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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE.
native_id4019

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Redação Final / Autógrafo — —
2025-05-07 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-05-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-02 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-02 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T20:15:03.322501-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-05-05T18:57:46.205932-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Ficam acrescentados os §§1º e 2º ao Art. 38 da Lei Municipal nº 2.990/1998, que INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação:

“Art. 38. (...)



§ 1° Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza a afixarem placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em “promoção” que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento.



§ 2° A informação de que trata o parágrafo anterior deve ser disponibilizada de forma precisa e esclarecedora por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida e destacada visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e/ou local onde o produto estiver exposto, com os seguintes dizeres:



"SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) – AVISO IMPORTANTE:PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO”



§ 3° O disposto no §1º não se aplica à lista de alimentos isentos da declaração obrigatória do prazo de validade, constante do Anexo I da Resolução RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, da Anvisa, ou outra que vier a substituí-la.



Art. 2º O Anexo I desta Lei acrescenta o item “Código 163.1” ao Anexo VII na Lei Municipal nº 2.988/1997, com a alteração dada pela redação da Lei Municipal n.° 3.099/98.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 02 de abril de 2025.



ANA RIOS FONTOURA

Vereadora

ANEXO I





Inclui item ao Anexo VII da Lei Municipal n.º 2.988/97











CÓDIGO

INFRAÇÃO

ARTIGO

PENALIDADE

MULTA

163.1

Não afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de 10 (dez) dias de seu vencimento, conforme descrito em Lei

§§ 1º e 2º do Artigo 38

01, 02, 04, 05, 14, 17, 20

20.05



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e segurança ao consumidor no momento da aquisição de produtos perecíveis, especialmente aqueles que se encontram em promoção devido à proximidade de seu vencimento. Trata-se de uma medida de proteção ao consumidor, assegurando que ele tenha informações claras e acessíveis sobre a validade dos produtos que está adquirindo.

É comum que estabelecimentos comerciais realizem promoções para a venda de produtos que estão próximos do vencimento. No entanto, a ausência de uma sinalização adequada pode levar o consumidor a adquiri-los sem plena ciência dessa condição, o que pode resultar em desperdício de alimentos ou, em casos mais graves, consumo inadvertido de itens fora do prazo de validade, ocasionando riscos à saúde.

Dessa forma, a proposta busca incluir a obrigatoriedade da afixação de placas ou cartazes informativos próximos aos produtos em promoção cuja data de validade esteja a menos de dez dias do vencimento. A medida visa assegurar que a comunicação seja precisa, destacada e de fácil visualização, permitindo que o consumidor faça uma escolha consciente e segura no momento da compra.

Além de proteger os consumidores, a iniciativa contribui para a transparência nas relações de consumo, promovendo um ambiente comercial mais ético e responsável. A proposta também está alinhada com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que preza pela informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.

Diante do exposto, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço na defesa dos direitos do consumidor e na promoção de boas práticas comerciais no município de Varginha.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 2 de abril de 2025.





ANA RIOS FONTOURA

Vereadora

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