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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:14:38.658364-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO Nº 01/2023







ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.







A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova o seguinte,







D E C R E T O   L E G I S L A T I V O





Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e Pontos Facultativos, do ano de 2023, nas Repartições da Câmara Municipal de Varginha:

20 de fevereiro- Segunda-feira Carnaval- Ponto Facultativo;

21 de fevereiro -Terça-feira Carnaval- Ponto facultativo;

22 de fevereiro Quarta-feira Cinzas Ponto Facultativo;  

07 de abril- Sexta-feira Paixão de Cristo -Lei Municipal nº 501/1968; 

21 de abril -Sexta-feira Tiradentes- Lei Federal nº 10.607/2002;

1º de maio -Segunda-feira Dia Mundial do Trabalho -Lei Federal nº 10.607/2002;

08 de junho -Quinta-feira Corpus Christi -Lei Municipal 501/1968; 

09 de junho- Sexta-feira- Ponto Facultativo; 

07 de setembro- Quinta-feira Independência do Brasil- Lei Federal nº 10.607/2002; 

08 de setembro -Sexta-feira- Ponto Facultativo; 

 07 de outubro- Sábado Aniversário de Varginha- Lei Municipal nº 501/1968;

 12 de outubro -Quinta-feira Nossa Senhora Aparecida- Lei Federal nº 6.802/1980; 

13 de outubro- Sexta-feira- Ponto Facultativo;

27 de outubro- Sexta-feira Dia do Servidores Públicos Municipais; 

02 de novembro -Quinta-feira Finados- Lei Federal nº 10.607/2002;

03 de novembro -Sexta-feira Ponto Facultativo; 

15 de novembro -Quarta-feira Proclamação da República- Lei Federal nº 10.607/2002;

08 de dezembro- Sexta-feira Imaculada Conceição Lei Municipal nº 501/1968;

22 a 29 de dezembro- recesso nas dependências da Câmara.



Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 06 de fevereiro de 2023.









APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente







CARLOS ROBERTO RODRIGUES

REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente

Secretário





















































J U S T I F I C A T I V A









Estamos propondo aos Senhores Vereadores medida que visa estabelecer o Calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, nas repartições da Câmara Municipal de Varginha.



	Entendemos ainda, que esta iniciativa não trará nenhum prejuízo aos trabalhos internos desta Casa e à população do Município, até mesmo porque está de acordo com o calendário da Prefeitura Municipal de Varginha.

	

Dado ao exposto, solicitamos o imprescindível apoio do Douto Plenário, para sua votação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 06 de fevereiro de 2023.









APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente







CARLOS ROBERTO RODRIGUES

REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente

Secretário



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