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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
native_id1842

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 Proposição arquivada — —
2023-12-21 Proposição transformada em lei — —
2023-12-19 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-12 Redação Final / Autógrafo — —
2023-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-12-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dr. Guedes requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 11/12/2023.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-11-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-22 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:29:51.985833-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-12-11T22:29:11.712555-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos.

Art. 2º.  O programa de que trata esta Lei será executado nas unidades básicas de saúde, escolas, creches e demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, em que são atendidas gestantes mães e crianças.

Art. 3º Para os efeitos do Programa criado por esta Lei são consideradas ações de orientação e prevenção de acidentes domésticos, especialmente em relação às crianças:

I – cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando se a necessidade de prescrição médica;

II – cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza;

III – cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas perfurocortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças;

IV – cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando-se o uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas;

V – cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos;

VI – cuidados no contato com animais de estimação próprios ou pertencentes a terceiros, como vizinhos, parentes etc.;

VII – cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos, o que pode ocasionar acidentes, como queimaduras;

VIII – cuidados para prevenir possíveis quedas, especialmente de crianças e idosas;

IX – noções de primeiros socorros para os casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança, provocando afogamento ou outros sintomas;

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de novembro de 2023.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”

Vereador

































JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei visa prevenir acidentes domésticos, especialmente aqueles envolvendo crianças, que muitas vezes resultam em óbito ou lesões graves. O texto destaca a criação de um comitê de prevenção de acidentes na infância pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 1996, e a inclusão do tema na legislação brasileira em 1990, quando o país aderiu à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU.

A Convenção, em seu artigo 24, destaca a responsabilidade do Estado em garantir que todos os setores da sociedade, especialmente pais e crianças, conheçam princípios básicos de saúde infantil, incluindo prevenção de acidentes. O texto destaca que acidentes na infância são uma causa significativa de mortalidade, ao lado de doenças e desnutrição, sendo um problema de saúde pública.

Entre os acidentes domésticos mais comuns envolvendo crianças estão quedas, queimaduras e ingestão de produtos tóxicos. Estudos indicam que crianças, devido à sua curiosidade e falta de noções de distância e perigo, estão predispostas a acidentes, especialmente quedas, que podem resultar em traumatismos graves.

Para crianças menores, até três anos, a incidência de acidentes com objetos estranhos é maior devido à fase de desenvolvimento e curiosidade. O projeto de lei propõe um Programa de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos, envolvendo campanhas de conscientização em diversos setores da sociedade, como postos de saúde, escolas, creches, associações de moradores, igrejas e outros.

A iniciativa visa contribuir para a minimização desse problema de saúde pública, abrangendo não apenas crianças, mas também outras faixas etárias, especialmente idosos propensos a quedas em ambientes domésticos. O programa busca a participação voluntária de diversos segmentos sociais e órgãos envolvidos no esforço de prevenção de acidentes domésticos. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de novembro de 2023.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”

Vereador



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