| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7090 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR (ABCCMM). |
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.090, DE 04 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR (ABCCMM) . O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR (ABCCMM) , representada pelo seu coordenador de eventos, auxílio financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo único. A contribuição financeira será utilizada para realização do evento de Exposição Brasileira do Criador 2023, nos dias 20 a 26 de março de 2023, no Parque de Exposição João Urbano de Figueiredo Filho, para pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo nº 18.181/2022. Art. 2º A associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente a Secretaria Municipal de Controle Interno -— SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei fo) Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Finaceiro. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO da onde É entao O MARCELO DOS SANTOS ON SILVA PROCURADOR GERAL AL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA ROSANA HO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO Lei nº 7.090 OS SO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000) LEI Nº 7.090 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento do exercício corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados no art. 1º do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de abril de 2023. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 7.090