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PROJETO DE LEI Nº
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 7.134 DE 25 DE AGOSTO O DE 2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° O § 2º do art. 43 da Lei 7.134, de 25 de agosto de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 (...)
§2° 0 valor que será usado para viabilizar o inciso III do artigo anterior não poderá ser inferior a 1,5 % (um e meio por cento) nem exceder 5,0% (cinco por cento) da receita proveniente de ISSQN (e/ou IPTU) em cada exercício.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, 08 de novembro de 2023.
CRISTOVÃO VILAS BOAS
Vereador
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta, visa adequar à lei para melhor aplicabilidade do projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 08 de novembro de 2023.
CRISTOVÃO VILAS BOAS
Vereador
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