br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 247/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 247 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaOs Vereadores que abaixo subscrevem veem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e Companhia Energética de Minas Gerais S.A.-CEMIG convocando os representantes legais da COPASA e da CEMIG para usarem a Tribuna Livre desta Casa, no dia 27 de novembro de 2023 às 18:00hs, para dar explicações sobre a falta de água e energia elétrica, que ocorreram nos últimos dias no Município.
native_id1838

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T18:59:05.529588-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




Os Vereadores que abaixo subscrevem veem, na forma regimental, após ouvir o douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa Excelência que oficie à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e Companhia Energética de Minas Gerais S.A.-CEMIG convocando os representantes legais da COPASA e da CEMIG para usarem a Tribuna Livre desta Casa, no dia 27 de novembro de 2023 às 18:00hs, para dar explicações sobre a falta de água e energia elétrica, que ocorreram nos últimos dias no Município.



JUSTIFICATIVA





Nestes últimos dias, diversos bairros do nosso município, ficaram sem o fornecimento de energia elétrica e sem o abastecimento de água, com isso fomos procurados por centenas de moradores, relatando diversos problemas e prejuízos, tendo seus direitos do consumidor violados, pela suspensão dos serviços prestados.

Considerando que o parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, diz que:

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido



O fornecedor dos serviços deve informar ao consumidor, pelo princípio da informação, de todos os problemas com o abastecimento, de forma clara e precisa, conforme o próprio Código de Defesa do Consumidor:



Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.



O artigo 22 da mesma lei diz, que os serviços prestados por órgãos públicos ou pelas empresas, concessionárias, permissionárias, ou qualquer outra forma de empreendimento são OBRIGADAS a fornecer o serviço (Luz, Água, telefone) adequado, eficiente, seguro e no nosso caso em específico CONTÍNUO.

Portanto, estas empresas se descumprirem serão obrigadas a reparar os danos causados.

O próprio Tribunal de Justiça já tem uma Súmula sobre o assunto:

Sumula 192 : "A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.”



Diante interesse da população em relação ao assunto exposto, faz-se necessário que o representante legal da COPASA e da CEMIG façam uso da tribuna livre desta Casa Legislativa para prestar os esclarecimentos necessários, visto que as reuniões são transmitidas ao vivo pelas redes sociais, alcançando um número expressivo de cidadãos que almejam por explicações e providências.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 20 de novembro de 2023.











APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente

open original →