| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha Resolução N9 01 /2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 19 Fica criado o seguinte cargo público no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha: Classe Quant. 5 Denominação l Provimento Valor Assessor Parlamentar Amplo R$ 2.203,20 Art. 29 O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentáriofinanceiro, consta do Anexo I desta Lei. Art. 39 As atribuições do respectivo Cargo criado constam Anexo II desta Lei. Art. 42 A indicação de servidor para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar Classe 1 a que se refere o artigo 19desta Resolução será realizada por indicação individual de cada Vereador. Art. 59 Caberá exclusivamente à Presidência, após apresentação dos nomes para ocupação do cargo mencionado no artigo 12, analisar a documentação descrita no artigo 62desta Resolução e, caso não haja restrição, mediante a assinatura do termo de posse no qual o servidor firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo, promover a nomeação. Praça Governador Benedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax: (35) 3219 4757 http.//www camaravarginha mg gov br ernail imprensa@camaravarginha mg gov br / secretana@camaravarginha mg gov-br IV — com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do Vereador. Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 http://wwwcamaravarginha mg gov br email: imprensa©camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br Câmara Municipal de Varginha Art. 62 No ato da posse, o servidor nomeado para ocupar cargo de recrutamento amplo de assessor parlamentar na Câmara Municipal assinará termo de posse no qual firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e apresentará, sem prejuízo de outros documentos requeridos pela direção geral da Câmara Municipal de Varginha: 1- declaração de bens e direitos que constituem seu patrimônio; II -declaração de inexistência dos impedimentos previstos nos arts. 72; III- certidão de quitação eleitoral extraída da página do Tribunal Superior Eleitoral; IV- atestado de bons antecedentes. Art. 72É vedada a posse no cargo em comissão de recrutamento amplo na Câmara Municipal de Varginha de: - cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de: a) vereador; b) servidor efetivo ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento; c) servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo. II - pessoa que exerça atividade empresarial ou participe de sociedade empresarial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; III - pessoa que conste como acionista, cotista ou comanditado detendo a função de administração da empresa ou da sociedade empresarial; IV — pessoa condenada nos termos da alínea "e" do inciso I do art. 12da Lei Complementar Federal n264, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n2 135, de 4 de junho de 2010. Art. 82- O ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar será automaticamente exonerado: — com o encerramento da legislatura; II — com o afastamento do Vereador; III — na hipótese da licença do Vereador; Câmara Municipal de Varginha Art. 92 A servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, tem assegurada sua estabilidade no cargo, vedados a sua exoneração, o seu reposicionamento e o seu remanejamento. Parágrafo único — Na hipótese de ato de exoneração, se for constatado posteriormente que a servidora estava grávida quando foi exonerada: - o ato será tornado sem efeito, com a reintegração da servidora ao cargo; II - eventual servidor que tenha sido nomeado será exonerado automaticamente. Art. 10- O décimo terceiro salário devido aos servidores será calculado proporcionalmente às remunerações percebidas no respectivo exercício financeiro, com a aplicação do percentual de adicional por tempo de serviço, quando for o caso, a que faça jus o servidor no mês de dezembro de cada ano ou do último mês referente ao acerto rescisório, em caso de desligamento do cargo. Art. 11- Caberá exclusivamente à Presidência promover a livre nomeação e exoneração dos cargos que trata esta Resolução, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha. Art. 12 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. Art. 13- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginh 1402 da Emancipação Política em 15 de fevereiro de 2023. dministrativa do Município POLIANO JESUS RIOS Presidente esOende" CARLOS ROBERTO RODRIGUES Vice Presidente REGINALDO TRISTÃO Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://wwwçamaravarginha.mg gov.br emaif: imprensa©camaravarginha mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br