| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2000 |
| Date | 2000-01-03 |
| Ementa | CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne3.251 CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE ESTiMULO PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE". O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica instituída a "Gratificação de Estimulo a Produtividade na Área de Saúde", de natureza temporária, e que será concedida, exclusivamente, quando em atividade produtiva, a Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Bioquímicos, Enfermeiros, Veterinários, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Bioquímica, Assistentes Sociais, Terapeuta Ocupacional, Motoristas de Pronto Socorro e Auxiliares de Serviços Gerais que atuam e lidam diretamente com pacientes nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e do Ambulatório da Secretaria Municipal de Administração, bem como na área sanitária, na forma e condições estabelecidas em Lei. § 1° A Gratificação de Produtividade será extensiva também aos servidores que exercem Funções Gratificadas - FG e de Coordenação, diretamente ligadas à área operacional da Saúde. 2° - Esta Gratificação por ser de natureza temporária, não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para aposentadoria. Art. 2° - A Gratificação de Estimulo a Produtividade prevista no artigo anterior será dividida em duas categorias: Produtividade Normal e Produtividade Especial, sendo pagas mensalmente e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 calculadas em percentuais incidentes sobre os vencimentos básicos dos servidores, de acordo com os valores, percentuais e critérios estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII desta Lei. 1° - Receberão Produtividade Normal, os profissionais, que atuam de acordo com suas metas em função do número de pacientes atendidos, como Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas e Terapeuta Ocupacional. § 2° - Receberão Produtividade Especial, os profissionais, que atuam nos Cargos de Chefia - exceto comissionados - os Cargos de Coordenação e de Apoio que atuam diretamente com pacientes, ou na área sanitária, como: Assistentes Sociais, Enfermeiros, Veterinários, Bioquímicos, Técnicos de Bioquímica, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Serviços Gerais. § 3° - Para fins de comprovação do serviço prestado e pagamento da produtividade, os médicos oftalmologistas enviarão à Secretaria Municipal de Saúde, até o vigésimo dia útil do mês, as folhas de encaminhamento dos pacientes com as respectivas assinaturas. § 40- O encaminhamento de pacientes ao consultório de médicos oftalmologistas será feito através de guias próprias emitidas pelo Setor Competente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° - Caberá aos responsáveis pelas Unidades de Saúde controlar e fiscalizar a produtividade através dos prontuários preenchidos correto e claramente, atendendo todos requisitos do impresso adotado para esse fim, e a pontualidade e assiduidade através de fichas de registro de ponto manual ou eletrônico, os quais deverão ser encaminhados diariamente à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Administração. Art. 4" - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde apurar a produtividade, assiduidade, pontualidade e qualidade na forma do que estabelece os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII desta Lei e encaminhá-los Lei n° 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, até dia 5 do mês subsequente. • 1° - As tabelas constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, são baseadas em jornadas diárias de 2:00(duas) horas. Para se achar as metas das jornadas de 4:00(quatro), 6:00(seis) e/ou 8:00(oito) horas diárias, deve-se multiplicar por 2, 3 e/ou 4, respectivamente. § 2° - As Gratificações baseadas nas Produtividades "Mínima", "Intermediária" e "Máxima" - constantes das respectivas Tabelas, não serão, em hipótese alguma, acumuladas. Art. 5° - As faltas, atrasos e ausências durante a jornada de trabalho, não justificadas, serão descontadas dos servidores na forma do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 2.673/95. § 1° - Excepcionalmente, em se tratando de médicos e cirurgiões dentistas, em decorrência de suas peculiaridades profissionais, serão tolerados atrasos de até 60 min. (sessenta minutos), intercaladamente, durante a semana, desde que compensados no final da jornada em que ocorreram os mesmos e, quando não compensados, serão descontados 10 % (dez por cento) de sua produtividade, a partir de cada grupo de 5 (cinco) atrasos ocorridos, de até 15 minutos cada atraso. 5 20- Serão também descontados 10% (dez por cento) da produtividade do servidor, até o limite do valor de sua produtividade, a cada falta verificada no mês, ainda que a mesma seja justificada na forma do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. • 3° - Será permitida, com autorização prévia da chefia, a substituição do titular por outro da mesma especialidade, no mesmo horário, e que pertença ao Quadro de Funcionários da Secretaria Municipal da Saúde. Lei n°3.251 ÇdJ jj 5 4° - Quando o Município der causa ao impedimento do exercício das funções do servidor em conseqüência de fatos supervenientes, exceto, quebra de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 equipamentos ou ferramental, creditará ao profissional a sua meta mínima. Este procedimento somente poderá ser avaliado e decidido pelo Secretário Municipal da Saúde, em conjunto com o Chefe da Unidade de Saúde que, juntos, aporão visto no documento que justificar tal atitude. 5 5° - Aos médicos ginecologistas e pediatras que dão plantão na Maternidade, será permitida a falta no dia do seu plantão, desde que haja reposição de 50%(cinquenta por cento) da sua jornada de trabalho na mesma semana do plantão. 5 6" - Aos médicos plantonistas dos Pronto-Socorros será permitida a falta na unidade de saúde no dia do seu plantão, desde que o mesmo reponha antecipadamente sua ausência, em módulos de, no mínimo, 30(trinta) minutos diários na sua jornada de trabalho, sendo que a não reposição antecipada será considerada falta sujeita a desconto. 5 7° - Para o fim do disposto nos parágrafos 5° e 6° acima enumerados, a Escala de Plantão deverá ser apresentada na Unidade Básica de Saúde UBS - pertinente, com antecedência de, no mínimo, 10(dez) dias. Art. 6' - O servidor que atingir 90%(noventa por cento) da meta máxima estabelecida durante um ano, fará jus a uma bonificação calculada com base na média aritmética de sua produtividade durante o mesmo período, a qual será paga por ocasião de suas férias regulamentares, além de obter também o direito ao abono de até 7 (sete) dias por ano de falta, para participação em congresso de sua especialidade profissional, desde que, previamente, autorizado pela chefia e que seja devidamente comprovado com o competente certificado de participação. 5 1' - Os 7 (sete) dias previstos no "caput" deste artigo não serão acumulados e nem compensados em nenhuma hipótese. 5 2* - O servidor que entrar em férias cujo término ocorra no mês seguinte, terá sua produtividade acumulada dos dias trabalhados até o inicio Lei ri 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA de suas férias, somada à produtividade acumulada no mês subsequente após o término de seu afastamento. Art. 7°- Os profissionais que preencherem incorreta ou indevidamente os impressos sob sua responsabilidade, serão penalizados com o desconto de 10%(dez por cento) da sua gratificação. Art. 8°- Aos profissionais que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde - UBS recomenda-se que apresentem uma resolubilidade de, no mínimo, 80%(oitenta por cento) dos seus atendimentos, admitindo-se o encaminhamento do restante. A persistência abaixo do limite mínimo, por mais de três meses consecutivos, acarretará a reavaliação do profissional e o desconto de 10% dez por cento) na sua gratificação. Art. 9' - Serão estabelecidas cotas de pedidos de exames de apoio diagnóstico e a necessidade de ampliação deverá ser justificada e enviada para o Setor de Controle e Avaliação. Os casos não justificados acarretarão ao profissional médico que emitir o pedido, um desconto de 5%'cinco por cento) sobre a sua gratificação do mês em que a mesma for devida. Art. 10 - A opinião do usuário será considerada para efeito de avaliação da qualidade do serviço prestado. Esta será coletada periodicamente através de "Caixa de Sugestão e Crítica", colocadas em local visível ao usuário nas Unidades de Saúde. Art. 11 - Tendo em vista que os médicos oftalmologistas prestam serviços em seus consultórios, utilizando-se de suas infraestruturas de equipamentos especializados, material de consumo e recursos humanos próprios, não se aplicam aos mesmos o disposto nos artigos 3', 4°, 5' e seus §§ 1°, 2°, 4', 5', 60e 7° desta Lei. Art. 12 - Esta Lei poderá ser revista e alterada a qualquer tempo e, se necessário, ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Lei ri° 3. 25 I de janeiro de 2000. LU SECRETÁRIO' MUNICI REDO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6 Art. 13 - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 14 - Ficam revogadas as Leis Municipais n° 2.920/97, e 2.985/97, 3.035/98, 3.116/99, 3.220/99 e o artigo 4' da Lei n.° 3.108/99. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/1999, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Vargiffila, 03 $ERNICE T. T. TAWíirg SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei n° 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I MÉDICOS EM GERAL (Exceto Pediatra, Ginecologista e Psiquiatra) Jornada de 2:00 horas diárias Produtividade Mínima 8(oito) consultas por dia, perfazendo 176 consultas por mês, o servidor fará jus a 22,5* (vinte e dois virgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária A 09(nove) consultas por dia, perfazendo 198 consultas por mês, o servidor fará jus a 30* (trinta por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária B 10(dez) consultas por dia, perfazendo 220 consultas por mês, o servidor fará jus a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária C 11(onze) consultas por dia, perfazendo 242 consultas por mês, o servidor fará jus a 45-g (quarenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Máxima 12(doze) consultas por dia, perfazendo 264 consultas por mês, o servidor fará jus a 52,5*(cinquenta e dois vírgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Observações: PEQUENA CIRURGIA: Quando, por necessidade do serviço, o médico for designado para realizar pequenas cirurgias, concomitantemente com o atendimento clínico, será considerado, para efeito de pagamento de produtividade, o valor correspondente de 03 (três) a 06 (seis) consultas, dependendo do porte de cada pequena cirurgia. ATENDIMENTO HOSPITALAR: Quando, por necessidade do serviço, o médico for designado para prestar serviços no Hospital Regional do Sul de Minas e/ou Po Hospital Bom Pastor, será considerado, para efeito de pagamento de produtividade, o correspondente à capacidade máxima de atendimento para sua jornada de trabalho diário, aplicando-se, neste caso, os percentuais de "PRODUTIVIDADE MÁXIMA" estabelecidos nos Anexos 1, II e XVII desta Lei. Anexo-1c a r° 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ANEXO II MÉDICOS GINECOLOGISTAS E PEDIATRAS Jornada de 2;00 horas diárias Produtividade Mínima 08(oito) consultas por dia, perfazendo 176 consultas por mês, o servidor fará jus a 30i- (trinta por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária 09(nove) consultas por dia, perfazendo 198 consultas por mês, o servidor fará jus a 41. „251(quarenta e um vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Máxima 10(dez) consultas por dia, perfazendo 220 consultas por mês, o servidor fará jus a 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por' cento) dos seus vencimentos básicos. ;MI= n' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA ANEXO III MÉDICOS PSIQUIATRAS Tornada de 2:00 horas diárias OPÇÃO POR ATENDIMENTO INDIVIDUAL Produtividade Mínima 04(quatro) consultas por dia, perfazendo 88 consultas por mês, o servidor fará jus a 30%(trinta por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária 0.5cinco) consultas por dia, perfazendo 110 consultas por mês, o servidor fará jus a 41,25%(quarenta e um virgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Máxima 06(seis) consultas por dia, perfazendo 132 consultas por mês, o servidor fará jus a 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. OPÇÃO POR ATENDIMENTOS EM GRUPOS Produtividade Mínima 01 (hum) grupo por dia, perfazendo 22 (vinte e dois) grupos por mês, de 8(oito) pessoas cada grupo, com 60 minutos de duração, o servidor fará jus a 30 (trinta por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade 01 (hum) grupo por dia, perfazendo 22 (vinte e Intermediária dois) grupos por mês, de 10 (dez) pessoas cada grupo, com 60 minutos de duração, o servidor fará jus a 41,25% (quarenta e um virgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade 01 (hum) grupo por dia, perfazendo 22 (vinte e máxima dois) grupos por mês, de 12 (doze) pessoas cada grupo, com 60 minutos de duração, o servidor fará jus a 52,5“cinguenta e dois virgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Obagarvagao: Dependendo da demanda do serviço e a critério da , Chefia da Unidade, o profissional poderá integrar os dois tipos de atendimentos no decorrer da sua jornada semanal. fineX0-1592 11° J.2.5 I 01 (hum) grupo de 6(seis) pessoas com 60 minutos de duração, perfazendo 22 grupos por mês, o servidor fará jus a 12*(doze por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Mínima 01(hum) grupo de 8(oito) pessoas com 60 minutos de duração, perfazendo 22 jrupos por mês, o servidor fará jus a 20,25% (Vinte vírgula vinte e cinco por a vento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Máxima PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ANEXO IV PSICÓLOGOS Jornada de 2;00 horas diárias OPÇÃO POR ATENDIMENTO INDIVIDUAL Produtividade anima 02 (duas) consultas por dia, perfazendo 44 (quarenta e quatro) por mês, o servidor fará jus a 12%(doze por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Máxima 03 (três) consultas por dia, perfazendo 66(sessenta e seis) consultas por mês, o servidor fará jus a 20,25% (vinte vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. OPÇÃO POR AMTDIMENTOS EM GRUPOS E INDIVIDUAIS Observação: Dependendo da demanda do serviço e a critério da Chefia da Unidade, o profissional poderá integrar os dois tipos de atendimentos no decorrer da sua jornada semanal. Aneroeí 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA; ANEXO V DENTISTA DE POLICLÍNICA Jornada de 2:00 horas diárias Produtividade Mínima 115(cenco e quinze) procedimentos individuais por mês, fará jus a 23,25% (vinte e três vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária 125(cento e vinte e cinco) procedimentos individuais por mês, mais uma reunião educativa de 30 (trinta) minutos por mês, com aproximadamente, 10 (dez) a 15 (quinze) pacientes, fará jus a 31,5%(trinta e um vírgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. ) Produtividade Máxima 13.E (cento e trinta e cinco) procedimentos individuais por mês mais 01 (uma) reunião educativa de 30(trinta) minutos por mês com aproximadamente 10(dez) a 15 (quinze) pacientes, fará jus a 39,75*(Crinta e nove virgula setenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. kmag-leire3251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6 ANEXO VI DENTISTA DA REDE ESCOLAR Jornada de 2:00 horas diárias Produtividade Mínima 85(oitenta e cinco) procedimentos individuais por mês, fará jus a 2.3,25% (vinte e três virgula vinte e cinco par cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade 85 (oitenta e cinco) procedimentos individuais Intermediária por mês, mais 250(duzentos e cinqüenta) alunos cadastrados em procedimentos coletivos com realização trimestral, fará jus a 3/,5*(trinta e um vírgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade r 85(oltenta e cinco) procedimentos individuais Máxima por mês, mais 350(trezentos e cinqüenta) alunos cadastrados em procedimentos coletivos com realização trimestral, fará jus a ) 39,75*(trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. ..4nexo•leir trd 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARINHA? ANEXO VII DENTISTA DE TRAILLER Jornada de 2:00 horas diárias Produtividade Mínima 80 (oitenta) procedimentos individuais por mês, fará jus a 23,254(vinte e três virgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária 90 (noventa) procedimentos individuais por mês, mais 01 fuma) reunião educativa com 1(ì (dez) a 15(quinze) pessoas, fará jus a 31,5*(trinta e um virgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Máxima 100 (cem) procedimentos individuais por mês, mais 01 (urna) reunião educativa com 10 (dez) a 15 (quinze) pessoas, fará jus a 39,75i. (trinta e nove vírgula setenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Anexo-lei n°3.231 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA ANEXO VIII BIOQUÍMICO ,Tornada de 2:00 horas diárias Produtividade inims Fará jus ao recebimento de uma gratificação especial de 12%(doze por cento) sobre os seus vencimentos básicos, caso o laboratório e/ou a unidade em que esteja efetivamente atuando atinja a meta mínima estabelecida para a mesma. Produtividade Máxima Fará jus ao recebimento de uma gratificação especial de 20,2.5% (vinte vírgula vinte e cinco por cento) sobre os seus vencimentos básicos, caso o laboratório e/ou a unidade em que esteja efetivamente atuando atinja a meta máxima estabelecida para a mesma. Observação: ) As metas mínimas e máximas, serão obtidas estabelecendo-se a capacidade média de produtividade e/ou unidade. Anew-lone3251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA9 ANEXO IX FISIOTERAPEUTAS Jornada de 2:00 horas diárias Produtividade Mínima 10(dez) pessoas e/ou 100(cem) sessões por mês, fará jus a 6$ (seis por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária 15 (quinze) pessoas e/ou 150 (cento e cinquenta) sessões por mês, fará jus a 12- (doze por cento) dos seus vencimentos básicos. ) p rodutividade Máxima 20 (vinte) pessoas e/ou 200 (duzentas) sessões por mês, fará jus a 20,254 (vinte vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Artexo-M n" 3,25I • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA) ANEXO X ENFERMEIROS Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma Gratificaçâo Especial de 12*(doze por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam, atinja a meta mínima estabelecida para a mesma; Produtividade ~cima Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 20,25i (vinte vírgula vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam atinja 90% (noventa por cento) da meta máxima estabelecida para a mesma, não sendo, neste caso, curnUativa com a gratificação prevista para Produtividade Pliníma, acima. Observação: - Ás metas mínimas e máximas das Unidades de Saúde s.:10 obtidas somando-se as metas individuais dos profissionais que recebem produtividade normal. ApHircs-ko 03.25! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAI ANEXO XI ASSISTENTES SOCIAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 12% (doze por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam, atinja a meta mínima estabelecida para a mesma; Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 20,251 (vinte virgula vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam atinja 90% (noventa por cento) da meta máxima estabelecida para a mesma, não sendo, neste caso, cumulativa com a gratificação prevista para Produtividade Mínima, acima. Observação: As metas mínimas e máximas das / Unidades de Saúde são obtidas somando-se as metas individuais dos profissionais que produtividade normal. recebem ) r Anexo-1ez.e32.51 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 ANEXO XII TECNICOS EM ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICOS DE DIOQUtMICA (Que exercem suas funções diretamente com pacientes nas Unidades de Saúde) Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 15* (quinze por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam atinja a meta mínima estabelecida para a mesma; Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de um.-2 Gratificação Especial de 30% (trinta pci cento) caso a sobre seus vencimentos básÁcos, Unidade de Saúde a que pertençam atinja 90% (noventa por cento) da meta máxima estabelecida para a mesma, não sendo, neste caso, =mu/ativa com a gratificação prevista acima (produtividade mínima). Obs As metas minámas e máximas das Unidades de Saúde são obtidas somando-se as metas individuais dos profissionais que recebem produtividade normal. cyl Amex.94/On'3251. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA; ANEXO XIII PROFISSIONAIS Que exercem Funções Gratificadas FG's e/ou de Coordenação junto à Secretaria Municipal de Saúde Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de urna Gratificação Especial de valor igual ao estabelecido para sua categoria profissional, caso a Secretaria Municipal de Saúde, atinja a meta mínima estabelecida; Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de valor igual ao estabelecido para sua categoria profissional, caso a Secretaria Municipal de Saúde atinja 90§(noventA por cento) da meta máxima estipulada. Observação: As metas mínimas ou máximas da \ Secretaria Municipal de Saúde são obtidas somando-se a J metas de Produtividade da Unidades de Saúde. .417610-1,0 n°3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 ANEXO XIV VETERINARIOS Produtividade Mínima Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 12*(doze por cento) dos seus vencimentos básicos, caso a Secretaria atinja a meta mínima estabelecido. Produtividade Máxima Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 20,25* (vinte vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos, caso a Secretaria atinja 90% (noventa por cento) da meta máxima estabelecida. Anexo-Soe-U.53 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA5 ANEXO XV PRONTO SOCORRO MÉDICOS, ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEN1, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTAS. Jornada de 12/36 horas Produtividade Mínima Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta mínima de 140 atendimentos por dia, perfazendo 4.200 por mês. Médicos 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) Enfermeiros 11,25% (onze v5rqu7a vinte e cinco por cento) Aux. Enfermagem 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) Aux.Serv. Gerais 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) Motoristas 7,5% (sete virgula cinco por cento) Produtividade Máxima Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta máxima de 180 atendimentos por dia, perfazendo 5.400 por mês. Médicos 37,5% (trinta e sete virgula cinco par cento) Enfermeiros 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) Aux. Enfermagem...... 18,75% (dezoito v:igula setenta e cinco por cento) Aux.Serv. Gerais 18,75% -,\ (dezoito virgula setenta e cinco por cento) ) Motoristas 15% (quinze por cento) Anexo-lei n' 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO XVI MÉDICO DE ZONA RURAL Jornada de 2:00 horas diárias Produtividade Mínima 6(seis) consultas por dia, perfazendo 132 consultas por mês, o servidor fará jus a 30%(trinta por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária 07(sete) consultas por dia, perfazendo 154 consultas por mês, o servidor fará jus a 41,25%(quarenta e um vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. \ Produtividade Máxima 1 08(oito) consultas por dia, perfazendo 176 consultas por mês, o servidor fará jus a 52,5(cinquenta e dois vírgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Amro4oe325J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA7 ANEXO XVII MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS Jornada de 2:00 horas diárias Produtividade Mínima 40 (quarenta) consultas/mês, o servidor fará jus a 30%(trinta por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Intermediária 50 (cinquenta) consultas/mês, o servidor fará jus a 41,25%(quarenta e um vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. ( odutivida-de Máxima 60 (sessenta) consultas/mês, o servidor fará jus a 52,5*(cinquenta e dois vírgula cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. /' Anexv•Zer e 3.251 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA8 ANEXO XVIII TERAPEUTA OCUPACIONAL Produtividade Mínima 2 (dois) a 3 (três) grupos com 03 a 08 pessoas com sessão de 02 (duas) horas, 02 vezes por semana dentro do mesmo mês, o servidor fará jus a 12# (doze por cento) dos seus vencimentos básicos. Produtividade Máxima 4 (quatro) a 5 (cinco) grupos com 03 a 08 pessoas com sessão de 02 (duas) horas, 02 vezes por semana dentro do ) mesmo mês, o servidor fará jus a 20,25* (vinte vírgula vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. Anexa•ki e 3251