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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS – CDP NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4301

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada — —
2025-06-23 Proposição retirada pelo autor — —
2025-06-23 Devolução — —
2025-06-04 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-06-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-04 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.	/2025





DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha, que funcionará no espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha. 

Art. 2º A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber, armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados e entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas. 

Art. 3º Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais como delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los à Central de Documentos Perdidos. 

Art. 4º O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte procedimento: 

I – O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado; 

II – Será lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de documento entregue; 

III – O documento será inserido em sistema ou livro de registros, com número de protocolo, data de entrada e nome do titular, se identificável. 

Art. 5º A guarda do documento seguirá os seguintes critérios: 

I – Os documentos serão acondicionados de forma segura, por ordem alfabética e por tipo, em local de acesso restrito; 

II – Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra danos físicos e exposição indevida; 

III – O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da data de entrada no sistema da Central. 

Art. 6º A entrega do documento ao titular se dará da seguinte forma:

I – O interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar termo de retirada; 

II – No caso de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será permitida a retirada por representante legal, mediante comprovação;

III – Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido documento complementar ou contato prévio com o titular, quando possível. 

Art. 7º Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha sido retirado, a Central poderá: 

I – Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para descarte ou reintegração ao sistema; 

II – Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser devolvidos, observando critérios de descarte seguro e sigiloso. 

Art. 8º A Prefeitura Municipal de Varginha, em parceria com a Câmara Municipal, fica autorizada a promover campanhas educativas para divulgar a existência da Central e estimular a devolução e a busca por documentos perdidos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de junho de 2025.









ANA RIOS FONTOURA

Vereadora



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha, com sede no Espaço Cidadania da Câmara Municipal. A iniciativa visa oferecer um serviço público de utilidade, organizado e seguro para recebimento, armazenamento e devolução de documentos pessoais encontrados por cidadãos, instituições públicas e privadas.

A proposta busca atender a uma demanda constante da população, que enfrenta dificuldades para localizar documentos perdidos e, muitas vezes, não encontra um canal adequado para devolução. Com um sistema organizado, a Central garantirá mais agilidade, segurança e transparência no processo, além de estimular a participação cidadã na devolução e recuperação desses documentos.

Por fim, o projeto prevê critérios claros de armazenamento, prazos de guarda e procedimentos para devolução ou descarte seguro dos documentos não retirados. Além disso, a realização de campanhas educativas, em parceria com a Prefeitura, garantirá ampla divulgação do serviço. 

Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios diretos à população de Varginha e atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de junho de 2025.









ANA RIOS FONTOURA

Vereadora

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