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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaINSTITUI QUE HOSPITAIS E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OFEREÇAM TREINAMENTO E ORIENTAÇÕES AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA.
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição arquivada — —
2023-05-04 Redação Final / Autógrafo — —
2023-05-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-05-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dr. Guedes requereu a dispensa dos interstícios legais, para a deliberação destes projetos de lei, em 1ª e 2ª discussões e votações. Requerimento aceito por todos os vereadores.
2023-05-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-03-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-03-21 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T20:48:42.277362-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OFEREÇAM TREINAMENTO E ORIENTAÇÕES AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA. 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



               Art. 1º - É obrigatório que os Hospitais e Maternidades ofereçam aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, treinamento de primeiros socorros para aplicabilidade em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do bebê.

              § 1º. As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.

              § 2º Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis sobre a existência e disponibilidade do treinamento assim que ingressarem na unidade de saúde, ou mesmo durante o acompanhamento pré-natal.

             Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos.



Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de março de 2023.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO – “Dr. Lucas”

Vereador







JUSTIFICATIVA



Uma das principais causas de morte em bebês recém-nascidos e ainda nos primeiros 12 meses de vida é a asfixia, principalmente causada pelo regurgitamento do leite materno, podendo também nos casos específicos, ser causado igualmente pela mamada das mamadeiras. O presente Projeto de Lei visa tornar obrigatório, que os Hospitais e as Maternidades, passem a ministrar aos pais e ou responsáveis por recém-nascidos, o treinamento de primeiros socorros na aplicação imediata em caso de engasgamento dos bebês, que deverá ser ministrado antes da alta do hospital.



 De acordo com dados da SBPA- Sociedade Brasileira de Pediatria, 15 bebês morrem por dia em consequência deste tipo de acidente doméstico. A sufocação ou engasgamento ocupa o terceiro lugar no ranking de mortes de crianças vítimas de acidentes no Brasil e representa a primeira causa em situações de crianças com até um ano de idade. De acordo com dados da ONG “Prevenir em Casa”, todos os anos no Brasil, mais de 700 crianças morrem vítimas de sufocações ou engasgamento.



 Porém, cuidados simples que devem ser adotados durante e após a amamentação, diminuirão ou eliminarão drasticamente estas ocorrências, sendo que após ocorrer a sufocação ou engasgamento, os pais podem prestar o imediato socorro ao recém-nascido, salvando a vida do bebê. 



O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar são constantemente acionados pelos pais para este tipo de salvamento, mas o tempo para atendimento é essencial para a sobrevivência da vítima.



 Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de março de 2023.









LUCAS GABRIEL RIBEIRO “Dr. Lucas”

Vereador



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