Projeto de Lei n. /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA DOS INDICADORES DE DESEMPENHO EDUCACIONAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a Política Municipal de Transparência dos Indicadores de Desempenho Educacional das unidades escolares da rede pública municipal.
Art. 2º. O Poder Executivo disponibilizará, em sítio eletrônico de acesso público, os seguintes indicadores educacionais, discriminados por unidade escolar:
I – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
II – taxa de aprovação;
III – taxa de reprovação;
IV – taxa de evasão escolar;
V – índice de distorção idade-série;
VI – taxa de frequência média dos alunos;
VII – outros indicadores de desempenho educacional adotados pelo Município;
VIII – custo médio mensal por aluno, apurado conforme metodologia oficial do Município.
Art. 3º. Os indicadores serão atualizados sempre que houver divulgação oficial de novos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e disponibilizados em formato acessível, claro e de fácil compreensão.
Parágrafo Único. O custo médio mensal por aluno observará os dados orçamentários e contábeis oficiais.
Art. 4º. As informações serão apresentadas de forma comparativa entre as unidades escolares da rede municipal, observando os princípios da publicidade e da transparência.
Art. 5º. A divulgação dos dados observará a legislação de proteção de dados pessoais, vedada a identificação nominal de alunos.
Art. 6º. A execução desta Lei ocorrerá com os recursos orçamentários e as estruturas administrativas existentes, vedada a criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de março de 2026.
CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Varginha, a Política Municipal de Transparência dos Indicadores de Desempenho Educacional das unidades escolares da rede pública municipal de ensino.
A proposta visa assegurar mais publicidade e acessibilidade às informações relacionadas ao desempenho das escolas da rede municipal, possibilitando o acompanhamento, pela sociedade, dos resultados educacionais obtidos por cada unidade escolar, especialmente no que se refere a indicadores como taxa de aprovação, reprovação, evasão escolar, distorção idade-série e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
Importa destacar que os dados cuja divulgação se propõe por meio desta iniciativa já são produzidos e sistematizados pelo próprio Poder Executivo, não implicando, portanto, na criação de novas obrigações materiais, cargos, estruturas administrativas ou aumento de despesas públicas. Trata-se, tão somente, de medida destinada a ampliar a transparência ativa da gestão educacional, em consonância com os princípios da publicidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A iniciativa também se alinha às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), que prevê a necessidade de ampla divulgação dos indicadores educacionais por estabelecimento de ensino, com vistas ao fortalecimento do controle social e ao aprimoramento da qualidade do ensino público. Ressalta-se, ainda, que a presente proposição encontra respaldo em experiências já adotadas por outros municípios brasileiros. A título exemplificativo, o Município de Recife instituiu norma legal que obriga a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB em todas as unidades escolares da rede municipal, em local de ampla visibilidade à comunidade escolar.
De modo semelhante, o Município de Niterói instituiu, por meio de legislação própria, a Política de Transparência das Escolas Públicas, com o objetivo de promover maior interação entre a gestão educacional e a sociedade, por meio da disponibilização de dados e informações referentes ao desempenho das unidades de ensino.
Dessa forma, verifica-se que a medida ora proposta não constitui inovação isolada, mas sim a adoção, no âmbito local, de boas práticas de governança pública já implementadas em outros entes federativos, voltadas ao fortalecimento da gestão educacional baseada em evidências e à promoção da responsabilização no uso dos recursos públicos.
Por fim, destaca-se que a divulgação das informações observará integralmente a legislação vigente quanto à proteção de dados pessoais, sendo vedada, em qualquer hipótese, a identificação nominal de alunos ou quaisquer informações de natureza sensível.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a relevância da matéria para o aprimoramento da transparência e da qualidade da educação pública municipal, este vereador conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 04 de março de 2026.
CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins
Vereador