| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7093 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA RECUPERAR, DE RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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> ey na ea ET 5» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.093, DE 10 DE ABRIL DE 2023. CRIA (o) PROGRAMA RECUPERAR, DE RECUPERAÇÃO E FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica criado e instituído o Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Varginha. Art. 2º O Programa Recuperar terá como objetivos: E = recuperar a defasagem de aprendizagem ocasionada pelo distanciamento social da escola devido a pandemia de covid-19; II - oferecer aos alunos dos 5º e 9º anos aulas de reforço escolar para alavancar os seus estudos e fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na continuidade dos estudos e permanência na escola após a transição para as etapas seguintes; III - oferecer aos alunos dos 5º e 9º anos aulas de reforço escolar para sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem. Parágrafo único. O Programa Recuperar atenderá prioritariamente aos alunos dos 5º e 9º anos, podendo ser oferecido aos demais alunos do ensino fundamental, conforme a necessidade verificada pela Secretaria de Educação. heinez0os LT qa — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3º O desenvolvimento das aulas do Programa Recuperar ocorrerá, no ensino fundamental, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática. Art. 4º A Secretaria de Educação regulamentará o Programa Recuperar por meio de portaria. Art. 5º Fica autorizada a realização de convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica e contratação de serviços especializados para a execução do programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Leinº 7.093