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norma nº 7083/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7083 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.083, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS, BEM COMO DO 
TIQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES 
POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Por força desta Lei, os 
vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos 
Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos ou inativos, 
sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, Agentes Políticos, 
Aposentados ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, ficam 
reajustados em 6% (seis por cento), incidentes sobre os atuais 
níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e aplicados sobre a 
data base de 31/12/2022. 
§ 1° O percentual de que trata o caput 
deste artigo corresponde ao IPCA (índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 1° de 
janeiro de 2023. 
§ 2° Deverá ser observado, quanto ao 
reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela 
regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta 
Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido no decurso do 
exercício de 2022. 
§ 3° O percentual de reajuste dos 
vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica 
aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, os quais 
poderão ter complementação de percentual nos casos em que o índice 
na forma e percentual estabelecidos pela Lei Federal n° 11.738, de 
16 de julho de 2008, e respectivas portarias interministeriais forem 
superiores ao reajuste autorizado nesta Lei, vez que aos 
profissionais da educação é garantido que recebam, no mínimo, o piso 
da categoria estipulado e corrigido por Lei Federal, ficando 
garantido a eles, de logo, o já autorizado na presente Lei. 
Art. 2° Fica igualmente reajustado o valor 
do tíquete alimentação do funcionalismo público municipal 
beneficiário, de forma que: 
Lei n° 7.083 ( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
I - O servidor que, atualmente, recebe o 
tíquete alimentação no valor mensal R$ 320,00 (trezentos e vinte 
reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e 
vinte reais); 
II - O servidor que, atualmente, recebe o 
tíquete alimentação no valor mensal R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) e, 
III - O servidor que, atualmente, recebe o 
tíquete alimentação no valor mensal R$ 470,00 (quatrocentos e 
setenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 570,00 
(quinhentos e setenta reais). 
Art. 30 Passam a ter direito ao 
recebimento do "Tiquete Alimentação" todos os ocupantes de Cargo de 
Provimento em Comissão - CPC, sejam eles de recrutamento amplo ou 
restrito. 
Art. 40 Consta como Anexo II da presente 
Lei, o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro. 
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023. 
Art. e Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
fevereiro de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LE ARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
rz 
RO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAMARGO' 
PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
Lei nc 7.08_; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões 
concedidas pela regra permanente. 
Benefícios 
concedidos em 
2022 
Reajuste % 
JANEIRO 6,00 
FEVEREIRO 5,41 
MARÇO 4,34 
ABRIL 2,66 
MAIO 1,57 
JUNHO 1,08 
JULHO 0,39 
AGOSTO 1,06 
SETEMBRO 1,40 
OUTUBRO 1,68 
NOVEMBRO 1,07 
DEZEMBRO 0,64 
Lei n° 7083 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.083 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Tiquete Alimentação aos Servidores 
Comissionados de nível 3, 4 e 5. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A ampliação do fornecimento do Tíquete 
Alimentação aos Servidores de nível de vencimento 3, 4 e 5 será 
custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil, 
seiscentos e quarenta reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil, 
seiscentos e quarenta reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil, 
seiscentos e quarenta reais). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro a ampliação do fornecimento mensal 
de mais 41 (quarenta e um) Tíquetes Alimentação a um valor nominal 
de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) multiplicado por 12 (doze) 
meses. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO TíQUETE 
ALIMENTAÇÃO: 
RECEITA: Aumento do percentual de participação na receita do ICMS. 
Vérdi ZTcio Melo 
Prefeito Municipal 
I ei n°7.083 

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