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PROJETO DE LEI Nº36/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA AGENDA DE DATAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art 1º- Objetivo Esta lei tem como objetivo criar uma agenda de datas ambientais no Município de Varginha, com o intuito de promover a conscientização e a educação ambiental, vinculando essas datas à preservação do meio ambiente.
Art 2º-Calendário oficial de datas ambientais:
l) Fica instituído o calendário oficial de datas ambientais no Município de Varginha.
ll) O calendário deverá contemplar datas que mais espelham a realidade sociocultural do município e que possuam relevância ambiental, como Dia Mundial da Água, Dia da Árvore, Dia do Meio Ambiente, entre outras.
lll) O calendário deverá ser anualmente revisado e atualizado pelo órgão responsável pelo meio ambiente do município.
Art. 3º- Comemoração obrigatória nas escolas municipais:
l) As datas incluídas no calendário oficial de datas ambientais serão de comemoração obrigatória nas escolas municipais de Varginha.
ll) As escolas deverão organizar atividades e eventos relacionados às datas ambientais, com o objetivo de promover a conscientização e a educação ambiental entre os alunos.
lll) O conteúdo relacionado às datas ambientais deverá ser integrado ao currículo escolar, garantindo que os estudantes tenham conhecimento sobre a importância da preservação do meio ambiente.
Art. 4º- Divulgação: A Prefeitura de Varginha será responsável por divulgar o calendário oficial de datas ambientais, por meio de canais de comunicação oficiais, como o site da prefeitura, redes sociais e outros meios disponíveis.
Art. 5º Parcerias: A Prefeitura de Varginha poderá estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, organizações não governamentais e outras entidades interessadas, visando ao fortalecimento das ações relacionadas às datas ambientais.
Art. 6º -Fiscalização: Compete à Secretaria Municipal de Educação e ao órgão responsável pelo meio ambiente do município fiscalizar o cumprimento desta lei nas escolas municipais, podendo adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 05 de Julho de 2023.
RODRIGO NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este é um exemplo simplificado de um projeto de lei que tem como objetivo criar uma agenda de datas ambientais no Município de Varginha, com o intuito de promover a conscientização e a educação ambiental, vinculando essas datas à preservação do meio ambiente.
Por essas razões, apresento este projeto de lei para instituir a criação de uma agenda de datas ambientais no Município de Varginha.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 05 de Julho de 2023.
RODRIGO NAVES
Vereador
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