| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | REGULAMENTA O § 2° DO ART. 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PROPOSIÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS PELA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA. |
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“Câmara Municipal de Varginha Resolução Nº 02/2023 REGULAMENTA O $ 2º DO ART. 114 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PROPOSIÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS PELA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º As reservas das proposições deverão ser realizadas pela Assessoria de Gabinete dos Vereadores através do sistema informatizado, que será liberado toda quinta-feira às oito horas e se encerrará sexta-feira às dezoito horas, ficando a segunda e terça-feira reservada para elaboração das proposições, que deverão estar prontas e com o texto final, protocoladas no sistema, obrigatoriamente até as 18hs da terça feira que antecede a reunião. Parágrafo Único. Havendo multiplicidade de reservas prevalecerá aquela de numeração inferior. Art. 2º A apresentação de Moção, será às segundas-feiras, cuja reserva será colocada no sistema juntamente com a data de apresentação, já definida com a Assessoria Técnica Legislativa, limitada a O1(uma) por sessão. Art. 3º Esta Resolução entra e vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Câmara Municipal de Vargi a,em 13 de março de 2023. CARLOS ROBERTO RODRIGUES Vice-Presidente REGINALDO TRISTÃO Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Awnww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Dcamaravarginha.mg.gov br / secretaria()camaravarginha.mg.gov.br