| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7064 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.064 DE 12 DE DEZEMBRO 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os seguintes cargos: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 03 Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 01 Encarregado do Serviço de Recepção Pronto Atendimento e Controle de Frota FG-60% 01 Líder da Seção de Radioterapia FG -15% 01 Líder da Seção de Radiologia FG -15% Art. 2° Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento CF-03 Art. 3° O exercício de Cargo de Provimento em Comissão - CF, exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Lei 2064 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° As atribuições do cargo de Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento constam descritas no Anexo I desta Lei. Art. 5° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. Art. 6° Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTO' JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO O MARCELO DOS SANTOS ROSANA A SILVA MORAIS PROCURADOR-GERAL DIRETORA GERAL HOSPITALAR DO MUNICÍPIO Ler 7.064 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DIRETORIA TÉCNICA I TÍTULO DO CARGO Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento II NÍVEL FUNCIONAL CF-03 III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Medicina IV REQUISITOS LEGAIS Registro profissional no Conselho Regional de Medicina V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento VI RECRUTAMENTO Recrutamento amplo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade nomeante, de integral dedicação ao serviço e que consiste na coordenação dos serviços médicos do Pronto Atendimento. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: I - Chefiar, supervisionar e coordenar as atividades dos profissionais médicos que atuam no Pronto Atendimento; II - Providenciar escalas dos médicos plantonistas,que deverão ser entregues no mês anterior, com ciência da Diretoria Técnica, e cuidar para o bom andamento da mesma; III - Estar sempre em sintonia com a Diretoria Técnica e Diretoria Geral para que no Pronto Atendimento não faltem materiais, equipamentos e outros recursos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; IV - Elaborar escalas para substituição dos médicos plantonistas, nos casos de licenças médicas, férias, cursos e demais afastamentos estabelecidos em Lei; V Realizar reuniões bimestrais com a equipe multiprofissional do Pronto Atendimento; VI - Realizar estudo de casos, mensalmente, com a equipe Lei 7.064 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 médica e enfermagem; em tempo hábil; VII - Efetuar Educação Continuada mensal com a equipe multiprofissional; VIII - Elaborar e implantar protocolos de TCE, TRM, traumatismos abdominais, trauma torácico, grande e médio queimado, choque hipovolêmico e das patologias mais frequentes assistidas no Pronto Atendimento; IX - Assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de boa prática médica, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios éticos; X - Receber e monitorar as sugestões, reclamações, críticas, por escrito, de qualquer profissional do Pronto Atendimento, paciente ou de quem quer que seja, respondendo também por escrito e em tempo hábil; XI - Solucionar os problemas do dia a dia e caso não seja possível, delegar ao seu superior imediato, ou seja, à Diretoria Técnica; XII - Cumprir a missão da Fundação Hospitalar que é atuar com excelência na assistência à saúde, promovendo o cuidado hospitalar com humanização, segurança e tecnologia; XIII - Informar sempre a Diretoria Técnica, através de relatórios mensais, todo o fluxo do atendimento aos usuários e produção médica; XIV - Exercer a função de mediador, esclarecendo as partes interessadas em eventual conflito, visando a harmonia de todos os membros da equipe e também dos usuários; XV - Buscar sempre os melhores mecanismos de funcionamento da Seção de Pronto Atendimento e zelar pela disciplina profissional da equipe; XVI - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; XVII - Zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos; XVIII - Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição; XIX - Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho; XX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; XXI - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as Lei 7.064 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; XXII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades médicas da Seção de Pronto Atendimento e servidores subordinados; XXIII - Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor; XXIV - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; XXV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços; XXVI - Desenvolver as atividades referentes a Gestão Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor; XXVII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; XXVIII - Manter o Serviço de Regulação da Instituição informado sobre as solicitações de internação de pacientes oriundos dos serviços públicos de saúde, por meio dos médicos assistentes e/ou órgãos deliberadores, tais como SAMU, Regulação macro e microrregional, bem como das Unidades Básicas de Saúde e UPA's, incluindo as deliberações de internação com transferência permitida (vaga zero) e mandados judiciais; XXIX - Criar mecanismos operacionais para a execução da Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), garantindo a proteção de dados sigilosos dos pacientes atendidos no Pronto Atendimento; XXX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade. Lei 7.064 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 ANEXO II RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.064 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo. • IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção dos cargos e o confronto com a criação do novo cargo. Lei 7.064 Ug •) 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 COMPARATIVO DE DESPESAS COM ❑ PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E AS EXTINÇÕES DE CARGOS: DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.321,43. RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 5.471,08. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022. 4411e1 Waldirene de • -- j. AP ilva Chefe da Divisão Financeira Rosan iva Silva Morais Diretora Geral Hospitalar Lei 7.064