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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaCRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA COM O OBJETIVO DE DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA DOS MUNÍCIPES.
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução nº 06/2023
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA COM O OBJETIVO DE
DISCUTIR, ANALISAR E ACOMPANHAR QUESTÕES PERTINENTES DA
SEGURANÇA PÚBLICA DOS MUNÍCIPES.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa
Civil da Câmara Municipal de Varginha, composta por (03) três vereadores Titulares e 02
(dois) Suplentes, tendo como objetivo discutir, analisar e acompanhar questões afeta à
segurança pública e defesa civil dos munícipes, com ênfase especial aos seguintes
aspectos, compete opinar sobre proposições relativas aos seguintes temas:
Art. 2º da Segurança Pública:
|- sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito municipal;
Il - formular estratégias e controlar a execução da política municipal de
segurança pública;
Ill — acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada
prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos
serviços na proteção do cidadão;
IV - buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças
policiais que atuam no Município de Varginha.
Art. 3º da Comissão de Defesa Civil:
| - manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Defesa Civil e
ao Corpo de Bombeiros;
1l- manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta,
relacionadas às ações da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;
HI - opinar sobre assuntos referentes à Defesa Civil e ao Corpo de
Bombeiros;
IV- receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
V- colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à
matéria de sua competência;
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Dcamaravarginha.mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha.mg.gov.br
=
Câmara Municipal de Varginha
VI- estimular ações da sociedade em relação à Defesa Civil e ao Corpo
de Bombeiros e realizar audiências públicas para reconhecimento de sugestão sobre a
matéria; e
VIl- acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos
governos e à sociedade.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á nas dependências da Câmara Municipal e
terá a duração necessária à consecução de seus fins.
Art 5º A Comissão poderá promover audiências públicas, debates,
estudos, pesquisas, entrevistas e visitas.
Art 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varginha, em 16 de/
Político Administrafi
arço de 2023. 140º da Emancipação
a do Município.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
“KEGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Dcamaravarginha.mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov.br

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