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materia nº 45/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaRequer informações relativas ao parecer da Procuradoria do Município acerca do motivo pelo qual o salário mínimo está sendo utilizado como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado.
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Requerimento n.	/2026





Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.





O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes informações relativas ao parecer da Procuradoria do Município acerca do motivo pelo qual o salário mínimo está sendo utilizado como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado:



A Procuradoria do Município possui parecer acerca da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial? Caso exista o parecer, favor enviar cópia.

Caso não haja o parecer, é possível, por meio do anexo em questão, elaborar um parecer que garanta o direito previsto em matéria já pacificada pelo STF, haja vista que os servidores públicos municipais recebem seus adicionais calculados sobre o salário mínimo e não sobre o salário base. Anexar cópia do parecer.





JUSTIFICATIVA



A presente solicitação visa verificar a conformidade da forma de cálculo das vantagens concedidas aos servidores públicos municipais com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, especialmente em relação à Súmula Vinculante nº 4, que estabelece que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado.

Considerando que determinados adicionais vêm sendo calculados com base no salário mínimo, torna-se necessária a verificação quanto à existência de parecer da Procuradoria do Município que fundamente tal prática. Caso não exista manifestação formal sobre o tema, justifica-se a elaboração de parecer jurídico para análise da matéria, a fim de assegurar a adequação da prática administrativa ao entendimento já pacificado pelo STF e garantir segurança jurídica à Administração e aos servidores.















Diante do exposto e, considerando a reivindicação apresentada pelos servidores, faz-se necessária a apresentação do presente requerimento, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a adoção das providências cabíveis quanto ao caso.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de março de 2026.









CÁSSIO CHIODI

Vereador

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