br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7064/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7064 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.064 DE 12 DE DEZEMBRO 2022. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL 
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral 
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha 
- FHOMUV, os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
03 Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 
01 Encarregado do Serviço de Recepção Pronto 
Atendimento e Controle de Frota 
FG-60% 
01 Líder da Seção de Radioterapia FG -15% 
01 Líder da Seção de Radiologia FG -15% 
Art. 2° Fica criado no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha -
FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte 
cargo: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento CF-03 
Art. 3° O exercício de Cargo de 
Provimento em Comissão - CF, exige de seu ocupante integral 
dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre 
que houver interesse da Administração. 
Lei 2064 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° As atribuições do cargo de 
Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento constam descritas no 
Anexo I desta Lei. 
Art. 5° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
Art. 6° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta 
Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso 
necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei 
Federal n° 4.320/1964. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTO' JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
O MARCELO DOS SANTOS ROSANA A SILVA MORAIS 
PROCURADOR-GERAL DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
DO MUNICÍPIO 
Ler 7.064 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA TÉCNICA 
I TÍTULO DO CARGO Chefe da Equipe Médica Pronto 
Atendimento 
II NÍVEL FUNCIONAL CF-03 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em 
Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e 
disponibilidade, capacidade de 
gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Recrutamento amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade 
nomeante, de integral dedicação ao serviço e que consiste na 
coordenação dos serviços médicos do Pronto Atendimento. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Chefiar, supervisionar e coordenar as atividades dos 
profissionais médicos que atuam no Pronto Atendimento; 
II - Providenciar escalas dos médicos plantonistas,que deverão 
ser entregues no mês anterior, com ciência da Diretoria 
Técnica, e cuidar para o bom andamento da mesma; 
III - Estar sempre em sintonia com a Diretoria Técnica e 
Diretoria Geral para que no Pronto Atendimento não faltem 
materiais, equipamentos e outros recursos necessários para o 
pleno funcionamento do mesmo; 
IV - Elaborar escalas para substituição dos médicos 
plantonistas, nos casos de licenças médicas, férias, cursos e 
demais afastamentos estabelecidos em Lei; 
V Realizar reuniões bimestrais com a equipe 
multiprofissional do Pronto Atendimento; 
VI - Realizar estudo de casos, mensalmente, com a equipe 
Lei 7.064 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
médica e enfermagem; em tempo hábil; 
VII - Efetuar Educação Continuada mensal com a equipe 
multiprofissional; 
VIII - Elaborar e implantar protocolos de TCE, TRM, 
traumatismos abdominais, trauma torácico, grande e médio 
queimado, choque hipovolêmico e das patologias mais frequentes 
assistidas no Pronto Atendimento; 
IX - Assegurar condições adequadas de trabalho e os meios 
imprescindíveis ao exercício de boa prática médica, zelando 
pelo fiel cumprimento dos princípios éticos; 
X - Receber e monitorar as sugestões, reclamações, críticas, 
por escrito, de qualquer profissional do Pronto Atendimento, 
paciente ou de quem quer que seja, respondendo também por 
escrito e em tempo hábil; 
XI - Solucionar os problemas do dia a dia e caso não seja 
possível, delegar ao seu superior imediato, ou seja, à 
Diretoria Técnica; 
XII - Cumprir a missão da Fundação Hospitalar que é atuar com 
excelência na assistência à saúde, promovendo o cuidado 
hospitalar com humanização, segurança e tecnologia; 
XIII - Informar sempre a Diretoria Técnica, através de 
relatórios mensais, todo o fluxo do atendimento aos usuários e 
produção médica; 
XIV - Exercer a função de mediador, esclarecendo as partes 
interessadas em eventual conflito, visando a harmonia de todos 
os membros da equipe e também dos usuários; 
XV - Buscar sempre os melhores mecanismos de funcionamento da 
Seção de Pronto Atendimento e zelar pela disciplina 
profissional da equipe; 
XVI - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, 
atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo 
com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras 
e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando 
e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades apresentadas; 
XVII - Zelar pela conservação e manutenção das instalações 
físicas e equipamentos; 
XVIII - Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção 
(bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre 
as condições da estrutura física do local de trabalho, para o 
bom funcionamento e organização da Instituição; 
XIX - Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho; 
XX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, 
para atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXI - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
Lei 7.064 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
médicas da Seção de Pronto Atendimento e servidores 
subordinados; 
XXIII - Participar da elaboração de normas, rotinas e 
procedimentos do setor; 
XXIV - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, 
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; 
XXV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos 
técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, 
seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando 
o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de 
serviços; 
XXVI - Desenvolver as atividades referentes a Gestão 
Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em 
vigor; 
XXVII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais 
normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos; 
XXVIII - Manter o Serviço de Regulação da Instituição 
informado sobre as solicitações de internação de pacientes 
oriundos dos serviços públicos de saúde, por meio dos médicos 
assistentes e/ou órgãos deliberadores, tais como SAMU, 
Regulação macro e microrregional, bem como das Unidades 
Básicas de Saúde e UPA's, incluindo as deliberações de 
internação com transferência permitida (vaga zero) e mandados 
judiciais; 
XXIX - Criar mecanismos operacionais para a execução da Lei 
Federal 13.709/2018 (LGPD), garantindo a proteção de dados 
sigilosos dos pacientes atendidos no Pronto Atendimento; 
XXX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
Lei 7.064 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.064 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura 
da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 
Sem reflexo. 
• 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica 
para atender as despesas com pessoal, já prevista no 
orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará 
dotação específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará 
dotação específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os 
valores referentes à extinção dos cargos e o confronto com a 
criação do novo cargo. 
Lei 7.064 Ug 
•) 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM ❑ PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E AS 
EXTINÇÕES DE CARGOS: 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.321,43. 
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 5.471,08. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de dezembro de 2022. 
4411e1 Waldirene de • -- j. AP ilva 
Chefe da Divisão Financeira 
Rosan iva Silva Morais 
Diretora Geral Hospitalar 
Lei 7.064 

open original →