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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTÁVEIS
native_id1666

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Redação Final / Autógrafo — —
2023-11-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-11-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Reginaldo Tristão requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-04 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-10-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-10-04 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:19:07.182472-03:00 Aprovado 14 0 0
2023-11-13T19:18:03.185756-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 





DISPÕE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA de Certificação de Projetos Sustentáveis





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica estabelecido por meio desta lei a criação do Programa de Certificação de Projetos Sustentáveis, com o objetivo de incentivar e iniciar iniciativas que promovem a sustentabilidade em diversos setores.

Art. 2º Critérios de Certificação.

l) Serão critérios e indicadores de sustentabilidade que os projetos devem atender para obter a certificação. Esses critérios podem abranger aspectos ambientais, sociais e psicológicos, visando a promoção de práticas em todas as etapas do projeto.

ll) Os critérios podem incluir, mas não se limitar a: eficiência energética, uso de energias renováveis, gestão de resíduos, redução do consumo de água, promoção da inclusão social, criação de empregos verdes, preservação da biodiversidade, entre outros aspectos relevantes.

Art.3º Procedimento de Certificação.

l) A Secretaria do Meio Ambiente ficará responsável pela certificação dos projetos planejados, que será encarregado de avaliar e conceder a certificação de acordo com os critérios estabelecidos.

ll) Os projetos interessados em obter a certificação devem apresentar os documentos que comprovem o atendimento aos critérios, além de um plano de monitoramento e avaliação da sustentabilidade durante a execução do projeto.

lll) Será estabelecido um prazo para a análise dos projetos e a emissão da certificação, garantindo agilidade no processo.

Art.4º Benefícios da Certificação.

Parágrafo Único.  Os projetos certificados serão reconhecidos como iniciativas entusiastas, podendo utilizar o selo de certificação em sua divulgação e marketing.

Art.5º - Divulgação e Transparência.

l) Será disponibilizado um banco de dados público contendo informações sobre os projetos, seus resultados e impactos ambientais, sociais e psicológicos.

ll) O órgão responsável pela certificação deve promover a divulgação dos projetos certificados, compartilhando boas práticas e promovendo a disseminação do conhecimento em sustentabilidade.

Art. 6º - Avaliação e Renovação da Certificação.

l) Os certificados devem passar por estimativas periódicas para garantir a manutenção dos critérios de sustentabilidade ao longo do tempo.

ll) Será estabelecido um processo de renovação da certificação, no qual os projetos devem comprovar que continuam atendendo aos critérios.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 04 de outubro de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador























JUSTIFICATIVA



A sustentabilidade é um tema cada vez mais relevante em nossa sociedade. A certificação de projetos sustentáveis é uma ferramenta eficaz para incentivar a adoção de práticas ambientalmente responsáveis, socialmente justas e economicamente viáveis. Através da criação de critérios de certificação e de um órgão responsável pela avaliação, estaremos promovendo a transparência, o reconhecimento e a disseminação de projetos que atendem a esses critérios. Os benefícios da certificação, como a utilização do selo, o acesso a incentivos fiscais e financeiros, e a preferência em licitações públicas, incentivam a participação de empresas e organizações na busca por soluções sustentáveis. Além disso, a divulgação dos projetos e a disponibilização de informações públicas sobre seus resultados e impactos contribuirão para a disseminação do conhecimento em sustentabilidade, estimulando a replicação de boas práticas. Com a implementação desta lei, estaremos fortalecendo a cultura da sustentabilidade, impulsionando o desenvolvimento de projetos mais responsáveis e estáveis com os princípios de preservação do meio ambiente, justiça social e proteção econômica.

 Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 04de outubro de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador





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