PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE Implementação de Salas Sensoriais nas Escolas
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica estabelecido a implementação de Salas Sensoriais nas escolas públicas, para promover um ambiente inclusivo, acolhedor e estimulante para todos os alunos, especialmente aqueles com necessidades especiais ou dificuldades de aprendizagem.
Art. 2º Fica estabelecido como conteúdo nas salas sensoriais:
I - Ambientes Multissensoriais equipadas com materiais e recursos que ofereçam estímulos visuais, táteis, sonoros e olfativos, tais como luzes coloridas, texturas variadas, música ambiente, aromaterapia, jogos tabuleiros entre outros.
II - Adaptações para Necessidades Especiais, como salas projetadas levando em consideração as necessidades específicas dos alunos, com adaptações para atender diferentes perfis, como alunos com autismo, TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), deficiências sensoriais, entre outros.
III - Espaço de Relaxamento e Estímulo, oferecendo um ambiente propício tanto para o relaxamento quanto para o estímulo sensorial, com áreas para descanso, interação e exploração sensorial.
Art. 3º As Salas Sensoriais deverão ser implementadas em todas as escolas públicas, contemplando todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.
Art. 4º A estruturação e manutenção das Salas Sensoriais contarão com o apoio das instituições de ensino e de profissionais especializados, como psicólogos, pedagogos e terapeutas ocupacionais, na elaboração e utilização dos espaços.
Art.5º Será promovida a capacitação de profissionais da educação para o uso adequado das Salas Sensoriais, visando maximizar os benefícios desses espaços para os alunos e garantir sua efetiva inclusão no ambiente escolar.
Art.6º Os recursos necessários para a implementação e manutenção das Salas Sensoriais serão poderão contar com apoio da escola, por meio de programas e incentivos específicos para a promoção da inclusão educacional.
Art.7º Serão realizadas avaliações periódicas para acompanhar a eficácia das Salas Sensoriais na promoção da inclusão e no desenvolvimento dos alunos, com base em critérios como frequência de uso, impacto no desempenho acadêmico e relatos dos profissionais e familiares.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 10 de abril de 2024.
RODRIGO SILVA NAVES
DR LUCAS GABRIEL RIBEIRO
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto legislativo demonstra estabelecer a implementação de Salas Sensoriais nas escolas públicas, com o intuito de criar um ambiente inclusivo, acolhedor e estimulante para todos os alunos, especialmente aqueles com necessidades especiais ou com déficit de aprendizagem.
A inclusão de Salas Sensoriais nas escolas é respaldada por evidências que demonstram os benefícios que tais espaços proporcionam aos alunos. Ao oferecer ambientes multissensoriais equipados com materiais e recursos que estimulam os sentidos visuais, táteis, sonoros e olfativos, as Salas Sensoriais podem facilitar o engajamento e a receptividade dos alunos ao processo de aprendizagem, especialmente para aqueles com autismo, TDAH, deficiências sensoriais e outras condições que afetam sua percepção sensorial.
As Salas Sensoriais são projetadas para oferecer adaptações específicas para necessidades especiais, garantindo que todos os alunos tenham igualdade de acesso as atividades escolares. A inclusão de espaços de relaxamento e estímulo também desempenha um papel fundamental no apoio ao bem-estar emocional e mental dos alunos, proporcionando oportunidades para descanso, interação social e exploração sensorial.
Ao estabelecer a implementação das Salas Sensoriais em todas as escolas, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, esta proposta busca assegurar que nenhum aluno seja excluído ou negligenciado no sistema educacional. Além disso, ao envolver profissionais especializados na estruturação e manutenção desses espaços.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 10 de abril de 2024.
RODRIGO SILVA NAVES
DR LUCAS GABRIEL RIBEIRO
Vereador Vereador