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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaEQUIPARA AS PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição arquivada — —
2023-12-18 Proposição transformada em lei — —
2023-12-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-05 Redação Final / Autógrafo — —
2023-12-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-12-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Professor Rodrigo Naves requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 04/12/2023.
2023-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-08 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:52:04.065837-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-12-04T20:51:10.033326-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



	EQUIPARA AS PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra consulta médica relacionada ao tratamento. 

§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado). 

§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do §1º, será exigida declaração médica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1° desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 08 de novembro de 2023.



FERNANDO GUEDES OLIVEIRA - Dr. Guedes

Vereador









JUSTIFICATIVA



A doença renal crônica é a perda permanente da função dos rins e é reconhecida como um problema global de saúde pública. Dessa forma, é importante ressaltar que o aumento no número de casos tem sido reportado na última década em diferentes contextos, associados ao envelhecimento e à transição demográfica da população, como resultado da melhora na expectativa de vida e do rápido processo de urbanização. 

A Sociedade Brasileira de Nefrologia afirma que no Brasil, o número de pacientes com doença renal crônica avançada é crescente, sendo que atualmente mais de 140 mil pacientes realizam diálise no país, com a estimativa de que em 2040 a doença renal crônica possa ser a 5ª maior causa de morte no mundo e com a pandemia de Covid-19 foi um fator de agravamento da prevalência de doença renal, tanto em pacientes com comorbidades prévias, quanto em pacientes saudáveis.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu art. 2º define "pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A qualidade de vida das pessoas com insuficiência renal, que realizam tratamentos dialíticos é bastante comprometida, uma vez que ficam na dependência de dietas severas e de uma máquina dialisadora, condições estas que as expõem a uma grande indisposição física e mental.

Por conta de todo exposto, conto com o apoio de meus Nobres Pares para aprovação desse importante Projeto de Lei.







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 08 de novembro de 2023.







FERNANDO GUEDES OLIVEIRA - Dr. Guedes

Vereador

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