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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaINSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
native_id4334

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-06-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-11 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.  	/2025





INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 





A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte



RESOLUÇÃO



Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar da Inteligência Artificial e de Tecnologia da Informação, com a finalidade de:

Propor, acompanhar e aprimorar proposições legislativas atinentes ao desenvolvimento da segurança e tecnologia da informação;

Propor, acompanhar e aprimorar proposições legislativas atinentes ao desenvolvimento e implantação da inteligência artificial no âmbito municipal;

Propor, acompanhar e aprimorar proposições legislativas que tenham por objeto o fenômeno da desinformação, visando a compreensão de seus efeitos e a busca de soluções que mitiguem danos individuais ou coletivos, tendo por diretriz os limites e restrições constitucionais à liberdade de expressão;

Promover debates em fóruns, encontros, simpósios, congressos, reuniões e outras formas de interação com a sociedade civil, através dos quais se possa absorver subsídios para permanente compreensão da Inteligência Artificial, Segurança e Tecnologia da Informação, dentre outros assuntos correlacionados;

Promover em veículos de imprensa ou outros meios de divulgação pertinentes, as atividades, encaminhamentos e conclusões da Frente Parlamentar.

Parágrafo único.  A Frente Parlamentar da Inteligência Artificial e de Segurança e Tecnologia da Informação poderá se reunir nas dependências da Câmara Municipal, contando com todo suporte administrativo necessários para execução dos seus trabalhos, assim como, por conveniência, valer-se de outro local dentro do Município em que sua atuação se mostre pertinente ou necessária.

Art. 2º A Frente Parlamentar da Inteligência Artificial e de Segurança e Tecnologia da Informação deverá respeitar a proporcionalidade partidária em sua composição a ser definida por ato da presidência da Câmara Municipal.

Art.3º As decisões da Frente Parlamentar da Inteligência Artificial e de Segurança e Tecnologia da Informação serão regidas por decisão da maioria de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art.4º As despesas decorrentes da execução dos trabalhos desta Frente Parlamentar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art.5º - A Mesa Diretora poderá regulamentar a presente Resolução, no que couber.

Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de junho de 2025.









LUCAS GABRIEL RIBEIRO - Dr. Lucas

Vereador



JUSTIFICATIVA



A realidade mundial se vê diante de um desafio que ultrapassa fronteiras (inclusive digitais): os fenômenos da inteligência artificial, da segurança cibernética e da própria desinformação.

Hoje, mais que certezas, crescem dúvidas na velocidade imposta pela Rede Mundial de Computadores acerca das implicações da inteligência artificial na vida do ser humano. De igual modo, é necessário compreender quais são os caminhos possíveis para garantir um espaço de segurança no tráfego de dados e informações e quais riscos correm instituições, empresas e o próprio indivíduo.

Neste vasto campo de discussões que ainda necessitam de consensos, a Frente Parlamentar pode se converter em um importante fórum para o debate. Seja das iniciativas de outros legislativos municipais, como também estaduais e também no Congresso Nacional, por exemplo, como forma de subsidiar os debates sobre os temas por esta Frente Parlamentar. Da mesma forma, pode se constituir em repositório de ideias e subsídios como pesquisas e estudos do setor que possam servir de impulso para ideias legislativas.

As mudanças constantes e rápidas no mundo digital impõem aos legisladores de todo o Brasil, a necessidade não apenas da simples atenção ao tema, mas um aprofundamento nas matérias no sentido de entender como estas mudanças afetam os cidadãos em seus diversos aspectos como segurança, inovação, liberdade de expressão, acesso a bens e serviços, dentre outros.

Nesse sentido, por entender que esses temas demandam constante atenção por parte do Legislativo é que proponho a criação desta Frente Parlamentar. Certo de que poderemos estabelecer um espaço franco e aberto de diálogo com a sociedade civil.

 Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de junho de 2025.









LUCAS GABRIEL RIBEIRO – Dr. Lucas

Vereador

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