PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A COLETA, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO TECNOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.1º – Esta Lei institui normas para a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico no Município de Varginha, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos eletroeletrônicos.
Art.2º – Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - lixo tecnológico: resíduos provenientes de equipamentos eletroeletrônicos em desuso, danificados ou obsoletos, tais como computadores, celulares, tablets, televisores, impressoras, baterias, pilhas, cabos, carregadores e componentes eletrônicos;
II - logística reversa: processo de recolhimento e reaproveitamento de produtos pós-consumo pelo fabricante, distribuidor ou comerciante, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010;
III - pontos de coleta: locais designados pelo poder público ou estabelecimentos parceiros para o recebimento de lixo tecnológico descartado pela população.
Art.3º – Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos eletroeletrônicos no Município de Varginha deverão afixar, em local visível, informações sobre os locais de descarte adequado do lixo tecnológico, bem como estimular o retorno de equipamentos obsoletos pelos consumidores.
Art. 4º – O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei por parte de fabricantes, distribuidores e comerciantes estará sujeito às penalidades administrativas, nos termos da legislação ambiental vigente.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo tecnológico no município de Varginha, garantindo uma destinação ambientalmente correta para os resíduos eletroeletrônicos, alinhada às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e ao Plano Diretor do Município.
Nos últimos anos, Varginha tem se destacado por iniciativas voltadas à sustentabilidade e inovação tecnológica. Em fevereiro de 2025, a Receita Federal, o CEFET/MG e a Secretaria Municipal de Educação deram início a um projeto de automação e robótica para escolas municipais, reaproveitando TV Boxes apreendidas, evitando que esses equipamentos se tornassem lixo eletrônico descartado de forma irregular. A iniciativa demonstrou a viabilidade de reaproveitamento desses resíduos, fortalecendo a necessidade de regulamentação municipal para ampliar ações semelhantes.
Além disso, a cidade já conta com um histórico de preocupação ambiental. O Plano Diretor de 2020 mencionava a necessidade de políticas específicas para a coleta e tratamento de lixo eletrônico, bem como a implementação da logística reversa, responsabilizando empresas fabricantes e fornecedores pelo recolhimento e destinação final desses resíduos. No entanto, a ausência de uma legislação municipal específica dificulta a implementação efetiva dessas diretrizes, resultando no descarte irregular de eletroeletrônicos em lixões, ruas e terrenos baldios, gerando impactos ambientais significativos.
A falta de locais apropriados para o descarte e reciclagem desses resíduos representa um grande desafio. Pilhas, baterias, celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos descartados incorretamente podem contaminar o solo e os recursos hídricos, devido à presença de substâncias tóxicas como chumbo, mercúrio e cádmio. O projeto busca minimizar esses impactos, promovendo a destinação correta e incentivando o reaproveitamento de componentes eletrônicos, estimulando também a economia circular no município.
Portanto, a regulamentação dessa matéria trará benefícios ambientais, sociais e econômicos para Varginha, permitindo que o município esteja na vanguarda da gestão sustentável de resíduos tecnológicos e garantindo qualidade de vida para a população.
Dessa forma, conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante passo para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas
Vereador