| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7085 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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CÁ-lynARN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 1 LEI N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023. REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. ❑ Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1°, assim como, ❑ parágrafo único do artigo 2°, ambos da Lei Municipal n° 7.066, da 12 de dezembro de 2022. Art. 2° ❑ parágrafo único do artigo 1°, da Lei Municipal n° 7.066/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Revogado pela Lei Municipal n° 7.085/2023. Art. 3° ❑ parágrafo único do artigo 2°, da Lei Municipal n° 7.066/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Revogado pela Lei Municipal n° 7.085/2023. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei n° 7.085 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de março de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. vÉRDr - cio MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO E 0 MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAM2NRGO - _, PROCURADOR-GERAL SECRETARIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA --JUI-J1AN• CO • ftLIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Lei n° 7.085