| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7083 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.083, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TIQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Por força desta Lei, os vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos ou inativos, sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, Agentes Políticos, Aposentados ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, ficam reajustados em 6% (seis por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de 31/12/2022. § 1° O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 1° de janeiro de 2023. § 2° Deverá ser observado, quanto ao reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido no decurso do exercício de 2022. § 3° O percentual de reajuste dos vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, os quais poderão ter complementação de percentual nos casos em que o índice na forma e percentual estabelecidos pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e respectivas portarias interministeriais forem superiores ao reajuste autorizado nesta Lei, vez que aos profissionais da educação é garantido que recebam, no mínimo, o piso da categoria estipulado e corrigido por Lei Federal, ficando garantido a eles, de logo, o já autorizado na presente Lei. Art. 2° Fica igualmente reajustado o valor do tíquete alimentação do funcionalismo público municipal beneficiário, de forma que: Lei n° 7.083 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 I - O servidor que, atualmente, recebe o tíquete alimentação no valor mensal R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); II - O servidor que, atualmente, recebe o tíquete alimentação no valor mensal R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e, III - O servidor que, atualmente, recebe o tíquete alimentação no valor mensal R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Art. 30 Passam a ter direito ao recebimento do "Tiquete Alimentação" todos os ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão - CPC, sejam eles de recrutamento amplo ou restrito. Art. 40 Consta como Anexo II da presente Lei, o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro. Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023. Art. e Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LE ARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO rz RO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAMARGO' PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA Lei nc 7.08_; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente. Benefícios concedidos em 2022 Reajuste % JANEIRO 6,00 FEVEREIRO 5,41 MARÇO 4,34 ABRIL 2,66 MAIO 1,57 JUNHO 1,08 JULHO 0,39 AGOSTO 1,06 SETEMBRO 1,40 OUTUBRO 1,68 NOVEMBRO 1,07 DEZEMBRO 0,64 Lei n° 7083 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO II RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.083 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de Tiquete Alimentação aos Servidores Comissionados de nível 3, 4 e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A ampliação do fornecimento do Tíquete Alimentação aos Servidores de nível de vencimento 3, 4 e 5 será custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a ampliação do fornecimento mensal de mais 41 (quarenta e um) Tíquetes Alimentação a um valor nominal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) multiplicado por 12 (doze) meses. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO TíQUETE ALIMENTAÇÃO: RECEITA: Aumento do percentual de participação na receita do ICMS. Vérdi ZTcio Melo Prefeito Municipal I ei n°7.083