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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 /2023
REGULAMENTA O § 2º DO ART. 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PROPOSIÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS PELA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º As reservas das proposições deverão ser realizadas pelos Assessores Parlamentares através do sistema informatizado, que será liberado toda quinta-feira às oito horas e deverão estar prontas e com o texto final protocoladas em sistema informatizado, obrigatoriamente até as 18hs da terça feira que antecede a sessão.
Parágrafo Único. Havendo multiplicidade de reservas prevalecerá aquela de numeração inferior.
Art. 2º A apresentação de Moção, será às segundas-feiras, cuja reserva será colocada no sistema juntamente com a data de apresentação, já definida com a Assessoria Técnica Legislativa, limitada a 01(uma) por sessão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2017 e Resolução nº 02, de 13 de março de 2023.
Câmara Municipal de Varginha, em 03 de abril de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente
Secretário
JUSTIFICATIVA
As reservas de proposição são instrumentos de organização da Câmara Municipal, norteando a atuação dos Vereadores no trato com as inúmeras demandas existentes em nosso município.
Sendo assim, este Projeto de Resolução trata do funcionamento e prazo de reservas desde a Assessoria de Gabinete dos Vereadores até sua entrada no expediente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Resolução.
Câmara Municipal de Varginha, em 03 de abril de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente
Secretário
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