| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7087 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO OFICIAL, AUTORIZAÇÃO E LICENÇAS PARA CORTE DE ÁRVORES OU SUPRESSÃO DE ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG. |
| native_id | 2091 |
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ÃriNneek PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.087, DE 28 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO OFICIAL, AUTORIZAÇÃO E LICENÇAS PARA CORTE DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Toda autorização para corte de árvores será publicada em meio eletrônico oficial do Município de Varginha. § 1° - A autorização prevista neste artigo será publicada no site da Prefeitura de Varginha, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do serviço de corte de árvore, com a respectiva justificativa técnica. § 2° - Em caso de urgência, justificada por laudo técnico, poderá ser realizado o corte de árvore pela Prefeitura ou por seus agentes delegados antes da data prevista no parágrafo anterior, a qual deverá se dar no prazo máximo de dois dias após o serviço. Art. 2° - O Poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lei n° Z087 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2023; 1400da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI Lucro MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO O ONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO-,- DE GOVERNO RD MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO í Lei fic 7.os7