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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
native_id3257

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Proposição arquivada — —
2024-07-18 Proposição transformada em lei — —
2024-07-17 Aguardando sanção governamental — —
2024-07-15 Redação Final / Autógrafo — —
2024-07-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-07-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dr. Guedes requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 15/07/2024.
2024-07-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-15 Proposição distribuída às Comissões — —
2024-05-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-15 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T18:31:07.762600-03:00 Aprovado 7 5 1
2024-07-15T18:29:58.251553-03:00 Aprovado 7 5 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº



DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,





A P R O V A:





Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para o mandato 2025/2028, ficam fixados da seguinte forma:

a) Prefeito – R$ 31.561,61

b) Vice-Prefeito – R$ 9.468,46

c) Vereador – R$ 10.384,06

d) Secretário –  R$ 9.468,46

Parágrafo único. O não comparecimento do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde que não justificada.

Art. 2º O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.



Câmara Municipal de Varginha, em  15  de maio de 2024.



APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                              REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente                                                                                              Secretário









JUSTIFICATIVA







 A Presente Proposição visa atender a preceito legal e constitucional, qual sejam, art. 24 da Lei Orgânica do Município e art. 29, incisos V e VI, ambos da Constituição Federal que determinam que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores serão fixados, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para outra.



 Portanto, contamos com o imprescindível apoio dos nobres Pares desta Edilidade para sua unânime aprovação. 



Câmara Municipal de Varginha, em 15 de maio de 2024.



APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES                                                              REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente                                                                                              Secretário







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