| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7092 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL EM VARGINHA |
| native_id | 3212 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
— câm ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.092, DE 10 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL EM VARGINHA.. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Varginha, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantilã Art. gi Constituem diretrizes da Política Municipal de Combate a Obesidade Infantil de Varginha: I - promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas; II - o combate à obesidade infantil na rede escolar; à III - a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil: IV - a promoção de campanhas: a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais; b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição; ms Lá JL a cd = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 V - a capacitação do Servidor Público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude; VI - a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde; VII —- o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social. Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da Política Municipal de Combate a Obesidade Infantil em Varginha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. ' Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL 4 LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Eai RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 7.092