| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Solicita projeto de lei que objetive dar à parturiente o direito de ser acompanhada por doula durante o período de parto e pós-parto, nas maternidades e hospitais de Varginha. |
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Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 379/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental, solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde, sugerindo ao Poder Executivo instituir um projeto de lei que objetive dar à parturiente o direito de ser acompanhada por doula durante o período de parto e pós-parto, nas maternidades e hospitais de Varginha. JUSTIFICATIVA A "doula", que vem do grego e significa "a mulher que serve" surgiu na década de 1980 com o objetivo de amenizar o excesso de medicalização e resgatar a atmosfera acolhedora da rede de apoio entre as mulheres, retornando o significado da maternidade enquanto atividade vital. Nos dias atuais, a doula é aquela que está ao lado, que interage com a parturiente e que desempenha a função de suporte físico e emocional durante o pré-parto, parto e pós-parto. A presença de doulas tem demonstrado que o parto evolui com mais tranquilidade e rapidez e com menos dor e complicações, tanto maternas como fetais, tornando-se uma experiência gratificante e fortalecedora da vinculação entre mãe e bebê. Além dos benefícios no momento do parto, há evidências de que a doula ajuda no pós-parto a reduzir os índices de depressão materna, pois prepara a mulher para o puerpério, proporcionando apoio significativo no estabelecimento da amamentação. Estudos feitos pela Organização Mundial de Saúde comprovam que a presença da doula no trabalho de parto propicia uma série de benefícios não apenas às mães, mas também aos estabelecimentos de saúde, pois são reduzidos a duração do trabalho de parto, o uso de medicação para alívio da dor, diminuição 1 Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro . CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219.4757 httol/www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov-br Câmara Municipal de Varginha do índice de cesáreas e o uso de analgesia pendurai, o uso de ocitocina e de fórceps, bem como o aumento da taxa de aleitamento materno. Portanto, a indicação se faz necessária como forma de humanização do parto. Tal medida se mostra plausível com os dados de diminuição nos casos de depressão pós-parto, complicações durante o parto. bem como na maioria dos problemas gerados emocionalmente e fisicamente no decorrer de uma gestação. Assim, visando oferecer um serviço de mais qualidade, a diminuição significativa nos seus custos devido às reduções das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção da Administração Municipal para o seu atendimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de agosto de 2022. „rb RODRIGO SILVA NAVES Vereador Indicação N° 379/2022 2 Praça Governador Benedito Vaiadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax: (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov.br