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norma nº 7093/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7093 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCRIA O PROGRAMA RECUPERAR, DE RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.093, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
CRIA (o) PROGRAMA RECUPERAR, DE
RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA
APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado e instituído o
Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento da
aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de
Ensino Municipal de Varginha.
Art. 2º O Programa Recuperar terá como
objetivos:
E = recuperar a defasagem de
aprendizagem ocasionada pelo distanciamento social da escola
devido a pandemia de covid-19;
II - oferecer aos alunos dos 5º e 9º
anos aulas de reforço escolar para alavancar os seus estudos e
fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na continuidade dos
estudos e permanência na escola após a transição para as
etapas seguintes;
III - oferecer aos alunos dos 5º e 9º
anos aulas de reforço escolar para sanar eventuais
dificuldades e lacunas de aprendizagem.
Parágrafo único. O Programa Recuperar
atenderá prioritariamente aos alunos dos 5º e 9º anos, podendo
ser oferecido aos demais alunos do ensino fundamental,
conforme a necessidade verificada pela Secretaria de Educação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 3º O desenvolvimento das aulas do
Programa Recuperar ocorrerá, no ensino fundamental, nas áreas
de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 4º A Secretaria de Educação
regulamentará o Programa Recuperar por meio de portaria.
Art. 5º Fica autorizada a realização de
convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica e
contratação de serviços especializados para a execução do
programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10
de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Leinº 7.093

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