Projeto de Lei n. /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, APOIO PSICOSSOCIAL E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental, Apoio Psicossocial e Proteção Institucional aos Guardas Civis Municipais, com o objetivo de promover o bem-estar, a segurança emocional e o suporte integral aos servidores da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º. São diretrizes da Política instituída por esta Lei:
I - a proteção da saúde mental dos Guardas Civis Municipais;
II - o acolhimento institucional em situações de ocorrência crítica;
III - a prevenção de adoecimento psicológico;
IV- o fortalecimento da atuação operacional segura;
V- a valorização do servidor público de segurança;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Protocolo de Acolhimento Pós-Ocorrência Crítica, aplicável aos servidores envolvidos em ocorrências de alto impacto.
§ 1º Considera-se ocorrência crítica aquela que envolva risco à vida, lesão grave, óbito ou elevado impacto emocional ao servidor.
§ 2º O protocolo deverá garantir:
I – Atendimento psicológico inicial em prazo razoável;
II – avaliação técnica para retorno às atividades;
III – possibilidade de afastamento temporário, quando necessário;
IV – acompanhamento contínuo do servidor.
Art. 4º. O Município deverá implementar Programa Permanente de Apoio Psicológico aos Guardas Civis Municipais, assegurando:
I – Atendimento psicológico regular e sigiloso;
II – acompanhamento preventivo e assistencial;
III – acesso facilitado aos serviços;
IV – preservação da dignidade e da privacidade do servidor.
Art. 5º. O suporte institucional poderá ser estendido à família do servidor, especialmente em casos de ocorrências críticas, mediante avaliação técnica.
Art. 6º. Fica assegurado ao servidor envolvido em ocorrência operacional:
I – Orientação institucional adequada;
II – acompanhamento jurídico, quando necessário;
III – proteção contra exposição indevida;
IV – tratamento técnico, imparcial e respeitoso.
Art. 7º. O Município deverá promover capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, com foco em:
I – gestão de crise;
II – uso progressivo da força;
III – tomada de decisão sob pressão;
IV – controle emocional.
Art. 8º. Fica autorizada a criação de Núcleo de Apoio ao Servidor da Guarda Civil Municipal, com atuação multidisciplinar.
Parágrafo único. O núcleo poderá ser composto por:
I – profissional de psicologia;
II – assistente social;
III – apoio jurídico institucional.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 10. As ações previstas nesta Lei deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de março de 2026.
CÁSSIO CHIODI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir uma política pública voltada à saúde mental, ao suporte institucional e à proteção dos Guardas Civis Municipais de Varginha, considerando a natureza de risco inerente à atividade desempenhada por esses profissionais.
A atuação da Guarda Civil Municipal envolve situações de alta complexidade, exigindo preparo técnico, equilíbrio emocional e suporte institucional adequado. Entretanto, observa-se a necessidade de fortalecimento das políticas de acolhimento e acompanhamento dos servidores, especialmente em ocorrências de grande impacto psicológico.
A ausência de suporte adequado pode gerar consequências graves, como adoecimento mental, comprometimento da atuação operacional, impactos familiares e prejuízos à qualidade do serviço prestado à população.
Dessa forma, a proposta visa estruturar mecanismos institucionais de prevenção, acolhimento e acompanhamento, alinhados às boas práticas de gestão pública e às diretrizes nacionais de segurança pública.
Importante destacar que a valorização da saúde mental do servidor não representa apenas uma medida de bem-estar, mas sim uma estratégia de eficiência administrativa, segurança institucional e proteção da sociedade.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de março de 2026.
CÁSSIO CHIODI
Vereador