA:
me
75 389 20
75 189 20
10 316 30
I( lIt 39
631171710
63871746
618 717 46
314 914 04
*37. 918 17.
.7" 513 45
249 090 l'.9
245 090 59
2 101 950,02
2 101950 02
2 101 950 02
2 101 950 02
435 600 49
439 605 45
439 607 49
439 605 451
2027
70g36,60
75 35,60
10 885.68
10 885 88
67384691
613154. 6.91
• 673 846,91
• 332 234.33
69 438.41
5943447
262 79506
82 7958,6
2 217 557,26
2 217 557.26
2 217 55720
2 711 557 25
451 783.79
403 783,79
453 78279
463 783.79
2028
83 51'2.38
89 512 34
ti 430.71
1 . 1 430 17
07039.7 ,
707 53925
. 707 019. 25
. 8.93 8.46 o9
1.2 910 41
72 940, ; I
275 935 57
27593567
- 2 3213.435.12
2 328 415 12
2 325 435.12
2323.43012
c45 97299
4951.70 7$
436.97.2,99 ,
489 972,96
nory inlorinatica Ltda Belo Horizonte - MG - (OXX) (31)2126,6388 - memoryenernory com bt
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°31
Folha N° 141
....... _. ., .(..........."..3) . .
-
8"--- "!-- ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6- Menior ia de Calculo da Receita
• 1.. 1 à00-,k 5,1, , MUNIGIPIO: VARGEM BoN114 Projeçao da Receita para o Pericdo de 2025 a 2028 FOLHA; 7
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio de 2026 • NÃO i .
•
:Dit.1?QiN40.., Projeçao da Receita (Anual)
-I_
C10190 Desuiçáo .
, c. z5 iot6 2017 202s
,
2.42 I 56 0 0 1 ramil Reco $islecna .. 1 60a Saode SLIS 4 39 605,49 463 783 79
24:15001 Transt Rec Sistema 'mor 53■41. OU:, inf.,. 4C4 U.',9 7; 431. 665,49 403 783 79 477,ELig() O O 00 00 O 0 . DEDUÇÕES DA RECEITA -4 670 076.31 .4992 340,46 -5266 91922 -6670.268.19'
92 O 0,0 o.oc a O RESTITUIÇÕES -227627 .2 401,46 -2533,54 -2600.22
92 1 0 0 0 00 0 0 Dedução Receitas (adentes -2.276,27 -2401.46 -2 53344 -2660.22
92 1 1 0 0 00.0 0 Dedo. Irnp., Ta. e C.ontrib aeMeltiona -2276,27 .2 401.46 -2.533.54 . -2664321. ,
'.. 1 . ' . .
-,;
. ..,
9211100000 • • DedUção Impomos .- . . . -27621 -7401 46 -2.533.54 2 60072
92 1 1 1 4 00.0 0 Dedução Inc 52 Plud e Cima de Morem e -2 276.27 -7401.46 -2533.54 . . .. -29560 22
92 1 1 1 1 51 O 0 Dedução liouostos sobre Serviços : 276 $7 $401.411 -253374.
92 I I 1 4 51 . 1 0 De loção Imp x. Se' Oiçam Na1 -ISSON : 276 :7 -7 401,44 2 533.54 -2 6602:
92 1 1 1 4 51 1 1 :.eduçáo inip s: Seiv Cluaip Nat . ISSON -2:7627 -2 401 46 '$533,54 -2660.22
95 0 0 0 0 00 0 0 FUNDEB -4667500,04 -4969639,03 -72643553,8 .. -6 667,604 97..
95 1 O O 0 00 0 0 Dedução Receitas Cortentes -4.667 800 04 -4.389939,03 -5264385.68 -5 667 604 97 .
90.1 7 0 0 oao e Dedoç 3a TransIesências Carmines -4667010.04 ' 4960' 919 03 -5264 385,68 -566.7.60497
95 1 7 1 0 00 0 0 7e40 Trans( União e de 81S35 Enudaaes 3 4(6 569. 61 ' :3 724 750,94 • ' • -3 929 612.24 . -4266.002.86
55 1 7 1 I 50,0 0 :44A Cota-Pane Par Unido • i 4 ,; E f.ég ,,, 1 . .. .i•.7 ,-;i4;i:'' l I -3929642,24 - 4 266 09: 88
55 1 7 I I 51 0 G :2eat. Cota Parte •do F P II • •37145-3151 . "3 917 744,05 4:53631,312
95 1 7 1 1 51,10 Dedo C. da -Pane CIO F P M Cota Mensai -3 457 900,64 -371350404 -3017 74409
95.1,7 1 1 51 1 1 Deo., COM-Pane do F P M Mensal Pnnc -3 457906,64 -3713 501.51 -3 917 744 09 4 253.631.30
95 1 7 1 1 52.00 Dedo Cota-Pane cio I P7 Rural -PI-1K, -1(1667,97 -II 249,43 . -.11 868 15 , -12461 064- ,
Memory Informática Ltda - Belo Honzonle - MG - (0XX) r 11 2126-6388 - inemoryrffimemory com br
[;; -'-', 1.• '''''. --", ENTI DADE. PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 -Memoria de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: VARGEM BONI I A Proj•çao da Receita para o Perecido de 2025 a 2028 FOLHA: 8
Ui: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio de 2026
1.44-WOOV--. ';
,,- .,:•: .', .; i O.. - :
Projeçao da Receita (Anual)
.....).,:.-..........-...:.-,..-1
cõdiço Descriçáo 21125 2026 2027 2026'
95 1 i 1 1.52.0 1 :1400 C013-Pwte 10 I P1'. Rurai -MIN: 1:.,32.9 . ' -11 2434: II 1329 l'.' •12 46 1 5:5.
95 1 7 2 0 00 00 Dedo Traisf. Estsace e DF e Entraaoes 1 199230 43 -1265446.09 1 334.723 44 -1 401.51: 13
96.4 5 2 1 00 0 0 Deducao Pari Receita Estado -I 109 230,43 -1265188,00 -1334773,44 -190151211 .
95 1 7 2 1' i!4:10 . 0 Deduçie Ca. . 3-Pane 'do IciAs - Priscoai 1 114 2f9.69 • I 175 56506 1 240 221.14 -4302.237120
95 1 7 2 1 50 0 1 beduçào Cota-Parte do tcmS - Principal -1114219.59 -1 175 565,06 -1 240 221.14 -1302232,20
95 1 7 2 1 51 0 0 Dedução Cota-Pane do IP■dx • Prinopal -70 56895 -74 545,19 -76645.18 412 577,43
95 1.7 2 1 51 0 1 Deduçáo Ccim-Pare do IPv5 - Pnnapai - 7 0 , 6995 - 74. 945 ifi - 78 645 18 826.71 4,
95 1 7 2 I 52 7,7 Dedo CoLS-Parte do lid - Mun -$479179 -1547754' -15043712 .-16,702.44.
* 1 -7 2 16.201 Dedo Caila.Prie do IPI - • Mon - Parc -10291,79 -10 071,84 -1507.t2 •-1.3 702.47
Tota64: 28.640.0ó0.60 31.000.00000 33.000.000.00 35.000.000.54
memorv Informatit 3 Luta Belo ,-lonzonte - ;0X.X) 131i 2126 6338 _ rnemprykrylemory.combr
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 31
Folha N" 141 v"
1. • . : •
limÂdEm, ; MUNii: IPIO: VARGEM BONITA
1.1F • MINAS JERAIS ,
'1 ENTIDADE: PREF fill URA MUNICIPAL
Q uadro 5- Memória d. Cálculo da R•ceita
L eis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio de
2-, v 31,2, c a c Percentual do Crescimento da Receita
fOLFIA:
2026
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Lei: de Diretrizes Orçamentarias para o Exercido de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 31
Folha N" 142
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• MUNiCIPIO: VAR,EM BONI1A Ouadro 5 - Memória de Calculo da Receita FOLHA:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM
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Folha N° 143
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA .- M.G LEIS .
Livro N"-31
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro' N° 31
Folha N" 144
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1. MUNICIAI° VARGEM BONITA Quadro 5- Memoria de Calculo da Receita
FOLHA.
Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio de 2026
111
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 31
Folha N° 145
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 31
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Ouadro 6- Memória de Calculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercicio . de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31
Folha N° 147
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
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VARGEM BONITA - M.G LEIS
, Livro N°31 •
• Folha N° 147 NT°
Abril •
Quadro 6 - Memória de Calculo da Despesa FOLHA. 3
Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercido de 2026
I
•
Despesa Realizada no Exercido de 2022
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•
, Projeção da Despesa para o Penedo de 2025
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Código Descriçad XIS 2024 2027 7028
3 0 00 Q0 00 Cesoeses Zo,en6e5 23 851884.30 203648 537.93 20 925 749.89 24100902.2°.'
3 1 0000 00 Pessoal e E.r.caryos Sooms 9 875 275.89 12 224 10441 11 201 133.40 11 798.M3 35•
3 1 01 00 00 Trang. Conigircgin PútracoS Men Uni Rui 45 21832 47 705.32 , 50.329.11 52.845,56 .
31 71 70 C0 •Rateio OU P4niel0 ecinvirpo Púbere° 45 218.32 4773532 . 50.329,11 52.845,56 '
3 1 90 00 00 kolicasdes 121,0135 9 830 057.57 12 176 399 09 tf 150 804.29 . 11 745,407 79 .
31 9031 CO Ano-SeniatOnas Ris Rem e Reforma 19402.84 20681.00 . 21 418,46 22.509 39 .
31.900306 .ensões. 4288,37 4 52107 4 769,73 • 5.90821
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3.1 90 11 00 Yenumentys 4 vare Emas- Pess031 Cie; 5 167 108,16 6 602 799.12 5 /45 953,08 6 580.00000
31.901300 00n0ntees Patrana,s 601 915.63 926 260.58 BIS 000.00 119.191 57
3 1 90 16 00 Outras Desposas vanaven •Pessoal CM 327 779,50 18 757.37 119 78903 20778.18
3.1 90,91 00 Sentenças Judo:els 57 217.75 : 609 2,46.62 263590.57 66858,80
3.1.99 44 00 intieiilâç349 i. R051"005,8 Traimirestzis 0436.140,I5 . , , 407:983,35 , . . 420 789,42 451.278.01
3 3 00 00 00 .Juros e Encaruos 13 enve03 503 450.70 . ' ." i 1 .. • '• - 5184,6e 5699 . - ' 1 560019,31 588.020.27
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3 2 9000 00 :4.>licações Diretas 503 150,70 530.823.99 560 01911 588,020.2T
3 2.90 21 00 •Juices $obre Divida PO. CCet-ate 503 15070 ' ....1 %522.44 550.019.31 586,020,27
3 3 00 00 CO Outras Despesas CzerenlM 10 473 45 7 77 - 13 193 60V53 15 164 597.18 16 7140Q8 47
3 3 3000 00 Trans/ . e Estados e ao Distile° FE.34).01 67739,50 71.464,97 . 75 395.54 . .79 165 12
4 3 31141 00 I;drielbuí°e> 67 739 3l 71 464.97 75 p5.54 73.165,32
3 3 50 00 OU `•rarist Irs±,tPriacas 5.'Fins L0crati4os 0013360 121 42: 14 10; Cl 95 11: Y00.6.5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°31
Folha N° 148
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Quadro 6- Memória
Projeção da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentarias
Projeçao
de Calcule> da Despesa
para o Periodo de 2025
para o E.ercicio
da Despesa (Anual)
•
a 2028
de, 2026
FOLHA: 2
cusioó Desaioio 2025 2026 2027 2028
3 9 004100 Con6113401s 31 779.77 73 521.33 35 365,00 : 37 133,26
3 3 50.43 00 3uove1ç3es 2360a5 15416119 61 00100 • 46 056.95 75.21 T,34
3 7 70 00 00 Transl hei. Mu76owern4men9aos 107357$ 20 92124 121 966.40 .:.3 064.77
3 3 70 41 00 Conirábuções 19 71578 20.82124 121 966.40 23 5164.72
3 3 71 00 00 113017 a Consoraos Pt8.41404 32 54691 34 33699 36225,53 26036,81
33 71 7040 . Ralelo Re14 Parlsw Canoro° Publice 3254651 34 336,90 36 225.53 32: 011,31
3 3 3000 00 ' 'A76caçdes . 1:vetas ' ' : ' '' • 13449 47659 13 158 813 41 14.625 709.57 " 36676 013397
3 3 90 14 93 24,9us • Pessoai C.,,,4 66107706 297 063 79 ' .113 402,29 , . 307i6172i1,
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3.9 90 32 00 Maternal, Bem eu Sen4co 071.89 Gratuna 43/ 941.56 462 02 .4 441 435.113 II ''II
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33 9935.00 : .3erv14os. oeConsotona 417 33$35 124_84691 • . 231 71349 . 138.299.13 ,
3 3 90 36 00 : Cartnas Senin7r, Tercedros- Pessoa Fis.c..3 1 192 936 15 , 9741404 : 102 772,44 107 911.103
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.: 3 90 48 eti Outros 250.004 Fe1442 Pessoas F ■ sKjs 1 7.8604 .6 11382 11649610 9872.63
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Quadro 6- Memoria de Calculo da Despesa
Projeçao da Despesa para o Periodo de 2025 a 2020
Leis de Diretrizes Crçamentarias para o Exercicio de 2026
ProjeçJo da Despesa (Anual)
FOLHA:
Codtgo DeeueY46 7025 2026 ' 2027 2028
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.. 393.130.00 Aplictrireta Dec operr5 Funãog 11671 -183 174 84 •193249.46 :03 t78:19 • ,71'4t4?7,18
3 3 93.19 00• . Outros Sen Tercem:4- Pearoa .0003 -183 174.64 -191.245.46 203 878 19 •214 07'•:.,0
4 0 0000 00 Despesos de C,Áptal -: 181 l*r. 7( ! 051 462 37 6.074,250.11 5.899667 6 t
4 4 . 767608 8,9989e61,55 ' . ,..3-: : 1' 32 3 04760 +3 6054 598.83 4..0.-.2 574..0.1
14 710000 Traps7 a Cooswoos P600cos 5 561.20 5 56666 6'1$9,53 91145411
4 4 71 70 00 Rateb oota Pa11630 ,2 ■ InSaf00 %Ia,' 5 561 00 5 866.66 €99953 6499.01
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4 4 93 39 00 3811,134 6ent Terbeitus •Pess0,3 J1414Ka 38449.29 40564.00 42795.32 44 914.72
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4 4 90 02 00 Enuoamoran e Matinal Pemunenie 19561367,44 2 064 495.15 1 900000.00 2.286944,51
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4 6 79 00 GO Tranià D GOcsorc;oS PUL•hcOs • 232 :1 244 Sd ' ' ' :3293.46 • ?71,19
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4 6 99.00 OD •611een683 :03etas 890'1.00 944 448 16 996 392 42 1.046212,48
46 90 71 00 ~coai L10 064,04 Gonuatval Res9ataoo 775 386.23 822 254.59 867.478 60 '910 (L,;(':•,M
49907700 ~it. Cong. 2n003 Cont. ((emanemo° 1151323.29 122 11.35' 128,914 22. 3 4 49.34
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•
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31
Folha N° 148 v"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°31
Folha N° 149
ENTIDADE: - PREFIGURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
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Quadro 6 - Memória de Calculo da Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31
Folha N" 149 v"
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
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ANEXO
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DIRETRIZES
EXERCICIO
ORÇAMENTARIAS
E0t. HA:
DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
DE 2026
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Melo& kaa,.., de calculo dos V310033 constantes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31
Folha N° 150
• • ; • . •• ; • .' ..; :! ENTiOADE: PREFEITURA MUNICIPAL • li ,
Lois de Diretrizes Orçamentários II . 1 .
1 0 .IIÀ kr.4AV • MUNIEIP10. VARGEM BONITA
do. Anexo de Mootos Fiscais da s me
Fiscais
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Avaiinno cum
do Exercido
E•1511;)K1'.•:.: • Anterior
• Exercicio 2026
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•
Especificação
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1.1 &1•13011110ÇãO de EmveMinx,s c. 44
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1 4 ) Total despesas de capéal 2410 225 11 000 OU ■ 4.413.8,2, • 7626 1 972 592.14
1
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1'J 00 02 7
• 1140 704.03
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1,00.:
• • 040
: : +7 ,
0,00
:
50003.00
785 274 .., E
. 0000 1 • ) R.05,34,0 CO33141•231111C13 OU Re50731 2 40
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I
'•1 icital ile dee)oesas primárias ia) • - - 111 050 asem Seer - ?0é06.2ei,74 -7772 77 • - 2- 772 VI 54 • .51091
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PREFEITURA MUNICIPAL
VARGEM BONITA
Leis de Diretrizes OrçamentSrioas
I AneÁo de Metas Fiscais
.
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.'
Anterior
Exercido 2026
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Fonte
Previsão Re,lizadó ymiação •
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N" 31
Folha N" 150 V'
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCICIO DE 2026
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MINAS GERAIS
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EXERCICIO DE 2026
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140 Total (MS (aceitas primarias 'tis 21.034.200,119 - .Iis • 23261 49942 A St 11 734.5*422 4.ra 11.247.411414 C
DESPESOS PRIMARIAS
'
.
*r., ,ae l•ts•tat .r,•-lst . 2:0110 351 7' 20 124 505.30 101 3153 3.4 .3
503 1 M ,0
4 15
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1.35
nee
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.34 441 %,4 , • SI
1 54
•
1.44
1 44
2$ 515 217.24
541 131 43
4:37 .:9 -0 3.340.N6 37.3
4)7420.0' 033 34 ,20 1 404 30' 34 1 5 t • .'0 573313147
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• MO 003,42 31144 4 710 00670 . 4 1106.533,70 5 Kg 040,“
930 : 70,12
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5731.$ .244
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OU
1 0100410
, • I N.o,. Cemeneinc ... .4 Amor 44
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Total das despesas primarias
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. 010 5.35 000 0 CO ECO', 0.00 COO 0,00 . Oco)
-
6;73
. 214
24243 03790 27 •53 377 34 4,41 27 741 40057 2.63 34 443 5350 540 NO 157 10315 32 393415.30 4,71
Resul...atIaPt omino UI, (I, ..2.rrslaz 56 • seé.ou.4, -ubá/ . m4'0sb,41 l . • --r,ar ; il4nai1 . • • tu M.114/1442 . as
Meniuty lidorniatwa It0a beIó Hcczoote - NV3 (:)XX ,(31 j 2 I 20.-03386 • memolyú'Inemory com im
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°31
Folha N° 151
MUNICIPIO
" I
í'el:SP.,.n■Il'.. t., :
I, : i . , .1
PREFEITURA MUNICIPAL
VARGEM BONITA
MINAS GERAIS
T
ENTIDADE:
1 METAS FISCAIS ATUAIS
NOS TRES
COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA
EXERCIC1OS ANTERIORES
EXERCICIO DE 2026
.
3
, 5141,25
144'
., ,, 8879.25 45 55; 4319.83 4:8 1 589 O
-
4 004 Ir t 48
IN.,,,I.d, 1 /j•It.n., i+3.1 ■ C da n r1 na • 103 0 'ZN Z re.: 0188 92 2 82O 507 443
083, Co4,44,40884 ., 3 870 87500 4412 47033 4 554 M8 18 381
--..—
8180)18.48 783 4 74211712 04, 434
C 8.85 Con84445.84 1.....8 Ilmti
2 884 202 84 214 271.43 84 00 -242 54114 ! ee 242 443 89 184 -11' 481,148 934 250872.29 23 •
indicas de Inflaçáo •.
3.00
2023 2024 2025 1 2026 2027 .
• 4.62 4.83 ,. 5,60 3,80 3.50
IPCA • P0800 418 Inldrmaçõe• E,IP. Fun8080:6o...65.124NnnIkro/lEIGE JIne00MotiMmlairod7.1:44tgra9a • Estatagka elib484(:6nnal
Fatores para Estabelecimento
multplecado por
de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2023 = ,alores 1.0380 correntes 1,0210 Ano de 202' . ». Mores correntes dividdos por.
Ano de 2024 = valores conentes multiplicado por 1.0200 Ano de 2027 = valonas correntes deveidos por ', 10158: ,
Ano de 2025 = Va101483 correntes multiplicado por. .. 1,0000 Ano de 2029 =s-atores correntes dnIddos por • 1,0300
blemory Lola Bei() lionzonte MG t 0XX) 1.31) 2126-6388 - memoryé.inemory com br
i ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL ,
MUNICIPIM VARGEM BONITA
'
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTARIAS
.
FOLHA: . . .
UF• ' . •
MINAS GERAIS ; ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇAO DO PAJRIMONIO LIOLADO .
r., • , '4
Exereicio 2026
AME . DEMONS11ATIVO 4 (LRF . art 4 ° § 2° mino III)
,
á$1,00 .
PAT RIMÓNIO 183~0 7,/24 1 ,, i I T. 21:112
Palr,onto , Caixa' 0.00 ".; Cl) 31., 1) 00
R84.9,V31 O 00 c,,,, OCO C% O.00 0%
80500300 AcornoIaoo 41009 429,21 103% 37.338.851,49 100% 37 339.851.49 100%
TOTAL 11.009.429.21 37.338451.40 1001. 37.338.851.49 100T.
...._
REGIME PREVIDENZIARIO
PATRIMONIG183InDO 2 ,, 74 2023 8, 2022
0% OCO CO. 000 0%.
lucros ou Neide:os Acunlimmos
O%
0%
000
OCO
04,
0%
O CO)
. 0,00
0'.6
O%
TOTAL 0,00 0.00 . 04. COO 08.
_
NOTA EXPLICATIVA:
1 . M, .4.44CIPlo DE 58,0 FOCA 17 DE PANA';' NOS EXERC ir.I03 fx. ,J24 2023 E' X12
Memory Infonnafica 16Ia - Belo Ilonzárlte - MG - (0XX) (31) 2126-6388- in'ernory@rnemory com 6;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 31
Folha N" 151 v"
– — - — - ENTIDADE: PREFEITURA AITINiCIPAl
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS MUNICIPIQ: vAREAM BONITA
rd- MINAS CrERAiS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E A.PLICAÇA0 DOS RECURSO OBTIDOS COM
F OLHA 1
ALIE NAc AO DE ATIVOS
Exercicio 2026
-- '.------J
AMI - - DEMONSTRATIVO 4 (I RT" ,d• 4 1 dicit,0 1111 . R$ 7 00
8- ecettos Realizadas 2022141 2.)3(b) 20241c)
Receitas de Capital. Alrenasáo de Ativos 241.365.16 606.401.23 29.25364
Aberração de Bens Meteis 218 620 00 515 925610 0.00
Alienação de Bens ~eis 0.00 0.03 0450
Afieratec de Bens ineesevers 000 00 0 26
Reever0en4q8 rrlegrpecnees.Erapcerras 2.2 741 IA 26 54627 : 29 .255311,
3t•C -1,34 ,..•± ,.... :•;', 12 ie.:: 210 et
Despesas Exectgadas 202210 • 202.3(0) " !'.5024i1i 1 • „
Arshcaçors dos Recursos de Aldrundo de Ativos 4111 164.079.27 36.900.00 ; . ' 49100.07
,
Despesas de Capital 164.079.27 , . *900.00 691.365.07
54 U",:'
-(....:e.s Ene, e r rr,
.. esyt.:Jrçâo oo 1.;',.To C)0 40')
. Despertes Correrdes. dos RedmIes 0144denclárIellaalgardaht ;.....,
, watibiu,
I: . ti, :!.... , .`..w....: . .• : P.(10
s. ,) PPD 40v.
0.00
s.,1(10 Filla111,0110 , .....-, ,i: : , I i , Mikii , ! !) 1::i' Poniti) 2631(1)
. ealor1011 . 0.3 N.SM , 771.976416 199.667,61 .
1 NOVO Exphcatwa C 30 0.00 o 00
Nota FANICONZI C al) 000 O 00
Nor..) E vcdeoloa O ac 0.00 o -30
NOTA.
Memory Informabca Ltda - Belo Honzonte - MG - (63(X) (31) 2126-6388- memocy@memory com br
. .
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Livro N° 31
Folha N° 152
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°31
Folh " 152 v"
ENTIDADE: PREFEITURA
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBPIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
Exércicio de 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4°, § 2°, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2026
Aumento Permanente da Receita 450 000,00
- ) Transferências Constitucionais 0.00
- Transferências ao FUNDEB go.odo,bo
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 360.000.00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (11(1 (Hl) 360 000 00
•Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 000
Impacto de Novas DOCC 0.00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (Vp(111-1V) 360_000.00
Nota Explicativa
A estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes!.
de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter
continuado Sendo assim para 2026 estima uma margem de expansão líquida de RS 360.000,00 Estimativa de
aumento da receita do FF'M
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro NT' 31
Folha N" 153
U-7.7.-7,1 779 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAI • MUNICIP10: VARGEM SLiNIT A 1 ADENDO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
' FOLNA: ,
E.
1
MINAS i,ERAIS 1 LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I
•
Exercicio de 2026
; •.:::. 1 3 ; •' ,. ". i l:,-' , ;
--
_
,
. . —
, . • ' VAGAS EXISTENTES lAl VAGAS CRIADAS 1131 VAGAS EXTINTAS Ird , TOTAL 1 54:1-
ITEM DESCERCA° I-AWAO - ' Guiddi(Iade Veocidielito Media ihiaidelade VonçAnOVIV (MlálltIdo(le V(1,11,0.11 , r),,,y,i,i,d, v.,,,,,,, 1 .
MANO DE CARGOS E
00C I SALÁRIOS vARGEM 246 855 571.R2 3417.935 20 550000D 5 147.50 261 911 424 49
,,, ErtZi". DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS. v AGAS EXISTENTES QUANTIDADE DE CARGOS OCUPADOS ATÉ MÉS DE REFERENTE ~7;0025. SENDO QUE O
'
'''""i ItAllV" MUNICÍPIO POSSUI 246 FUNÇÕES OCUPADAS NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 2029 GESTOR TEM COMO META A P.ESTRUTURAÇÂO DO PI Ali.0 DE CARGOS
A SALÁRIOS SERVIDORES DE FORMA A ADEQUAR OS VENCIMENTOS A REALIDADE 1 OCAL PELO FATO DA DEFASAGEM DE SALÁRIG E ASS1A TRAZER MELHORIAS AO
FUNCIONAMENTO DA GESTÃO
.
. s
. • ' • TOTAIS 1 1 ' '' ' 246 . . 865.5)"1.9ir . 3.471735 • ' '' 50. ' • ' 56O.% " 'i- • ' • 5 14750 261 911424.49
• •
' . • 1 .1 i ' 1 '' i ': ' i
•
Menitory Intorrnatica Lida
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
: ii•-• . ; MUNICICSO: VARGEM DONII A
, - UF: MINAS GERAIS
!
..
- Belo Horizonte - (0XX) I• I I 2120-1)38t) - rnemory(3,nnernory com br .1 _
1•
VARGEM SONITA
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
I ANEXO DE METAS FISCAIS
ESto1lati,...1 e Combensaçao da Renuncia de Receita
;
Exercido de 2026
,
i3 OLIIA. i
_
RS 1,00
'
•
AMÍ • Deinont-iasvos VII ;WS. art 4°, :•"2'. Inciso V
---
Tbbutos Modalidades
IPTon5.3314/010JA ATIVA E OVTRDS.
CONFORME LEI AUTDRCAINA. ,,AAvI ...MI... 04 c ,`,A4, FS , 9.,F,
AAFFDVADA .11.0 PODER
ADISLATF.O. ,
0,1•U .ser çile CARA RORTADORFS " AAA44410 44 so'nác 4 ', 1,514 - 'de
CE DOE ms•..A.r. 05RIAMAIS Faca
, F 'V ''',E4,•,' Ai.:, PARA F DATA', C.'L . : ,4-,,Assin .24 ....ALA:, • ^, ,a,, ,e- V' -
CC C."5 ,-• ,A;AS TERMINA/1 GA , .
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Selotes.ProdfamasSenebadries
--- .
RelnlvC10 de Rec esta Nay ista
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2026
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FAcENCM. DEPARTAMENTO DE
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COGTF, BV , NTEI Z. ECRETARM DA
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CAZENI-..4, DEPART AME ,1 , DE
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)03 CCO 00 34T0000 410 CD4.00
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Meioory Inionniitini Lida - Bélol-lisctonte • MG • ;OXX; Ti) ; - 1 7iernotyá1)rnen tory com Li