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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaINSTITUI O TEMA DIREITO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
native_id2595

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-02-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-21 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



Institui o tema direito e proteção dos animais, na forma que menciona.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica instituído o tema direito e proteção dos animais, a ser disseminado e praticado, como estratégia para o fortalecimento dos conceitos norteadores quanto à relação com o meio ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade.

Parágrafo único. A estratégia proposta no caput deste artigo será executada tal como contido nos Campos de Experiências da Educação Infantil e nas Competências Específicas de Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental, na forma do documento denominado Base Nacional Curricular Comum - BNCC.

Art. 2º A estratégia proposta nesta Lei seguirá as seguintes diretrizes para que a comunidade escolar atinja as seguintes competências:

I – agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia e responsabilidade recorrendo aos conhecimentos de Ciências da Natureza para tomar decisões frente às questões socioambientais, sobretudo envolvendo o direito e a proteção animal;

II - compartilhar, com seus pares, ações de cuidados com animais no espaço escolar e fora dele;

III – respeitar a saúde individual e coletiva com base em princípios éticos, sustentáveis e solidários; 

IV – ampliar o conhecimento do mundo socioambiental de forma a utilizá-lo em seu cotidiano; e servindo, inclusive, para as seguintes atividades:



a) ponto de campanha de vacinação;

b) recolhimento de insumos em campanha de doação;

c) campanha de adoção; e

d) outras iniciativas



Art.3º O Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao meio ambiente, nos termos desta Lei.

Art.4º O tema direito e proteção dos animais poderá também ser oferecido às crianças e adolescentes.

Art.5º As unidades da rede municipal de ensino poderão disponibilizar cartilhas, folhetos, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 19 de fevereiro de 2024.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador























JUSTIFICATIVA





	O presente projeto visa orientar o comportamento de forma mais humana em relação ao meio ambiente, à fauna e à flora. Um dos principais objetivos é tentar criar uma mudança comportamental nas futuras gerações em relação aos animais de todas as espécies, de modo a alcançar uma convivência respeitosa com animais, além de uma efetiva preservação da biodiversidade.

	A Constituição Federal garante a proteção à “fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade” e, como base nesses preceitos, que vislumbramos a instituição do tema direito e proteção dos animais, como forma de fomentar o processo de preservação, conscientização e combate a violência sofrida por alguns animais.

	Nesta toada, o presente projeto de lei busca avançar. Precisamos, urgentemente, defender e semear um novo pensamento. A vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada.

	Portanto, peço a atenção e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de fevereiro de 2024





RODRIGO NAVES

Vereador 



















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