br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3251/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3251 / 2000
Date 2000-01-03
EmentaCONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE".
native_id1247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne3.251 
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
"GRATIFICAÇÃO DE ESTiMULO 
PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE". 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° Fica instituída a 
"Gratificação de Estimulo a Produtividade na Área de 
Saúde", de natureza temporária, e que será concedida, 
exclusivamente, quando em atividade produtiva, a Médicos, 
Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Bioquímicos, 
Enfermeiros, Veterinários, Auxiliares de Enfermagem, 
Técnicos em Bioquímica, Assistentes Sociais, Terapeuta 
Ocupacional, Motoristas de Pronto Socorro e Auxiliares de 
Serviços Gerais que atuam e lidam diretamente com pacientes 
nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e do 
Ambulatório da Secretaria Municipal de Administração, bem 
como na área sanitária, na forma e condições estabelecidas 
em Lei. 
§ 1° A Gratificação de 
Produtividade será extensiva também aos servidores que 
exercem Funções Gratificadas - FG e de Coordenação, 
diretamente ligadas à área operacional da Saúde. 
2° - Esta Gratificação por ser de 
natureza temporária, não se incorporará, para nenhum 
efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, 
inclusive para aposentadoria. 
Art. 2° - A Gratificação de 
Estimulo a Produtividade prevista no artigo anterior será 
dividida em duas categorias: Produtividade Normal e 
Produtividade Especial, sendo pagas mensalmente e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
calculadas em percentuais incidentes sobre os vencimentos 
básicos dos servidores, de acordo com os valores, 
percentuais e critérios estabelecidos nos anexos I, II, 
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, 
XVI, XVII e XVIII desta Lei. 
1° - Receberão Produtividade 
Normal, os profissionais, que atuam de acordo com suas 
metas em função do número de pacientes atendidos, como 
Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas e Terapeuta 
Ocupacional. 
§ 2° - Receberão Produtividade 
Especial, os profissionais, que atuam nos Cargos de Chefia 
- exceto comissionados - os Cargos de Coordenação e de 
Apoio que atuam diretamente com pacientes, ou na área 
sanitária, como: Assistentes Sociais, Enfermeiros, 
Veterinários, Bioquímicos, Técnicos de Bioquímica, 
Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Serviços Gerais. 
§ 3° - Para fins de comprovação do 
serviço prestado e pagamento da produtividade, os médicos 
oftalmologistas enviarão à Secretaria Municipal de Saúde, 
até o vigésimo dia útil do mês, as folhas de encaminhamento 
dos pacientes com as respectivas assinaturas. 
§ 40- O encaminhamento de pacientes 
ao consultório de médicos oftalmologistas será feito 
através de guias próprias emitidas pelo Setor Competente da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3° - Caberá aos responsáveis 
pelas Unidades de Saúde controlar e fiscalizar a 
produtividade através dos prontuários preenchidos correto e 
claramente, atendendo todos requisitos do impresso adotado 
para esse fim, e a pontualidade e assiduidade através de 
fichas de registro de ponto manual ou eletrônico, os quais 
deverão ser encaminhados diariamente à Secretaria Municipal 
da Saúde e à Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 4" - Caberá à Secretaria 
Municipal da Saúde apurar a produtividade, assiduidade, 
pontualidade e qualidade na forma do que estabelece os 
anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, 
XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII desta Lei e encaminhá-los 
Lei n° 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal 
da Administração, até dia 5 do mês subsequente. 
• 1° - As tabelas constantes dos 
anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, são baseadas 
em jornadas diárias de 2:00(duas) horas. Para se achar as 
metas das jornadas de 4:00(quatro), 6:00(seis) e/ou 
8:00(oito) horas diárias, deve-se multiplicar por 2, 3 e/ou 
4, respectivamente. 
§ 2° - As Gratificações baseadas nas 
Produtividades "Mínima", "Intermediária" e "Máxima" -
constantes das respectivas Tabelas, não serão, em hipótese 
alguma, acumuladas. 
Art. 5° - As faltas, atrasos e 
ausências durante a jornada de trabalho, não justificadas, 
serão descontadas dos servidores na forma do que dispõe o 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 2.673/95. 
§ 1° - Excepcionalmente, em se 
tratando de médicos e cirurgiões dentistas, em decorrência 
de suas peculiaridades profissionais, serão tolerados 
atrasos de até 60 min. (sessenta minutos), 
intercaladamente, durante a semana, desde que compensados 
no final da jornada em que ocorreram os mesmos e, quando 
não compensados, serão descontados 10 % (dez por cento) de 
sua produtividade, a partir de cada grupo de 5 (cinco) 
atrasos ocorridos, de até 15 minutos cada atraso. 
5 20- Serão também descontados 10% 
(dez por cento) da produtividade do servidor, até o limite 
do valor de sua produtividade, a cada falta verificada no 
mês, ainda que a mesma seja justificada na forma do que 
dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
• 3° - Será permitida, com 
autorização prévia da chefia, a substituição do titular por 
outro da mesma especialidade, no mesmo horário, e que 
pertença ao Quadro de Funcionários da Secretaria Municipal 
da Saúde. 
Lei n°3.251 
ÇdJ 
jj 
5 4° - Quando o Município der causa 
ao impedimento do exercício das funções do servidor em 
conseqüência de fatos supervenientes, exceto, quebra de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
equipamentos ou ferramental, creditará ao profissional a 
sua meta mínima. Este procedimento somente poderá ser 
avaliado e decidido pelo Secretário Municipal da Saúde, em 
conjunto com o Chefe da Unidade de Saúde que, juntos, 
aporão visto no documento que justificar tal atitude. 
5 5° - Aos médicos ginecologistas e 
pediatras que dão plantão na Maternidade, será permitida a 
falta no dia do seu plantão, desde que haja reposição de 
50%(cinquenta por cento) da sua jornada de trabalho na 
mesma semana do plantão. 
5 6" - Aos médicos plantonistas dos 
Pronto-Socorros será permitida a falta na unidade de saúde 
no dia do seu plantão, desde que o mesmo reponha 
antecipadamente sua ausência, em módulos de, no mínimo, 
30(trinta) minutos diários na sua jornada de trabalho, 
sendo que a não reposição antecipada será considerada falta 
sujeita a desconto. 
5 7° - Para o fim do disposto nos 
parágrafos 5° e 6° acima enumerados, a Escala de Plantão 
deverá ser apresentada na Unidade Básica de Saúde UBS -
pertinente, com antecedência de, no mínimo, 10(dez) dias. 
Art. 6' - O servidor que atingir 
90%(noventa por cento) da meta máxima estabelecida durante 
um ano, fará jus a uma bonificação calculada com base na 
média aritmética de sua produtividade durante o mesmo 
período, a qual será paga por ocasião de suas férias 
regulamentares, além de obter também o direito ao abono de 
até 7 (sete) dias por ano de falta, para participação em 
congresso de sua especialidade profissional, desde que, 
previamente, autorizado pela chefia e que seja devidamente 
comprovado com o competente certificado de participação. 
5 1' - Os 7 (sete) dias previstos 
no "caput" deste artigo não serão acumulados e nem 
compensados em nenhuma hipótese. 
5 2* - O servidor que entrar em 
férias cujo término ocorra no mês seguinte, terá sua 
produtividade acumulada dos dias trabalhados até o inicio 
Lei ri 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
de suas férias, somada à produtividade acumulada no mês 
subsequente após o término de seu afastamento. 
Art. 7°- Os profissionais que 
preencherem incorreta ou indevidamente os impressos sob sua 
responsabilidade, serão penalizados com o desconto de 
10%(dez por cento) da sua gratificação. 
Art. 8°- Aos profissionais que 
trabalham nas Unidades Básicas de Saúde - UBS recomenda-se 
que apresentem uma resolubilidade de, no mínimo, 
80%(oitenta por cento) dos seus atendimentos, admitindo-se 
o encaminhamento do restante. A persistência abaixo do 
limite mínimo, por mais de três meses consecutivos, 
acarretará a reavaliação do profissional e o desconto de 
10% dez por cento) na sua gratificação. 
Art. 9' - Serão estabelecidas cotas 
de pedidos de exames de apoio diagnóstico e a necessidade 
de ampliação deverá ser justificada e enviada para o Setor 
de Controle e Avaliação. Os casos não justificados 
acarretarão ao profissional médico que emitir o pedido, um 
desconto de 5%'cinco por cento) sobre a sua gratificação do 
mês em que a mesma for devida. 
Art. 10 - A opinião do usuário será 
considerada para efeito de avaliação da qualidade do 
serviço prestado. Esta será coletada periodicamente através 
de "Caixa de Sugestão e Crítica", colocadas em local 
visível ao usuário nas Unidades de Saúde. 
Art. 11 - Tendo em vista que os 
médicos oftalmologistas prestam serviços em seus 
consultórios, utilizando-se de suas infraestruturas de 
equipamentos especializados, material de consumo e recursos 
humanos próprios, não se aplicam aos mesmos o disposto nos 
artigos 3', 4°, 5' e seus §§ 1°, 2°, 4', 5', 60e 7° desta 
Lei. 
Art. 12 - Esta Lei poderá ser 
revista e alterada a qualquer tempo e, se necessário, ser 
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. 
Lei ri° 3. 25 I 
de janeiro de 2000. 
LU 
SECRETÁRIO' MUNICI 
REDO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6 
Art. 13 - As despesas com a 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 14 - Ficam revogadas as Leis 
Municipais n° 2.920/97, e 2.985/97, 3.035/98, 3.116/99, 
3.220/99 e o artigo 4' da Lei n.° 3.108/99. 
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/12/1999, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Vargiffila, 03 
$ERNICE T. T. TAWíirg 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Lei n° 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
MÉDICOS EM GERAL 
(Exceto Pediatra, Ginecologista e Psiquiatra) 
Jornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
8(oito) consultas por dia, perfazendo 176 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
22,5* (vinte e dois virgula cinco por cento) 
dos seus vencimentos básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
A 
09(nove) consultas por dia, perfazendo 198 
consultas por mês, o servidor fará jus a 30* 
(trinta por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
B 
10(dez) consultas por dia, perfazendo 220 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
37,5% (trinta e sete vírgula cinco por 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
C 
11(onze) consultas por dia, perfazendo 242 
consultas por mês, o servidor fará jus a 45-g 
(quarenta e cinco por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
Produtividade 
Máxima 
12(doze) consultas por dia, perfazendo 264 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
52,5*(cinquenta e dois vírgula cinco por 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
Observações: 
PEQUENA CIRURGIA: Quando, por necessidade do serviço, o médico 
for designado para realizar pequenas cirurgias, 
concomitantemente com o atendimento clínico, será considerado, 
para efeito de pagamento de produtividade, o valor 
correspondente de 03 (três) a 06 (seis) consultas, dependendo 
do porte de cada pequena cirurgia. 
ATENDIMENTO HOSPITALAR: Quando, por necessidade do serviço, o 
médico for designado para prestar serviços no Hospital 
Regional do Sul de Minas e/ou Po Hospital Bom Pastor, será 
considerado, para efeito de pagamento de produtividade, o 
correspondente à capacidade máxima de atendimento para sua 
jornada de trabalho diário, aplicando-se, neste caso, os 
percentuais de "PRODUTIVIDADE MÁXIMA" estabelecidos nos Anexos 
1, II e XVII desta Lei. 
Anexo-1c a r° 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
ANEXO II 
MÉDICOS GINECOLOGISTAS E PEDIATRAS 
Jornada de 2;00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
08(oito) consultas por dia, perfazendo 176 
consultas por mês, o servidor fará jus a 30i- 
(trinta por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
09(nove) consultas por dia, perfazendo 198 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
41. „251(quarenta e um vírgula vinte e cinco 
por cento) dos seus vencimentos básicos. 
Produtividade 
Máxima 
10(dez) consultas por dia, perfazendo 220 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por' 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
;MI= n' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 
ANEXO III 
MÉDICOS PSIQUIATRAS 
Tornada de 2:00 horas diárias 
OPÇÃO POR ATENDIMENTO INDIVIDUAL 
Produtividade 
Mínima 
04(quatro) consultas por dia, perfazendo 88 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
30%(trinta por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
0.5cinco) consultas por dia, perfazendo 110 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
41,25%(quarenta e um virgula vinte e cinco por 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
Produtividade 
Máxima 
06(seis) consultas por dia, perfazendo 132 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
OPÇÃO POR ATENDIMENTOS EM GRUPOS 
Produtividade 
Mínima 
01 (hum) grupo por dia, perfazendo 22 (vinte e 
dois) grupos por mês, de 8(oito) pessoas cada 
grupo, com 60 minutos de duração, o servidor 
fará jus a 30 (trinta por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
Produtividade 01 (hum) grupo por dia, perfazendo 22 (vinte e 
Intermediária dois) grupos por mês, de 10 (dez) pessoas cada 
grupo, com 60 minutos de duração, o servidor 
fará jus a 41,25% (quarenta e um virgula vinte 
e cinco por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade 01 (hum) grupo por dia, perfazendo 22 (vinte e 
máxima dois) grupos por mês, de 12 (doze) pessoas cada 
grupo, com 60 minutos de duração, o servidor 
fará jus a 52,5“cinguenta e dois virgula 
cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. 
Obagarvagao: Dependendo da demanda do serviço e a critério da 
, Chefia da Unidade, o profissional poderá integrar os dois 
tipos de atendimentos no decorrer da sua jornada semanal. 
fineX0-1592 11° J.2.5 I 
01 (hum) grupo de 6(seis) pessoas com 
60 minutos de duração, perfazendo 22 
grupos por mês, o servidor fará jus 
a 12*(doze por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
Produtividade Mínima 
01(hum) grupo de 8(oito) pessoas com 
60 minutos de duração, perfazendo 22 
jrupos por mês, o servidor fará jus 
a 20,25% (Vinte vírgula vinte e cinco 
por 
a
vento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade Máxima 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
ANEXO IV 
PSICÓLOGOS 
Jornada de 2;00 horas diárias 
OPÇÃO POR ATENDIMENTO INDIVIDUAL 
Produtividade anima 02 (duas) consultas por dia, 
perfazendo 44 (quarenta e quatro) por 
mês, o servidor fará jus a 12%(doze 
por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade Máxima 03 (três) consultas por dia, 
perfazendo 66(sessenta e seis) 
consultas por mês, o servidor fará 
jus a 20,25% (vinte vírgula vinte e 
cinco por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
OPÇÃO POR AMTDIMENTOS EM GRUPOS E INDIVIDUAIS 
Observação: Dependendo da demanda do serviço e a critério da 
Chefia da Unidade, o profissional poderá integrar os dois 
tipos de atendimentos no decorrer da sua jornada semanal. 
Aneroeí 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA; 
ANEXO V 
DENTISTA DE POLICLÍNICA 
Jornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
115(cenco e quinze) procedimentos 
individuais por mês, fará jus a 23,25% (vinte 
e três vírgula vinte e cinco por cento) dos 
seus vencimentos básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
125(cento e vinte e cinco) procedimentos 
individuais por mês, mais uma reunião 
educativa de 30 (trinta) minutos por mês, com 
aproximadamente, 10 (dez) a 15 (quinze) 
pacientes, fará jus a 31,5%(trinta e um 
vírgula cinco por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
) 
Produtividade 
Máxima 
13.E (cento e trinta e cinco) procedimentos 
individuais por mês mais 01 (uma) reunião 
educativa de 30(trinta) minutos por mês com 
aproximadamente 10(dez) a 15 (quinze) 
pacientes, fará jus a 39,75*(Crinta e nove 
virgula setenta e cinco por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
kmag-leire3251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6 
ANEXO VI 
DENTISTA DA REDE ESCOLAR 
Jornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
85(oitenta e cinco) procedimentos individuais 
por mês, fará jus a 2.3,25% (vinte e três 
virgula vinte e cinco par cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
Produtividade 85 (oitenta e cinco) procedimentos individuais 
Intermediária por mês, mais 250(duzentos e cinqüenta) alunos 
cadastrados em procedimentos coletivos com 
realização trimestral, fará jus a 3/,5*(trinta 
e um vírgula cinco por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
Produtividade r 85(oltenta e cinco) procedimentos individuais 
Máxima por mês, mais 350(trezentos e cinqüenta) 
alunos cadastrados em procedimentos coletivos 
com realização trimestral, fará jus a 
) 
39,75*(trinta e nove vírgula setenta e cinco 
por cento) dos seus vencimentos básicos. 
..4nexo•leir trd 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARINHA? 
ANEXO VII 
DENTISTA DE TRAILLER 
Jornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
80 (oitenta) procedimentos individuais por 
mês, fará jus a 23,254(vinte e três virgula 
vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
90 (noventa) procedimentos individuais por 
mês, mais 01 fuma) reunião educativa com 
1(ì (dez) a 15(quinze) pessoas, fará jus a 
31,5*(trinta e um virgula cinco por cento) 
dos seus vencimentos básicos. 
Produtividade 
Máxima 
100 (cem) procedimentos individuais por mês, 
mais 01 (urna) reunião educativa com 10 (dez) a 
15 (quinze) pessoas, fará jus a 39,75i. 
(trinta e nove vírgula setenta e cinco por 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
Anexo-lei n°3.231 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
ANEXO VIII 
BIOQUÍMICO 
,Tornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade inims Fará jus ao recebimento de uma 
gratificação especial de 12%(doze 
por cento) sobre os seus vencimentos 
básicos, caso o laboratório e/ou a 
unidade em que esteja efetivamente 
atuando atinja a meta mínima 
estabelecida para a mesma. 
Produtividade Máxima Fará jus ao recebimento de uma 
gratificação especial de 
20,2.5% (vinte vírgula vinte e cinco 
por cento) sobre os seus vencimentos 
básicos, caso o laboratório e/ou a 
unidade em que esteja efetivamente 
atuando atinja a meta máxima 
estabelecida para a mesma. 
Observação: 
) 
As metas mínimas e 
máximas, serão obtidas 
estabelecendo-se a 
capacidade média de 
produtividade e/ou 
unidade. 
Anew-lone3251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA9 
ANEXO IX 
FISIOTERAPEUTAS 
Jornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
10(dez) pessoas e/ou 100(cem) sessões por mês, 
fará jus a 6$ (seis por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
15 (quinze) pessoas e/ou 150 (cento e 
cinquenta) sessões por mês, fará jus a 12- 
(doze por cento) dos seus vencimentos básicos. 
) 
p
rodutividade 
Máxima 
20 (vinte) pessoas e/ou 200 (duzentas) sessões 
por mês, fará jus a 20,254 (vinte vírgula 
vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Artexo-M n" 3,25I 
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA) 
ANEXO X 
ENFERMEIROS 
Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificaçâo Especial de 12*(doze por 
cento) sobre seus vencimentos básicos, 
caso a Unidade de Saúde a que pertençam, 
atinja a meta mínima estabelecida para a 
mesma; 
Produtividade ~cima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificação Especial de 20,25i (vinte 
vírgula vinte e cinco por cento) sobre 
seus vencimentos básicos, caso a Unidade 
de Saúde a que pertençam atinja 90% 
(noventa por cento) da meta máxima 
estabelecida para a mesma, não sendo, 
neste caso, curnUativa com a 
gratificação prevista para Produtividade 
Pliníma, acima. 
Observação: 
- Ás metas mínimas e máximas das 
Unidades de Saúde s.:10 obtidas 
somando-se as metas 
individuais dos profissionais 
que recebem produtividade 
normal. 
ApHircs-ko 03.25! 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAI 
ANEXO XI 
ASSISTENTES SOCIAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE 
Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificação Especial de 12% (doze por 
cento) sobre seus vencimentos básicos, 
caso a Unidade de Saúde a que pertençam, 
atinja a meta mínima estabelecida para a 
mesma; 
Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificação Especial de 20,251 (vinte 
virgula vinte e cinco por cento) sobre 
seus vencimentos básicos, caso a Unidade 
de Saúde a que pertençam atinja 
90% (noventa por cento) da meta máxima 
estabelecida para a mesma, não sendo, 
neste caso, cumulativa com a 
gratificação prevista para Produtividade 
Mínima, acima. 
Observação: 
As metas mínimas e máximas das 
/ 
Unidades de Saúde são obtidas 
somando-se as metas 
individuais dos profissionais 
que produtividade 
normal. 
recebem 
) 
r 
Anexo-1ez.e32.51 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
ANEXO XII 
TECNICOS EM ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, AUXILIARES 
DE SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICOS DE DIOQUtMICA 
(Que exercem suas funções diretamente com pacientes nas 
Unidades de Saúde) 
Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificação Especial de 15* (quinze por 
cento) sobre seus vencimentos básicos, 
caso a Unidade de Saúde a que pertençam 
atinja a meta mínima estabelecida para a 
mesma; 
Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de um.-2 
Gratificação Especial de 30% (trinta pci 
cento) 
caso a 
sobre seus vencimentos básÁcos, 
Unidade de Saúde a que pertençam 
atinja 90% (noventa por cento) da meta 
máxima estabelecida para a mesma, não 
sendo, neste caso, =mu/ativa com a 
gratificação prevista acima 
(produtividade mínima). 
Obs 
As metas minámas e máximas das 
Unidades de Saúde são obtidas 
somando-se as metas 
individuais dos profissionais 
que recebem produtividade 
normal. 
cyl 
Amex.94/On'3251. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA; 
ANEXO XIII 
PROFISSIONAIS 
Que exercem Funções Gratificadas FG's e/ou de Coordenação 
junto à Secretaria Municipal de Saúde 
Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de urna 
Gratificação Especial de valor igual ao 
estabelecido para sua categoria 
profissional, caso a Secretaria 
Municipal de Saúde, atinja a meta mínima 
estabelecida; 
Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificação Especial de valor igual ao 
estabelecido para sua categoria 
profissional, caso a Secretaria 
Municipal de Saúde atinja 90§(noventA 
por cento) da meta máxima estipulada. 
Observação: 
As metas mínimas ou máximas da 
\ Secretaria Municipal de Saúde 
são obtidas somando-se a 
J 
metas de Produtividade da 
Unidades de Saúde. 
.417610-1,0 n°3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
ANEXO XIV 
VETERINARIOS 
Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificação Especial de 12*(doze por 
cento) dos seus vencimentos básicos, 
caso a Secretaria atinja a meta mínima 
estabelecido. 
Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de uma 
Gratificação Especial de 20,25* (vinte 
vírgula vinte e cinco por cento) dos 
seus vencimentos básicos, caso a 
Secretaria atinja 90% (noventa por cento) 
da meta máxima estabelecida. 
Anexo-Soe-U.53 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5 
ANEXO XV 
PRONTO SOCORRO 
MÉDICOS, ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEN1, AUXILIARES DE 
SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTAS. 
Jornada de 12/36 horas 
Produtividade Mínima Os servidores receberão as Gratificações 
relacionadas abaixo, caso o Pronto 
Socorro atinja a meta mínima de 140 
atendimentos por dia, perfazendo 4.200 
por mês. 
Médicos 22,5% 
(vinte e dois virgula cinco por cento) 
Enfermeiros 11,25% 
(onze v5rqu7a vinte e cinco por cento) 
Aux. Enfermagem 11,25% 
(onze vírgula vinte e cinco por cento) 
Aux.Serv. Gerais 11,25% 
(onze vírgula vinte e cinco por cento) 
Motoristas 7,5% 
(sete virgula cinco por cento) 
Produtividade Máxima Os servidores receberão as Gratificações 
relacionadas abaixo, caso o Pronto 
Socorro atinja a meta máxima de 180 
atendimentos por dia, perfazendo 5.400 
por mês. 
Médicos 37,5% 
(trinta e sete virgula cinco par cento) 
Enfermeiros 18,75% 
(dezoito vírgula setenta e cinco por 
cento) 
Aux. Enfermagem...... 18,75% 
(dezoito v:igula setenta e cinco por 
cento) 
Aux.Serv. Gerais 18,75% -,\ (dezoito virgula setenta e cinco por 
cento) 
) 
Motoristas 15% 
(quinze por cento) 
Anexo-lei n' 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO XVI 
MÉDICO DE ZONA RURAL 
Jornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
6(seis) consultas por dia, perfazendo 132 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
30%(trinta por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
07(sete) consultas por dia, perfazendo 154 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
41,25%(quarenta e um vírgula vinte e cinco 
por cento) dos seus vencimentos básicos. 
\ Produtividade 
Máxima 
1 
08(oito) consultas por dia, perfazendo 176 
consultas por mês, o servidor fará jus a 
52,5(cinquenta e dois vírgula cinco por 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
Amro4oe325J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA7 
ANEXO XVII 
MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS 
Jornada de 2:00 horas diárias 
Produtividade 
Mínima 
40 (quarenta) consultas/mês, o servidor fará 
jus a 30%(trinta por cento) dos seus 
vencimentos básicos. 
Produtividade 
Intermediária 
50 (cinquenta) consultas/mês, o servidor fará 
jus a 41,25%(quarenta e um vírgula vinte e 
cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. 
( odutivida-de 
Máxima 
60 (sessenta) consultas/mês, o servidor fará 
jus a 52,5*(cinquenta e dois vírgula cinco por 
cento) dos seus vencimentos básicos. 
/' 
Anexv•Zer e 3.251 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8 
ANEXO XVIII 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Produtividade Mínima 2 (dois) a 3 (três) grupos com 03 a 08 
pessoas com sessão de 02 (duas) horas, 
02 vezes por semana dentro do mesmo 
mês, o servidor fará jus a 12# (doze 
por cento) dos seus vencimentos 
básicos. 
Produtividade Máxima 4 (quatro) a 5 (cinco) grupos com 03 a 
08 pessoas com sessão de 02 (duas) 
horas, 02 vezes por semana dentro do 
) 
mesmo mês, o servidor fará jus a 20,25* 
(vinte vírgula vinte e cinco por cento) 
dos seus vencimentos básicos. 
Anexa•ki e 3251 

open original →