| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução n203/2023
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA
CÃMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° Acrescenta parágrafo único no art. 94, com a seguinte redação:
Art. 94 (...)
Parágrafo Único. As proposições oriundas do Executivo, deverão ser
protocoladas com antecedência mínima de 24 horas, antes do começo da sessão.
Art. 2° Altera a redação do § 1° no art. 109, que passará a vigorar da
seguinte forma:
Art. 109 {...)
§ 1° Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou
em parte.
Art. 32 Altera a redação do caput do art. 171, que passará a vigorar da
seguinte forma:
Art. 171 Nas deliberações da Câmara, o voto será pelos processos
simbólico, nominal ou eletrônico.
Art. 49 Acrescenta o art. 171-A, com a seguinte redação:
Art. 171-A. O processo eletrônico será a regra geral para as votações,
somente sendo abandonado por dispositivo legal ou por falta de equipamento.
§ 12 O processo de votação eletrônico, dar-se-á com os Vereadores
teclando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO em equipamento apropriado.
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757
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Câmara Municipal de Xrarginha
§ 29 O tempo destinado à votação, simultâneo para todos os Vereadores,
será de um minuto e meio, e, nesse tempo, se for o caso, deverá ser solicitada à
retificação do voto e informado defeito no teclado de votação.
§ 32 No processo eletrônico, os nomes dos Vereadores que votarem SIM,
dos que votarem NÃO e dos que se ABSTIVEREM, bem como o resultado da votação
deverão estar visíveis em equipamento adequado voltado ao Plenário e ao público.
§ 49Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de
funcionamento, a votação será feita pelo processo simbólico.
Art. 52Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varginha, em 15 deg fevereiro de 2023. 1402 da Emancipação
Político Administra iva do Município.
APOLIANO, JESUS RIOS
Presidente
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CARLOS ROBERTOAODRIGUES
Vice Presidente
REGINALDO TRISTÃO
Secretário
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro . CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757
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