| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA COM O OBJETIVO DE DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA DOS MUNÍCIPES. |
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Câmara Municipal de Varginha Resolução nº 06/2023 CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA COM O OBJETIVO DE DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA DOS MUNÍCIPES. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Civil da Câmara Municipal de Varginha, composta por (03) três vereadores Titulares e 02 (dois) Suplentes, tendo como objetivo discutir, analisar e acompanhar questões afeta à segurança pública e defesa civil dos munícipes, com ênfase especial aos seguintes aspectos, compete opinar sobre proposições relativas aos seguintes temas: Art. 2º da Segurança Pública: |- sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito municipal; Il - formular estratégias e controlar a execução da política municipal de segurança pública; Ill — acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão; IV - buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município de Varginha. Art. 3º da Comissão de Defesa Civil: | - manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros; 1l- manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta, relacionadas às ações da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros; HI - opinar sobre assuntos referentes à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros; IV- receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência; V- colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência; Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Dcamaravarginha.mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha.mg.gov.br = Câmara Municipal de Varginha VI- estimular ações da sociedade em relação à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros e realizar audiências públicas para reconhecimento de sugestão sobre a matéria; e VIl- acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade. Art. 4º A Comissão reunir-se-á nas dependências da Câmara Municipal e terá a duração necessária à consecução de seus fins. Art 5º A Comissão poderá promover audiências públicas, debates, estudos, pesquisas, entrevistas e visitas. Art 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, em 16 de/ Político Administrafi arço de 2023. 140º da Emancipação a do Município. APOLIANO DE JESUS RIOS Presidente CARLOS ROBERTO RODRIGUES “KEGINALDO TRISTÃO Vice-Presidente Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Dcamaravarginha.mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov.br