Projeto de Lei n. /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha, que funcionará no espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 2º A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber, armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados e entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas.
Art. 3º Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais como delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los à Central de Documentos Perdidos.
Art. 4º O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte procedimento:
I – O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado;
II – Será lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de documento entregue;
III – O documento será inserido em sistema ou livro de registros, com número de protocolo, data de entrada e nome do titular, se identificável.
Art. 5º A guarda do documento seguirá os seguintes critérios:
I – Os documentos serão acondicionados de forma segura, por ordem alfabética e por tipo, em local de acesso restrito;
II – Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra danos físicos e exposição indevida;
III – O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da data de entrada no sistema da Central.
Art. 6º A entrega do documento ao titular se dará da seguinte forma:
I – O interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar termo de retirada;
II – No caso de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será permitida a retirada por representante legal, mediante comprovação;
III – Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido documento complementar ou contato prévio com o titular, quando possível.
Art. 7º Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha sido retirado, a Central poderá:
I – Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para descarte ou reintegração ao sistema;
II – Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser devolvidos, observando critérios de descarte seguro e sigiloso.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Varginha, em parceria com a Câmara Municipal, fica autorizada a promover campanhas educativas para divulgar a existência da Central e estimular a devolução e a busca por documentos perdidos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de junho de 2025.
ANA RIOS FONTOURA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha, com sede no Espaço Cidadania da Câmara Municipal. A iniciativa visa oferecer um serviço público de utilidade, organizado e seguro para recebimento, armazenamento e devolução de documentos pessoais encontrados por cidadãos, instituições públicas e privadas.
A proposta busca atender a uma demanda constante da população, que enfrenta dificuldades para localizar documentos perdidos e, muitas vezes, não encontra um canal adequado para devolução. Com um sistema organizado, a Central garantirá mais agilidade, segurança e transparência no processo, além de estimular a participação cidadã na devolução e recuperação desses documentos.
Por fim, o projeto prevê critérios claros de armazenamento, prazos de guarda e procedimentos para devolução ou descarte seguro dos documentos não retirados. Além disso, a realização de campanhas educativas, em parceria com a Prefeitura, garantirá ampla divulgação do serviço.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios diretos à população de Varginha e atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de junho de 2025.
ANA RIOS FONTOURA
Vereadora