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PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
A P R O V A:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para o mandato 2025/2028, ficam fixados da seguinte forma:
a) Prefeito – R$ 31.561,61
b) Vice-Prefeito – R$ 9.468,46
c) Vereador – R$ 10.384,06
d) Secretário – R$ 9.468,46
Parágrafo único. O não comparecimento do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde que não justificada.
Art. 2º O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Varginha, em 15 de maio de 2024.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
A Presente Proposição visa atender a preceito legal e constitucional, qual sejam, art. 24 da Lei Orgânica do Município e art. 29, incisos V e VI, ambos da Constituição Federal que determinam que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores serão fixados, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para outra.
Portanto, contamos com o imprescindível apoio dos nobres Pares desta Edilidade para sua unânime aprovação.
Câmara Municipal de Varginha, em 15 de maio de 2024.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
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