br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE AO INCENTIVO E À APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS, AO CRIME ORGANIZADO E À PRÁTICA DE CONDUTAS CRIMINOSAS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA CONTRATADOS OU INCENTIVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
native_id3946

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-03-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-19 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº







ESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE AO INCENTIVO E À APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS, AO CRIME ORGANIZADO E À PRÁTICA DE CONDUTAS CRIMINOSAS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA CONTRATADOS OU INCENTIVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º  Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza, é vedado ao contratado a expressão, veiculação ou disseminação, no decorrer da apresentação contratada, de apologia ou incentivo ao consumo de drogas, ao crime organizado ou a prática de condutas criminosas.

§ 1º A vedação de que trata o “caput” deve constar em cláusula específica do edital de licitação e contrato administrativo, sendo que, em caso de descumprimento, terá como penalidade mínima, a rescisão do contrato e incidência de multa no percentual de 100% (cento por cento) do valor do contrato.

§ 2º A aplicação das sanções descritas no § 1° deste artigo não causam prejuízo para as demais responsabilizações civis, penais ou administrativas do autor da infração.

§3º Qualquer pessoa pode denunciar infrações à Ouvidoria/Corregedoria do Poder Executivo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025.





CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins

Vereador



JUSTIFICATIVA



Este projeto de lei tem um objetivo claro: impedir que o dinheiro público seja usado para incentivar ou dar palco a quem promove o consumo de drogas, o crime organizado ou qualquer conduta criminosa em eventos patrocinados ou apoiados pela Prefeitura de Varginha.

É inadmissível que a própria administração pública financie shows ou eventos que vão contra os valores da sociedade e a segurança da população. Não faz sentido o cidadão pagar impostos e ver esse dinheiro ser usado para dar voz a quem glamouriza o crime. Isso enfraquece as instituições, prejudica o trabalho das forças de segurança e passa uma mensagem errada para os jovens.

O compromisso deve ser com a ordem, a legalidade e o respeito às leis. Com essa medida, pretende-se garantir que os eventos contratados ou incentivados pela Prefeitura estejam alinhados com o que realmente interessa à coletividade: cultura, lazer e entretenimento de qualidade, sem romantizar a criminalidade.

Por isso, pede o apoio dos colegas vereadores para aprovar esta proposta e garantir que os recursos públicos sejam usados com responsabilidade e coerência.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025.





CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins

Vereador



open original →