| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº XX/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, A P R O V A Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer municipais. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer. Art. 2º As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o Poder Executivo, através da Secretaria competente, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município de Varginha-MG”. Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação. Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas no artigo anterior. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, após sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 03 de maio de 2023. APOLIANO DE JESUS RIOS Vereador JUSTIFICATIVA O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo. Nesse contexto, estudos realizados pela Organização das Nações Unidas comprovaram que o esporte, ainda que tenha como princípio o desenvolvimento físico e da saúde, serve também para a aquisição de valores necessários para coesão social e mundial. Além disso, a prática regular de exercícios físicos é acompanhada de benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. De fato, ela auxilia na melhora da força e do tônus muscular e da flexibilidade e do fortalecimento dos ossos e das articulações, proporciona perda de peso e da porcentagem de gordura corporal, redução da pressão arterial em repouso, melhora do diabetes, diminuição do colesterol total e aumento do bom colesterol. Ajuda, também, na manutenção da abstinência de drogas e na recuperação da autoestima. o presente projeto visa proporcionar uma parceria entre pessoas jurídicas e Poder Público, de modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios diretos às ações esportistas, por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade. Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens, como também incentivará a formação de novos talentos. Assim, por entender necessário e de relevante importância o presente projeto, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 03 de maio de 2023. APOLIANO DE JESUS RIOS Vereador