Projeto de Lei n. /2025
INSTITUI CRITÉRIOS DE IDONEIDADE PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, designação ou contratação, para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Varginha, de pessoa condenada pelos crimes previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos Secretários Municipais e aos dirigentes máximos das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, do Município de Varginha.
Art. 2º. Não poderá ser nomeada para os cargos referidos no art. 1º a pessoa que sido condenada, em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, pelos seguintes crimes contra a Administração Pública:
Peculato (art. 312 do Código Penal);
Concussão (art.316);
Corrupção passiva (art. 317);
Corrupção ativa (art. 333);
Prevaricação (art. 319);
Advocacia administrativa (art. 321);
Inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A);
Emprego irregular de verbas públicas (art. 315);
Fraude ou irregularidade em licitações e contratos (Lei 14.133/2021);
Crimes de responsabilidade previstos em legislação própria; ou,
Ações de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.792/1992 e suas posteriores alterações.
Art. 3º. As restrições previstas nesta Lei perdurarão:
Durante o cumprimento da pena, e até o termino dos efeitos da condenação; e/ou,
Durante o prazo de inabilitação fixado em sentença de improbidade administrativa.
Art. 4º. A nomeação ficará condicionada à apresentação de:
I- Declaração de que o indicado não incorre em nenhuma das hipóteses desta Lei; e,
II - Certidões negativas criminais e de ações de improbidade das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
Art. 5º. Esta Lei aplica-se ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e às entidades da administração indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, do Município de Varginha.
Parágrafo único. Os ocupantes atuais de cargos comissionados terão 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento dos requisitos desta Lei, sob pena de imediata exoneração.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de novembro de 2025.
Bruno Leandro de Souza - Bruno Leandro Coletor
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a moralidade, a probidade administrativa e a transparência no âmbito da Administração Pública Municipal.
O art. 37 da Constituição Federal impõe que a gestão pública observe de forma rigorosa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse contexto, a ocupação de cargos comissionados exige requisitos mais elevados de idoneidade e conduta ética, uma vez que tais funções pressupõem a confiança do gestor e impactam diretamente o interesse público.
A proposta segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade de os entes federativos estabelecerem critérios mais rígidos para nomeação de servidores em cargos de livre provimento, desde que as exigências sejam proporcionais e diretamente relacionadas à finalidade de proteção do serviço público.
Impedir a nomeação de pessoas que tenham cometido crimes contra a Administração Pública — ou que respondam a processos penais após recebimento de denúncia por tais crimes — é medida justa, preventiva e absolutamente necessária para resguardar a integridade da gestão pública. Tais condutas estão diretamente ligadas a desvios de recurso público, corrupção, fraudes e violações graves ao patrimônio coletivo, devendo ser tratadas com máximo rigor.
Ao reforçar o compromisso com a ética e a responsabilidade, este Projeto de Lei fortalece o combate à corrupção, aprimora os mecanismos de controle interno e responde a uma demanda crescente da sociedade por transparência e respeito ao dinheiro público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante instrumento de proteção à boa administração e à confiança da população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de novembro de 2025.
Bruno Leandro de Souza - Bruno Leandro Coletor
Vereador