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norma nº 7090/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7090 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR (ABCCMM).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.090, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO
MANGALARGA MARCHADOR (ABCCMM) .
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO
CAVALO MANGALARGA MARCHADOR (ABCCMM) , representada pelo seu
coordenador de eventos, auxílio financeiro no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Parágrafo único. A contribuição financeira
será utilizada para realização do evento de Exposição Brasileira do
Criador 2023, nos dias 20 a 26 de março de 2023, no Parque de
Exposição João Urbano de Figueiredo Filho, para pagamento das
despesas mencionadas no Processo Administrativo nº 18.181/2022.
Art. 2º A associação beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente a Secretaria Municipal de Controle
Interno -— SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias
corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3º As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da
presente Lei fo) Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Finaceiro.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de
abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
da onde É entao
O MARCELO DOS SANTOS ON SILVA
PROCURADOR GERAL AL
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA
ROSANA HO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
TURISMO E COMÉRCIO
Lei nº 7.090
OS
SO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.090
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento do exercício corrente do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no art. 1º do Projeto de Lei que
autoriza a concessão do auxílio financeiro até o limite de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de
abril de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei nº 7.090

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