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norma nº 7092/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7092 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL EM VARGINHA
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matéria 486 →

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—
câm ata
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.092, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
COMBATE À OBESIDADE INFANTIL EM
VARGINHA..
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Política
Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Varginha, que tem
como finalidade implementar ações eficazes para a redução de
peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida
infantilã
Art. gi Constituem diretrizes da
Política Municipal de Combate a Obesidade Infantil de
Varginha:
I - promoção e desenvolvimento de
programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que
efetivem no município o direito humano universal à alimentação
e nutrição adequadas;
II - o combate à obesidade infantil na
rede escolar; à
III - a utilização de locais públicos,
tais como parques, escolas e postos de saúde para fins de
implementação da Política Municipal de Combate à Obesidade
Infantil:
IV - a promoção de campanhas:
a) de conscientização que ofereçam
informações básicas sobre alimentação adequada, através de
materiais informativos e institucionais;
b) de estímulo ao aleitamento materno,
como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
ms Lá JL a cd
=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
V - a capacitação do Servidor Público
municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o
um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional
em sua plenitude;
VI - a integração às políticas estadual
e nacional de segurança alimentar e de saúde;
VII —- o direcionamento especial da
política às comunidades que registrem baixos índices de
desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º O Município poderá celebrar
convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da
Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da
Política Municipal de Combate a Obesidade Infantil em
Varginha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. '
Prefeitura do Município de Varginha, 10
de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
VÉRDI LUCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
4
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
Eai
RO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Lei nº 7.092

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