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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n203/2023 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA 
CÃMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Acrescenta parágrafo único no art. 94, com a seguinte redação: 
Art. 94 (...) 
Parágrafo Único. As proposições oriundas do Executivo, deverão ser 
protocoladas com antecedência mínima de 24 horas, antes do começo da sessão. 
Art. 2° Altera a redação do § 1° no art. 109, que passará a vigorar da 
seguinte forma: 
Art. 109 {...) 
§ 1° Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou 
em parte. 
Art. 32 Altera a redação do caput do art. 171, que passará a vigorar da 
seguinte forma: 
Art. 171 Nas deliberações da Câmara, o voto será pelos processos 
simbólico, nominal ou eletrônico. 
Art. 49 Acrescenta o art. 171-A, com a seguinte redação: 
Art. 171-A. O processo eletrônico será a regra geral para as votações, 
somente sendo abandonado por dispositivo legal ou por falta de equipamento. 
§ 12 O processo de votação eletrônico, dar-se-á com os Vereadores 
teclando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO em equipamento apropriado. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
http tív.n.vv., camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br I secretaria@c.amaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Xrarginha 
§ 29 O tempo destinado à votação, simultâneo para todos os Vereadores, 
será de um minuto e meio, e, nesse tempo, se for o caso, deverá ser solicitada à 
retificação do voto e informado defeito no teclado de votação. 
§ 32 No processo eletrônico, os nomes dos Vereadores que votarem SIM, 
dos que votarem NÃO e dos que se ABSTIVEREM, bem como o resultado da votação 
deverão estar visíveis em equipamento adequado voltado ao Plenário e ao público. 
§ 49Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de 
funcionamento, a votação será feita pelo processo simbólico. 
Art. 52Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, em 15 deg fevereiro de 2023. 1402 da Emancipação 
Político Administra iva do Município. 
APOLIANO, JESUS RIOS 
Presidente 
c2/>CC -4/cP 
CARLOS ROBERTOAODRIGUES 
Vice Presidente 
REGINALDO TRISTÃO 
Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro . CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 
http /fwww camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretana@camaravarginha mg gov br 

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