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Resolução Nº 02/2023
REGULAMENTA O § 2º DO ART. 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PROPOSIÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS PELA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º As reservas das proposições deverão ser realizadas pela Assessoria de Gabinete dos Vereadores através do sistema informatizado, que será liberado toda quinta-feira às oito horas e se encerrará sexta-feira às dezoito horas, ficando a segunda e terça-feira reservada para elaboração das proposições, que deverão estar prontas e com o texto final, protocoladas no sistema, obrigatoriamente até as 18hs da terça feira que antecede a reunião.
Parágrafo Único. Havendo multiplicidade de reservas prevalecerá aquela de numeração inferior.
Art. 2º A apresentação de Moção, será às segundas-feiras, cuja reserva será colocada no sistema juntamente com a data de apresentação, já definida com a Assessoria Técnica Legislativa, limitada a 01(uma) por sessão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 01 de fevereiro de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente
Secretário
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de Resolução trata do funcionamento de reservas desde a Assessoria de Gabinete dos Vereadores até sua entrada no expediente, passando pelo trabalho da Assessoria Técnica Legislativa, impedindo assim que determinados assuntos fiquem retidos em reservas.
Com a adoção das citadas providências, esta Casa demonstra sua preocupação em regulamentar o processo de reserva, adaptando ao novo sistema implantado, para dar maior eficiência aos trabalhos prestados.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 01 de fevereiro de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente
Secretário
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