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PROJETO DE LEI Nº 57/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.966 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° O caput do art. 1º da Lei 6.966, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído, a partir do exercício de 2025, o pagamento de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias em favor dos Agentes Políticos do Município de Varginha.”
(...)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 25 de setembro de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUÊS REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta visa adequar o prazo, para início de vigência da Lei.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 25 de setembro de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUÊS REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
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