PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, no município de Varginha, que visa:
§ 1º. Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:
Estabelecimentos comerciais;
fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
Apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
Órgãos públicos;
Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
Campanhas sociais.
§ 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.
§ 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta, armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os beneficiários do programa.
§ 2º As entidades, ONGs e/ou protetores independentes designados para esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas e promover prestação de contas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
I – Protetores independentes e cadastrados;
II – ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
III – famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 25 de outubro de 2023.
THULYO PAIVA MACHADO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comercias e que não serão encaminhadas ao comércio.
O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá receber, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas.
Pelo exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que visa a instituição do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” do Município de Varginha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 25 de outubro 2023.
THULYO PAIVA MACHADO
Vereador