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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E TREINAMENTO DE CÃES (“CÃOPANHEIRO”), EM AUXÍLIO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
native_id1797

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição arquivada — —
2023-12-18 Proposição transformada em lei — —
2023-12-11 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-05 Redação Final / Autógrafo — —
2023-12-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-12-04 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dandan requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-08 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:54:37.273571-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-12-04T20:53:37.578458-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



DISPÕE SOBRE a regulamentação do uso e treinamento de cães (“cãopanheiro”), em auxílio a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer regulamentações para a utilização de cães, doravante denominados “cãopanheiros”, no tratamento e cotidiano de pessoas com autismo na cidade de Varginha, MG.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:

I– “Cãopanheiro”: Um cão treinado para auxiliar pessoas com autismo em suas atividades diárias e na mitigação de sintomas relacionados ao autismo;

II- Pessoa com Autismo: Indivíduo diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de acordo com critérios médicos reconhecidos; e,

III – Treinador de “Cãopanheiros”: Indivíduo ou organização responsável por treinar “cãopanheiros.

 

Art.3º A utilização dos “cãopanheiros” se disciplinam pelas seguintes diretrizes:

I– Pessoas com autismo têm o direito de utilizar “cãopanheiros” em espaços públicos e privados abertos ao público;

II- Proprietários e operadores de estabelecimentos devem permitir a entrada de pessoas com “cãopanheiros”, exceto em casos de risco comprovado à saúde ou segurança, devidamente justificados;

III – Os “cãopanheiros” devem ser identificados por meio de coletes ou distintivos claramente visíveis;

IV – Os treinadores de “cãopanheiros” devem cumprir as regulamentações locais e nacionais para treinamento e certificação dos cães.



Art.4º A recusa injustificada de entrada de “cãopanheiros” em estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público será passível de multas e sanções, a ser definida pelo Executivo Municipal.

§ único. Os treinadores de “cãopanheiros” que não cumpram as regulamentações estabelecidas em Lei podem enfrentar a revogação de suas credenciais.

Art.5º A Prefeitura de Varginha poderá promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com autismo em relação aos “cãopanheiros”.

Art.6º Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a sua aprovação, podendo o Executivo Municipal baixar regulamentações para o fiel cumprimento da presente Lei.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 08 de novembro de 2023.













RODRIGO SILVA NAVES

Vereador Propositor











DR LUCAS GABRIEL RIBEIRO

Vereador















JUSTIFICATIVA



O projeto de lei que ora apresento à consideração dos ilustres Pares visa a garantir à pessoa com transtorno do espectro autista – TEA o direito de ingressar e de permanecer com o seu cão de assistência emocional em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

Os cães de assistência treinados para facilitar o dia-a-dia de pessoas autistas são animais com um papel muito importante, pois ajudam a pessoa com TEA a adquirir características e habilidades que proporcionam a melhoria da autonomia e a desempenhar funções que podem ser consideradas um desafio, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo. Podendo trazer um aumento da socialização, redução de estresse, atenuação dos problemas de fala, diminuição do comportamento agressivo e melhora na coordenação motora.

Além disso, a relação “humano-animal” costuma ser marcada por confiança e sentimento de segurança do autista em relação ao cachorro. A companhia do animal também pode, em muitos casos, contribuir com a diminuição da ansiedade dos autistas. Alguns cães de serviço para autistas, inclusive, recebem treinamento que os capacita a reconhecer e interromper de maneira suave alguns comportamentos auto-prejudiciais ou até ajudar a cessar colapsos emocionais. Por exemplo: em resposta a sinais de ansiedade ou agitação, algumas ações do cão, como encostar-se suavemente no autista, pode aliviar o sintoma. 

Por essas razões, esta medida legislativa é de extrema importância, e contamos com o endosso desta Casa para a sua aprovação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 08 de novembro de 2023.











RODRIGO SILVA NAVES

Vereador Propositor











DR LUCAS GABRIEL RIBEIRO

Vereador

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