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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.966 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Redação Final / Autógrafo — —
2023-10-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-10-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Quórum: Maioria simples. O vereador Carlinho da Padaria requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Requerimento aprovado por todos os vereadores.
2023-10-02 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-25 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-25 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T22:16:57.668836-03:00 Aprovado 11 2 0
2023-10-02T22:14:05.374683-03:00 Aprovado 11 1 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 57/2023





ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.966 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



 APROVA: 



Art. 1° O caput do art. 1º da Lei 6.966, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1° Fica instituído, a partir do exercício de 2025, o pagamento de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias em favor dos Agentes Políticos do Município de Varginha.”



(...)





Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 25 de setembro de 2023.







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente







CARLOS ROBERTO RODRIGUÊS                                                REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente                                                                         Secretário















JUSTIFICATIVA



A alteração proposta visa adequar o prazo, para início de vigência da Lei.



Sala da Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 25 de setembro de 2023.







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente







CARLOS ROBERTO RODRIGUÊS                                                REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente                                                                         Secretário



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