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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaREGULAMENTA O § 2º DO ART. 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PROPOSIÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS PELA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição arquivada — —
2023-08-09 Norma promulgada — —
2023-08-09 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2023-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U A vereadora Zilda Silva requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em única discussão e votação. Requerimento aprovado por todos os vereadores.
2023-04-19 Devolução — Devolução à Mesa Diretora e apresentação de Emenda Modificativa 01/2023.
2023-04-17 Vistas solicitadas — Professor Rodrigo Naves. Vistas de 7 (sete) dias. Aprovado pelo Plenário.
2023-04-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-04-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T19:37:51.324292-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 /2023







REGULAMENTA O § 2º DO ART. 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PROPOSIÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS PELA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA.





A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte





R E S O L U Ç Ã O 





Art. 1º As reservas das proposições deverão ser realizadas pelos Assessores Parlamentares através do sistema informatizado, que será liberado toda quinta-feira às oito horas e deverão estar prontas e com o texto final protocoladas em sistema informatizado, obrigatoriamente até as 18hs da terça feira que antecede a sessão.

Parágrafo Único.  Havendo multiplicidade de reservas prevalecerá aquela de numeração inferior.

Art. 2º A apresentação de Moção, será às segundas-feiras, cuja reserva será colocada no sistema juntamente com a data de apresentação, já definida com a Assessoria Técnica Legislativa, limitada a 01(uma) por sessão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2017 e Resolução nº 02, de 13 de março de 2023.



 Câmara Municipal de Varginha, em 03 de abril de 2023.





APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES

REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente

Secretário



JUSTIFICATIVA





As reservas de proposição são instrumentos de organização da Câmara Municipal, norteando a atuação dos Vereadores no trato com as inúmeras demandas existentes em nosso município. 



 Sendo assim, este Projeto de Resolução trata do funcionamento e prazo de reservas desde a Assessoria de Gabinete dos Vereadores até sua entrada no expediente.



Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Resolução.



 Câmara Municipal de Varginha, em 03 de abril de 2023.





APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES

REGINALDO TRISTÃO

Vice-Presidente

Secretário



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