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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaCRIA O ESPAÇO CIDADANIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Varginha
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
CRIA O ESPAÇO CIDADANIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha,
órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
TÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. 22 O Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha tem por
objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa
e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, e em especial:
| - visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos
centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no
planejamento e execução das atividades próprias das Reuniões Comunitárias, através
do esclarecimento à população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania,
constantes da Lei Orgânica do Município de Varginha;
H - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres
sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos,
orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da
legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e
dignidade humana;
drtgn,
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Avww.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa(Ocamaravarginha.mg.gov br / secretariaDcamaravarginha.mg.gov br
Câmara Municipal de Varginha
HI - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os
órgãos públicos competentes que prestem serviço na área social;
IV - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio
das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos,
voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
V - promover e apoiar a realização Gestão Participativa de debates,
encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e
cidadania;
Vl-criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos
humanos, mediante cadastro de entidades, empresas, sindicatos, escolas e outras
associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da
cidadania;
Vil - manter o posto de recepção, orientação, atendimento,
encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante
disponibilização de acesso ao Terminal “Internet Popular”, e demais serviços que se
fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Centro.
Art. 3º Para alcance de seus objetivos, o Espaço Cidadania da Câmara
Municipal de Varginha poderá manter acordos e convênios de cooperação.
TÍTULO Ill
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 42 O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará os
servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do Espaço Cidadania, ficando a
cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º O Espaço Cidadania poderá contar com parcerias.
Parágrafo único. Consideram-se parceiros as instituições de Ensino
Superior e as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas
relacionadas às atividades do Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS À
À
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 7º As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através
de Portaria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Varginhã,/em 16 de março de 2023.
140º da Emancipação Político Adiministrativa do Município.
APOLIANO/DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
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