PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI O PROGRAMA “AJUDE UMA VIDA” DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E/OU EQUIPAMENTOS DE USO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa ‘AJUDE UMA VIDA’, de Doação de Medicamentos, Produtos e/ ou Equipamentos de Uso Médico, visando captar doações e promover sua distribuição junto à população carente, no âmbito Municipal.
Art. 2º - Os medicamentos, produtos e equipamentos que compuserem a lista de distribuição deverão ser listados, arrecadados e distribuídos às unidades básicas de saúde, conforme definido pela administração pública municipal.
§ 1º - Os medicamentos da lista deverão ser listados pela administração pública municipal e consistirão em remédios de todas as classes terapêuticas, como por exemplo, antibióticos, antialérgicos, polivitamínicos, poliminerais, entre outros; produtos como gases, esparadrapos e similares; e equipamentos como nebulizadores, medidores de pressão e açúcar no sangue, entre outros.
§ 2º - Serão aceitos na doação para arrecadação, os medicamentos, produtos e/ou equipamentos que não estão sendo utilizados por pessoas, farmácias ou afins, que estejam dentro do prazo de validade e em boas condições de uso.
§ 3º - Os postos de arrecadação de medicamentos poderão ser instalados nos mais diversos tipos de estabelecimentos: médicos, hospitais, comerciais ou educacionais, tendo em vista que o princípio básico é a implantação em áreas de grande circulação de pessoas, e não apenas em locais que tenham qualquer tipo de envolvimento com a questão dos medicamentos.
§ 4º - Caberá às unidades determinadas pela administração pública municipal o direito de receber as doações, fazer a triagem do medicamento, produto ou equipamento arrecadado e repassar às demais unidades de saúde, inclusive às entidades assistenciais, para fazer chegar o produto à população carente em todo nosso Município.
§ 5º - Para retirada dos lotes de medicamentos, produtos ou equipamentos médicos, as Entidades Assistenciais Cadastradas deverão apresentar no ato da solicitação da medicação o receituário médico que comprove tal necessidade.
Art. 3º - O programa contemplará a realização de campanhas para promover, divulgar e incentivar a doação de medicamentos, produtos e/ou equipamentos de uso médico.
§ 1º - Com o intuito de reforçar a mobilização para arrecadação de medicamentos, produtos e equipamentos médicos, este programa contempla a realização anual da “Campanha Semanal Solidária de Doação de Medicamentos - AJUDE UMA VIDA”, a ser comemorada preferencialmente na semana do dia Mundial da Saúde, comemorado no dia 7 de Abril e fará parte do calendário oficial do Município.
§ 2º - O governo Municipal, utilizando-se do seu órgão competente, se encarregará da implementação desta ação e demais ações no sentido de conscientizar cidadãos, laboratórios, convênios de saúde e seus associados da relevância das doações, divulgando os postos de arrecadação e entidades receptoras dessas doações, buscando a excelência do serviço de arrecadação e distribuição.
Art. 4º - O governo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com outras instituições públicas e iniciativa privada, com fim de efetivação do referido programa.
Art. 5º – O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessários.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de maio de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”
Vereador
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a saúde pública é comum em todo governo. Uma dessas preocupações é suprir com medicamentos, produtos e equipamentos médicos diariamente o grande número de unidades básicas de saúde e entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas carentes: idosos e crianças desamparadas, ou que não têm condições financeiras de adquiri-los pelas chamadas “vias normais”, comprando-os nos estabelecimentos farmacêuticos, por exemplo.
Manter a qualidade dos serviços de compra e remessa dos medicamentos é uma condição que exige grande lastro financeiro, organização e também iniciativas inovadoras, propondo parcerias com as diversas instâncias dos poderes públicos e iniciativas privadas.
Embora o Governo Federal tenha regulamentado a lei para medicamentos fracionados, a grande maioria da população não sabe que destinação dar a sobra de remédios armazenados em suas casas.
Muitos medicamentos têm como destino, o fundo de uma gaveta ou armário, outros irão parar no lixo, acarretando risco de contaminação do solo, sem falarmos do risco de envenenamento por descuido.
A presente propositura objetiva envolver a população do Município, de maneira que ela seja sensibilizada e colabore diretamente com o suprimento de medicação junto à população carente, doando remédios, produtos ou equipamentos de uso médico que estão sobrando e que não são mais utilizados, mas que estão dentro do prazo de validade e em boas condições de uso. No caso de equipamentos, como por exemplo, aparelhos de medir pressão e açúcar no sangue.
Portanto, a lei oriunda deste projeto acompanhará e fomentará as políticas já realizadas pelo Ministério da Saúde na distribuição de medicamentos, pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretarias Municipais da Saúde, conforme preceitua o art.198 da Constituição Federal.
Portanto, peço a atenção e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 28 de maio de 2024.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”
Vereador