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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS CAFÉ COM AS PODEROSAS
native_id3017

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Proposição arquivada — —
2024-04-02 Proposição transformada em lei — —
2024-04-01 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-26 Redação Final / Autógrafo — —
2024-03-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-03-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 20/03/2024.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-28 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-02-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-28 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:05:00.654107-03:00 Aprovado 15 0 0
2024-03-20T20:04:19.761527-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 









DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS CAFÉ COM AS PODEROSAS





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,







A P R O V A:





Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS CAFÉ COM AS PODEROSAS”.







Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 28 de fevereiro de 2024. 











CRISTOVÃO VILAS BOAS

Vereador





















JUSTIFICATIVA



A Associação existe desde 2016 e destina-se, a realização de eventos voluntários para o serviço de ofertar café a pacientes e acompanhantes de pessoas em tratamento oncológico. Ao lado e concomitante a este serviço são realizados palestras, encontros, reuniões voltadas aos pacientes oncológicos que encontram na Associação a solidariedade e o caráter humano de convívio em seu tratamento e na amenização de suas dores físicas, espirituais e emocionais.



As atividades recreativas, os eventos sociais, assistenciais e culturais, ao mesmo tempo que se mostram ser o objetivo da associação, tornam-se seus próprios combustíveis, por se revestirem estímulos para a continuidade deste trabalho e para a dedicação voluntária que se faz engrenagem no funcionamento coletivo e atingimento de objetivo comum.



As reuniões que ordinariamente se realizam denotam o alto grau de seriedade da associação, a participação de cada membro associado subordina-se ao pressuposto de conduta íntegra e condizente com a função, com o trabalho desempenhado junto aos pacientes e, sobretudo, com a opinião pública, a quem a mesma associação se esmera em buscar recursos, prestar contas e submeter-se à apreciação de quem desejar avaliar.



Cabe ressaltar que a participação do associado também é voluntária e não impositiva.

A seriedade da Associação Café com as Poderosas tem o seu resguardo nas decisões de suas assembleias ordinárias e extraordinárias, com participação dos associados e presidida pelos critérios que a hierarquia estabelece. 



Todos os assuntos relevantes são tratados e deliberados em assembleia.

Por fim, a Associação de Voluntários Café com as Poderosas mantém-se com as receitas oriundas das contribuições dos associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas e verbas oriundas de convênios, participação em eventos, festas e projetos.



Desta forma, considerando os relevantes serviços sociais prestados pela Associação em prol da comunidade, conclamo meus Nobres Pares para que possamos aprovar o presente Projeto de Lei.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 28 de fevereiro de 2024. 







CRISTOVÃO VILAS BOAS

Vereador



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