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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução N9 01 /2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO 
DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte, 
RESOLUÇÃO: 
Art. 19 Fica criado o seguinte cargo público no Quadro de 
Servidores da Câmara Municipal de Varginha: 
Classe Quant. 
5 
Denominação l Provimento Valor 
Assessor Parlamentar Amplo R$ 2.203,20 
Art. 29 O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário￾financeiro, consta do Anexo I desta Lei. 
Art. 39 As atribuições do respectivo Cargo criado constam 
Anexo II desta Lei. 
Art. 42 A indicação de servidor para ocupar o cargo de 
Assessor Parlamentar Classe 1 a que se refere o artigo 19desta Resolução será 
realizada por indicação individual de cada Vereador. 
Art. 59 Caberá exclusivamente à Presidência, após 
apresentação dos nomes para ocupação do cargo mencionado no artigo 12, 
analisar a documentação descrita no artigo 62desta Resolução e, caso não haja 
restrição, mediante a assinatura do termo de posse no qual o servidor firmará o 
compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo, promover 
a nomeação. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 
http.//www camaravarginha mg gov br ernail imprensa@camaravarginha mg gov br / secretana@camaravarginha mg gov-br 
IV — com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão 
de falecimento, renúncia ou perda de mandato do Vereador. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http://wwwcamaravarginha mg gov br email: imprensa©camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 62 No ato da posse, o servidor nomeado para ocupar 
cargo de recrutamento amplo de assessor parlamentar na Câmara Municipal 
assinará termo de posse no qual firmará o compromisso de fiel cumprimento dos 
deveres e atribuições do cargo e apresentará, sem prejuízo de outros 
documentos requeridos pela direção geral da Câmara Municipal de Varginha: 
1- declaração de bens e direitos que constituem seu patrimônio; 
II -declaração de inexistência dos impedimentos previstos nos 
arts. 72; 
III- certidão de quitação eleitoral extraída da página do Tribunal 
Superior Eleitoral; 
IV- atestado de bons antecedentes. 
Art. 72É vedada a posse no cargo em comissão de 
recrutamento amplo na Câmara Municipal de Varginha de: 
- cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau de: 
a) vereador; 
b) servidor efetivo ocupante de cargo ou função de direção, 
chefia ou assessoramento; 
c) servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo. 
II - pessoa que exerça atividade empresarial ou participe de 
sociedade empresarial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; 
III - pessoa que conste como acionista, cotista ou comanditado 
detendo a função de administração da empresa ou da sociedade empresarial; 
IV — pessoa condenada nos termos da alínea "e" do inciso I do 
art. 12da Lei Complementar Federal n264, de 18 de maio de 1990, com a redação 
dada pela Lei Complementar n2 135, de 4 de junho de 2010. 
Art. 82- O ocupante de cargo em comissão de recrutamento 
amplo de Assessor Parlamentar será automaticamente exonerado: 
— com o encerramento da legislatura; 
II — com o afastamento do Vereador; 
III — na hipótese da licença do Vereador; 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 92 A servidora gestante, desde a confirmação da gravidez 
até cinco meses após o parto, tem assegurada sua estabilidade no cargo, vedados 
a sua exoneração, o seu reposicionamento e o seu remanejamento. 
Parágrafo único — Na hipótese de ato de exoneração, se for 
constatado posteriormente que a servidora estava grávida quando foi exonerada: 
- o ato será tornado sem efeito, com a reintegração da 
servidora ao cargo; 
II - eventual servidor que tenha sido nomeado será exonerado 
automaticamente. 
Art. 10- O décimo terceiro salário devido aos servidores será 
calculado proporcionalmente às remunerações percebidas no respectivo 
exercício financeiro, com a aplicação do percentual de adicional por tempo de 
serviço, quando for o caso, a que faça jus o servidor no mês de dezembro de cada 
ano ou do último mês referente ao acerto rescisório, em caso de desligamento 
do cargo. 
Art. 11- Caberá exclusivamente à Presidência promover a livre 
nomeação e exoneração dos cargos que trata esta Resolução, na forma do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha. 
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à 
conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. 
Art. 13- Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Varginh 
1402 da Emancipação Política 
em 15 de fevereiro de 2023. 
dministrativa do Município 
POLIANO JESUS RIOS 
Presidente 
esOende" 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES 
Vice Presidente 
REGINALDO TRISTÃO 
Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
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